Código | 94799 | ||||||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 2ª Vara da Familia e Sucessões | ||||
Cidade/UF | MOGI DAS CRUZES/SP | Disponibilizar em: | 12/03/2025 | ||||
Primeiro Leilão | 10/04/2024 11:00:00 | Último Leilão | 30/04/2025 11:00:00 | ||||
Data(s) Extra(s) | 07/04/2025 11:00:00 | ||||||
Link Leilão | https://cencin.com.br/leilao/1319/lotes | Situação | Publicado | ||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 12/03/2025 16:38:10 | ||||||
Visualizações: | 20 | ||||||
Conteudo |
PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSOES - COMARCA DE MOGI DAS CRUZES |SP
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE HASTAS PÚBLICAS DE BEM IMÓVEL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS
Processo nº 0013115-05.2005.8.26.0361 – Procedimento Comum - Condomínio Exequente: Condomínio West Side Residence – CNPJ 05.137.033/0001-00 Executado/Depositário: Mirian Ribeiro da Silva - CPF/MF 078.443.008-09 Interessados: Caixa Econômica Federal – Credora Hipotecária – CNPJ 00.360.305/0001-4 Prefeitura de Mogi das Cruzes – CNPJ 46.523.270/0001-88.
O DR. ROBSON BARBOSA LIMA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Mogi da Cruzes – SP, FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSAM, inclusive o executado Mirian Ribeiro da Silva, com fulcro no Prov. CSM 1625/2009 do TJSP e nos artigos do 879 ao 903 do NOVO CPC(lei nº 13.105/15), levará a público leilão para venda e arrematação, que será presidido pelo Leiloeiro Oficial Sr. ANDRÉ CENCIN registrado na JUCESP sob nº 1143, regularmente habilitado pelo TJ/SP, exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal www.cencin.com.br, devidamente indicado nos autos e homologado pelo TJSP, no qual serão captados os lances dos interessados previamente cadastrados, o bem abaixo descrito, de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM – Os Direitos sobre a unidade autônoma do Edifício Beverly Hills, Condomínio West Side Residence, à Avenida Conceição, 444, Apto 19, Térreo - Vila Cintra – Mogi das Cruzes/SP. Área privativa de construção de 45, 59m2, área comum de construção de 7,3104m2, área real de construção de 52,9009m2, fração ideal de 0,031405%, correspondente a 75,372m2, com direito ao uso de 01 vaga indeterminada no estacionamento coletivo do empreendimento. De acordo com o Laudo de Avaliação o apartamento é composto por uma sala, dois dormitórios, cozinha, banheiro, área de serviço e pequena sacada. MATRÍCULA: 43.596 do 1º CRI de Mogi das Cruzes. CONTRIBUINTE MUNICIPAL nº 10.021.012.019-8. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 250.745,00 (duzentos e cinquenta mil setecentos e quarenta e cinco Reais), conforme Laudo de Avaliação em fls. 875/901 em 05/2024, valorque será atualizado até a data do leilão conforme Tabela Prática do TJSP. Averbações: Av.1, consta hipoteca à Caixa Econômica Federal da presente matricula; Av. 2 Penhora exequenda; Av.3, cancelamento da penhora. Av.5 Penhora do presente imóvel constando Mirian Ribeiro da Silva como fiel depositária. OBS.: Conforme agravo de Instrumento em fls. 929/937, a arrematação gera a extinção da Hipoteca.
Débitos da ação:R$ R$ 250.762,49 (duzentos e cinquenta mil setecentos e sessenta e dois Reais e quarenta e nove centavos), em junho/2022, fls. 775/780. Débitos IPTU: R$ 28.108,78, em janeiro/2025. DA VISITAÇÃO – Não há visitação. DAS DATAS – 1ª PRAÇA terá início dia 07/04/2025 às 11:00h e se encerrará no dia 10/04/2025 às 11:00h. Não havendo lance igual ou superior a importância da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª PRAÇA, que terá início no dia 10/04/2025 às 11:00h, encerrando no dia 30/04/2025 às 11:00h, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que igual ou superior de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada na data da alienação (art. 891, parágrafo único do CPC). Se eventualmente houver interesse de incapaz, o valor mínimo da oferta deverá ser de 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, não sendo aceito lance de valor vil. Todas as praças no horário de Brasília/DF.
DOS ÔNUS –Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de taxas e impostos que poderão ser sub-rogados ao valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. De acordo com o art. 1499, VI do Código Civil. "Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram”. A verificação documental, de gravames/credores, de eventual alienante fiduciário, de eventuais coproprietários ou eventuais credores de penhoras anteriores, todos os custos com a regularização de pendências que se faça necessária, todos os atos para a transferência do bem, multas e emolumentos cartorários, ou de quaisquer outros órgãos competentes, de acordo com cada bem arrematado, serão de responsabilidade do arrematante, ficando desde já o arrematante de acordo, não podendo alegar desconhecimento para qualquer fim. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo para a aplicação das medidas legais cabíveis. Eventuais débitos de condomínio pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante.
PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento à vista do preço do bem arrematado, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável emitida e enviada por e-mail pelo Gestor. A comissão devida de 5% do Leiloeiro deverá ser depositada em conta corrente a ser informada por e-mail, em até 24horas após o encerramento da praça e não está inclusa no valor do lance. PARCELAMENTO: (art. 895 do NCPC) - O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar PROPOSTA POR ESCRITO, ao Leiloeiro, que encaminhará para apreciação do Juiz: (I) até o início da primeira etapa, por valor não inferior ao da avaliação atualizada; (II) até o início da segunda etapa, por valor não inferior a 60% do valor da avaliação atualizada, ou 80% do valor atualizado da avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz.
DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO OU ACORDO - Caso haja acordo, remissão ou adjudicação após a elaboração do edital, os honorários serão devidos a título das despesas suportadas pelo Leiloeiro, que serão pagos pela parte requerida ou aquele que der causa ao cancelamento. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remissão ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial. – A comissão de 5% (cinco por cento) do Leiloeiro não será devolvida, salvo determinação judicial.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Perante o Ofício onde tramita a ação, ou com o Leiloeiro Oficial pelo telefone (11) 99162-7740 ou e-mail: cencin@cencin.com.br.
TODAS AS REGRAS E CONDIÇÕES DAS PRAÇAS ESTÃO DISPONÍVEIS NO PORTAL www.cencin.com.br. A publicação deste edital, com fulcro no Artigo 887, §2º da Lei nº 13.105/2015 supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais dos respectivos patronos, requeridos e demais interessados, ficando INTIMADOS caso não sejam localizados. Nos autos não constam recursos ou causas pendentes. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2025.
Eu, _________, diretor/escrivão, conferi e subscrevi.
________________________________________ Dr. ROBSON BARBOSA LIMA Juiz de Direito |