Código | 9500 | ||||
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Justiça | Justiça Estadual de Santa Catarina | Vara | 3a Vara Cível | ||
Cidade/UF | ITAJAI/SC | Disponibilizar em: | 19/02/2018 | ||
Primeiro Leilão | 06/03/2018 15:00:00 | Último Leilão | 06/03/2018 15:00:00 | ||
Link Leilão | https://www.krobelleiloes.com.br/leilao/5a57fd588e05355be7d394d7/ | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) | |||||
Anexo | |||||
Cadastrado em: | 19/02/2018 18:33:31 | ||||
Visualizações: | 156 | ||||
Conteudo | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Leilão único: 6 de março de 2018 às 15:00 horas Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, a partir do preço mínimo fixado e estarão disponíveis para lances online a partir da publicação do edital, com encerramento na data fixada. Local: Leilão eletrônico pelo site: www.krobelleiloes.com.br
Janine Ledoux Krobel, Leiloeira Pública AARC 266, nomeada nos presentes autos e devidamente autorizada pelo Juízo da 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ, na forma da lei, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e possa interessar que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, durante o período e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos processos abaixo relacionados:
Processo: 0014791-46.2011.824.0033
Processo: 0015021-25.2010.8.24.0033
Processo: 0024948-20.2007.8.24.0033
Dos lanços ofertados via internet: O leilão será realizado exclusivamente por meio eletrônico. O interessado em ofertar lances deverá, com antecedência mínima de 24 horas, cadastrar-se no site www.krobelleiloes.com.br, e anexar ao cadastro ou enviar a documentação solicitada para o e-mail da leiloeira para homologação do cadastro. (Pessoa Física: RG (CNH e/ou Identidade), CPF e comprovante de endereço emitido no máximo há 60 dias, certidão de casamento; Pessoa Jurídica: Cartão CNPJ; Contrato Social e alterações (se houverem), comprovante de endereço, e os documentos da Pessoa Física, ou procuração com firma reconhecida). As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à Leiloeira pública a assinar o auto no caso de arrematação. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações no preenchimento do cadastro e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados no site previamente às datas indicadas acima, a partir do momento em que o Edital estiver publicado no site da Leiloeira e liberado para lanços e será finalizado na data informada após a finalização pela Leiloeira. Os lanços são captados e a cada novo lance o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que os demais participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances, sendo vencedor o último lance ofertado. Os lances do leilão eletrônico aparecerão em tempo real no site conforme captação pelo provedor. A Leiloeira não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas procedentes da internet. Recomenda-se a utilização do sistema operacional Google Chrome. Se o exequente arrematar o bem e se for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º do novo CPC).
Do pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço, no prazo de até 24 horas da realização do leilão, mediante guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), nos termos do art. 892 e art. 884, inciso IV do CPC. Com a comprovação do pagamento integral (valor da arrematação e comissão leiloeira) será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do novo CPC). Não sendo efetuado o depósito pelo Arrematante, a Leiloeira comunicará o fato ao Juízo, informando os lances anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação de sanções legais cível e criminal (art. 897 do novo CPC). O interessado em apresentar proposta para pagamento parcelado deverá observar os requisitos estabelecidos no art. 895 CPC.
Da comissão da leiloeira: Cabe ao Arrematante ou adjudicante o pagamento à vista da comissão da Leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação ou adjudicação. O pagamento deverá ser no ato da compra em cheque emitido pelo comprador ou através de depósito em dinheiro (direto no caixa do banco) ou por transferência à vista entre contas (TED) identificado com o CPF do Arrematante, em conta indicada pela Leiloeira. Em caso de acordo entre devedor e credor após iniciados os atos preparatórios e publicação do edital, permanece devido o aporte no valor de 3% (três por cento) do valor da dívida, neste caso deverá o exequente acrescer no valor do acordo a comissão devida à Leiloeira Pública, além do ressarcimento das despesas, a qual deverá ser depositada na conta da Leiloeira a ser fornecida ou conforme remuneração fixada pelo juízo.
Débitos e Obrigações do Arrematante – Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores de IPTU, (Art. 130, § Único do CTN). Em caso de execução de bem imóvel promovida pelo Condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação (art. 1.345, CC). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Tradando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN, 1.116 do CPC e art. 144 do Código de Processo Penal, Decreto Lei nr. 3.689).
Advertências especiais: 1ª) Nos termos do (art. 889 do CPC), ficam pelo presente EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÕES as partes intimadas da alienação judicial. As partes, os executados e seus cônjuges se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal. 2ª) Os bens são arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade da leiloeira qualquer divergência contida no edital. A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça. 3ª) Os valores atribuídos aos bens serão corrigidos monetariamente até a data da hasta pública. 4ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transmissão de propriedade de imóveis, ITBI, e transferência no caso de veículos. Como também as despesas relativas à constituição e registro da hipoteca e do penhor, no caso de arrematação com parcelamento do preço ou custas cartorárias que produzam ou cancelem atos notariais ou registrais. 5º) Se o Arrematante não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões (art 897 CPC) aplicando-lhe multa, responderá por despesas judiciais e comissão da Leiloeira. 6º) Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 93 CPC). 7º) As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem seu cadastro on line, outorgam tacitamente poderes à Leiloeira Pública Oficial a assinar o auto de arrematação.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. O referido neste Edital de Leilão é verdade, do que dou fé pública. Maiores informações com a Leiloeira Pública, pelo fone: (47) 3045-3663; (47) 99101-1765, site: www.krobelleiloes.com.br, leiloeira@krobelleiloes.com.br Eu, ___________________, Chefe de Cartório, o conferi. Itajaí, 19 de fevereiro de 2018.
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