Código | 94793 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 12/03/2025 | |
Primeiro Leilão | 21/03/2025 14:00:00 | Último Leilão | 15/04/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.projudleiloes.com.br/lote/guaira-sp-2-dorm-121m_-construida-305m_-terreno/1382/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 12/03/2025 15:29:40 | |||
Visualizações: | 17 | |||
Conteudo | EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO 3ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARULHOS EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação dos Executados KYNZY DEZYGNERS ASSOCIADOS LTDA., CNPJ nº 01.784.646/0001-70; ESPÓLIO DE SÉRGIO MOACIR ROSSONI, CPF nº 467.283.250-34, representado por sua inventariante SIMONI DE OLIVEIRA ROSSONI; SIMONI DE OLIVEIRA ROSSONI, CPF nº 116.091.148-76; JOSÉ ANTONIO DA MATA, CPF nº 277.262.918-00; JOÃO VITOR OLIVEIRA ROSSONI, CPF nº 473.617.118-98; da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA, CNPJ nº 48.344.014/0001-59 e demais interessados, extraído dos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INADIMPLEMENTO, processo nº 0012429-16.2017.8.26.0224, que tramita perante a 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarulhos, requerida por LAG LOGISTICA ARMAZENS GERIS LTDA., CNPJ nº 03.550.809/0001-85. A Dra. Adriana Porto Mendes, MMª Juíza de Direito, na forma da Lei, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, com fundamento nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e demais legislações aplicas à espécie, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito:
Bem: UMA CASA E SEU RESPECTIVO TERRENO, localizados na Avenida Perimetral, nº 1.690, Jardim Eldorado, Guaíra – SP, CEP 14790-000. Assim descritos em sua matrícula: UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Guaíra/SP, designado lote 3 da quadra “S”, do Loteamento denominado “JARDIM ELDORADO”, com frente para a Avenida Perimetral, medindo 23,00 metros de frente; 13,00 metros nos fundos; 27,00 metros do lado direito; 14,00 metros do lado esquerdo, total 305,00 metros quadrados; confrontando pela frente com a Av. Perimetral, fundos lote 9, lado direito lotes 4, 5 e 6 e lado esquerdo lote 2. Descrição do Imóvel: O imóvel é composto de 2 quartos, sala, cozinha e banheiro. Matrícula: nº 20418 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaíra - SP. Contribuinte Municipal SQL nº 000005099. Ônus/Gravames ativos: AV.6 – Averbada a CONSTRUÇÃO DE UMA CASA RESIDENCIAL de estilo moderno, com 121,21 metros quadrados de área construída, que recebeu o nº 1.690 da Avenida Perimetral, conforme planta aprovada, certidão municipal e CDN da Receita Federal nº 000892017-88888249; AV.10 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA; AV.11 – Averbada a PENHORA expedida nos autos do processo nº 0007961-28.2019.8.26.0001, que tramita perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana – da Comarca de São Paulo. Débito de IPTU: R$ 1.975,70 em aberto, atualizado até janeiro/2025. Avaliação: R$ 285.548,46 atualizada até fevereiro/2025, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Avaliação original: R$ 260.000,00 realizada em agosto/2022. Débito da Ação: R$ 673.049,47 atualizado até outubro/2020, que será atualizado até a data do leilão. Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Situação: Ocupado. Da Praça eletrônica: A 1ª praça terá início no dia 21 de março de 2025 às 14:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 25 de março de 2025, às 14:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 15 de abril de 2025, às 14:00hs. Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado. Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito diretamente ao Leiloeiro. Do Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, as propostas conterão, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A Apresentação de propostas não suspenderá o leilão, bem como o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada. Deverão ser observadas as demais regras do referido artigo da Lei processual. A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista diretamente ao Leiloeiro.Do Direito de Preferência: Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, é reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com o arrematante, que deve ser manifestado por escrito diretamente ao Leiloeiro até o término do leilão, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro. Da Remição (pagamento): (i) Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica. (ii) Se a remição ocorrer após a realização da hasta pública positiva, será devida a comissão integral fixada em juízo, nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Das Despesas: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI etc. Dos Débitos: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação. Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir (depositar) o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website www.projudleiloes.com.br. Da Legislação: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação vigente aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e do Decreto nº 21.981/32. Da Supervisão e Responsabilidade do Leilão Judicial: O público Leilão Judicial será realizado somente por meio eletrônico, através do Sistema Gestor hospedado em www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053. Como Participar: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação específica para este leilão. Da oferta de Lances: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor do Leiloeiro, hospedado no endereço eletrônico em www.projudleiloes.com.br. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor. Não serão aceitos oferta de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Informações: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da PRÓ-JUD LEILÕES ou através de e-mail: contato@projudleiloes.com.br ou ainda pelo telefone nº 11-2892-8648 e via whatsApp/ celular nº 98366-4084. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Dra. Adriana Porto Mendes Juíza de Direito
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