Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 94964
Justiça VARA DO TRABALHO Vara 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA /SP
Cidade/UF ARACATUBA/SP Disponibilizar em: 17/03/2025
Primeiro Leilão 05/03/2024 12:00:00 Último Leilão 31/05/2025 17:00:00
Link Leilão https://benitosolucoesjudiciais.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250317171929_NOVO_EDITAL_0011277_21.2017.5.15.0019.pdf
Cadastrado em: 17/03/2025 17:18:30
Visualizações: 39
Conteúdo

EDITAL DE ALIENAÇÃO PARTICULAR

 

PROCESSO Nº 0011277-21.2017.5.15.0019 – 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA /SP. 

EXEQUENTES: WAGNER FERNANDES DA SILVA

EXECUTADO: PROSPERA LOCACOES E SERVICOS AGRICOLAS LTDA - EPP E OUTROS (1).

 

BENITO TOMAZ VICENSOTTI, Corretor Judicial, devidamente credenciado no E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), inscrito no CRECI nº 78.903-F/SP, Site: https://benitosolucoesjudiciais.com.br, E-mail: benito@benitosolucoesjudiciais.com.br; Facebook:  https://www.facebook.com/benitosoluçoesjudiciais e Instagram: https://www.instagram.com/benitosoluçoesjudiciais. Fone: (19) 99919-2010, com escritório estabelecido a Rua Eduardo Selingardi, nº 115, Colina da Paineira, na cidade de Santo Antônio de Posse/SP, CEP: 13.833-118, na qualidade de Corretor Judicial, devidamente Habilitado no TRT-15, nomeado para a alienação judicial do bem penhorado nos autos supra discriminados, nos termos do §2º do artigo 2º do Provimento GP-CR nº 04/2014 TRT-15, publica o presente Edital para ciência das partes e terceiros interessados de que, no período de 05/03/2024 ás 12:00 hs, até  31/05/2025 ás  17:00 hs, estará aberto procedimento de ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR para os bens descritos e caracterizados abaixo, na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, com recebimentos das propostas via online através do site: www.benitosoluçoesjudiciais.com.br. A presente venda se dará nos Termos deste Edital.

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO BEM: Imóvel objeto da matrícula n° 25.853 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Silvania – GO.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: Umquinhão de terras situado na Fazenda denominada “ÁGUA BOA”, Gleba 02, município de Gameleira de Goiás/GO, contendo a área total de dezenove hectares, sete ares e seis centiares. Cadastro no INCRA sob número 935.158.014.400. O imóvel situa-se em região valorizada, agricultável, próximo a cidades de bom porte, contando com sede e tanques de piscicultura.

 

DATA DA AVALIAÇÃO: 05/06/2023.

PERCENTUAL DA PENHORA: 100%.

VALOR UNITÁRIO OU DO (% PENHORADO): R$ 1.855.925,76 (um milhão oitocentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos).

ONÛS/OBSERVAÇÕES: Av.3 – RESERVA LEGAL; R.4 e 5 – HIPOTECA CEDULAR; Av.7 – INDISPONIBILIDADE; R.8 – PENHORA.

 

DAS CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO JUDICIAL:

 

1.VALOR MÍNIMO DE VENDA: o preço mínimo de 50% do valor da avaliação, ressalvadas situações excepcionais (parte final do artigo 9º do Provimento GP-CR nº 04/2014).

 

2.FORMA DE PAGAMENTO: Pagamento de 20% à vista e o remanescente em 6 parcelas mensais, através de depósito judicial no Banco do Brasil (agência 0179-1) Caixa Econômica Federal (agência 2397-3), com as garantias do parágrafo único, do artigo 11 (caução idônea para bens móveis e hipoteca para bens imóveis).

 

3.DOS HONORÁRIOS: O proponente pagará ao Corretor Responsável Sr. Benito Tomaz Vicensotti, a título de comissão a importância de 5% (cinco por cento) do preço da alienação.

 

4.O corretor deverá adotar as providências necessárias para a ampla divulgação da alienação, mencionando todas as características do bem, inclusive ônus, e ficará responsável por receber as propostas e anexá-las aos autos do processo.

 

5. O corretor, ou a pessoa a quem este delegar, devidamente identificados, ficam autorizados a proceder visitações aos locais de guarda dos bens penhorados, podendo fotografar e fazer a constatação dos bens, independentemente do acompanhamento de oficial de justiça, valendo a cópia deste despacho como mandado judicial para esta finalidade. 

 

6.Em se tratando de imóvel residencial, salvo consentimento do morador, a visitação somente poderá ocorrer durante o dia, nos termos do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

 

7.Outrossim, consoante o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem adquirido desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais geradas até a data da aquisição, de forma que esses encargos não serão transferidos ao adquirente. Do mesmo modo, por força da aquisição originária da coisa, inteligência do artigo 1.430 do Código Civil, eventuais débitos condominiais se sub-rogam no preço, observadas as preferências legais, de maneira que também não serão transferidas ao adquirente as taxas condominiais devidas até a data da arrematação.

 

8.É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando, desde logo, autorizado o uso de força coercitiva, se necessário for, com a mera apresentação de cópia deste despacho à autoridade policial, pelo corretor ou pessoa por ele designada

 

9.Recebidas quaisquer propostas, mesmo que acima de 50% do valor da avaliação, este Juízo deverá ser comunicado para cientificação das partes, a fim de que se manifestem, no prazo comum de 5 dias, nos termos do art. 7º, I, do Provimento GP-CR nº 04 /2014. 

 

10.Da(s) proposta(s) será dada ciência aos executados, aos cônjuges meeiros, coproprietários, usufrutuários, credores relacionados nos assentamentos (CRI), locatários e demais interessados relacionados no artigo 889 do CPC, para que exerçam o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de 10 (dez) dias, presumindo-se o silêncio como renúncia ao direito de preferência e consequente aceitação da(s) proposta(s) (parágrafo único do art. 7º do Provimento GPCR nº 04/2014). 

 

11.Decorrido o prazo supra, expeça-se edital contendo a melhor proposta, para publicação no DEJT, descrevendo o valor oferecido, a forma de pagamento e a descrição do bem, para ciência de quem mais possa interessar, pelo prazo de 10 (dez) dias (inciso II do art. 7º do Provimento GP-CR nº 04/2014). 

 

12.As propostas que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidas “condicionalmente”, ficando sujeitas a posterior apreciação do Juízo. 

 

13.No prazo para manifestação, o devedor poderá realizar a remissão do débito, nos termos do artigo 826 do CPC, incluindo o pagamento da corretagem sobre o valor da proposta apresentada ou sobre o valor da execução, o que for menor (art. 8º do Provimento GP- CR nº 04/2014).

 

14.Decorrido o prazo declinado no Edital, retornem os autos conclusos para homologação da transação particular e consequente expedição da carta de alienação em favor do adquirente, que conterá as informações exigidas por lei. 

 

15.Se a venda for na modalidade a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será, necessariamente, garantido por caução idônea, no caso de bens móveis, ou hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, por ocasião do registro (parágrafo único do artigo 11 do Provimento GP-CR nº 04/2014). Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das informações apresentadas até a assinatura do auto.

 

Santo Antônio de Posse, 17/03/2024, BENITO TOMAZ VICENSOTTI, Corretor Judicial Habilitado no TRT-15, CRECI/SP sob nº 78.903-F/SP.