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Código 95106
Justiça PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Vara JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Cidade/UF MARECHAL CANDIDO RONDON/PR Disponibilizar em: 20/03/2025
Primeiro Leilão 03/04/2025 13:00:00 Último Leilão 10/04/2025 13:00:00
Link Leilão www.vicenteleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 20/03/2025 02:43:02
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Conteúdo

 

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO PARANÁ

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

Rua Paraíba, 541-Esquina com Rua Dom João VI – Centro, Marechal Cândido

Rondon/PR - CEP: 85.960-000

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EDITAL Nº 11/2025

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

A Dra. Berenice Ferreira Silveira Nassar, MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível de Marechal Cândido Rondon-PR.

 

FAZ SABER, a todos os interessados, pelo presente, será (ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(s) EXECUTADO(S) MADEL MOVEIS E PORTAS LTDA (CNPJ: 38.328.220/0001-11), na seguinte forma:

 

PRIMEIRO LEILÃO (SOMENTE ELETRÔNICO): 03 de abril de 2025, a partir das 13:00 horas, com encerramento às 16:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO (ELETRÔNICO E PRESENCIAL): 10 de abril de 2025, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil (inferior a 51% do valor da avaliação-seq.154.1, item 4).  Para cada lance recebido a partir dos 3 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término.

LOCAL: O leilão será realizado através do site www.vicenteleiloes.com.bre Fórum de Marechal Cândido Rondon, Rua Paraíba, 541-Esquina com Rua Dom João VI – Centro.

***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.

PROCESSO: Autos n° 0000465-74.2022.8.16.0112 – Cumprimento de Sentença, em queé Exequente: MARCIANI CARLA RODHEN (CPF: 052.461.389-33).   

BEM(NS): (01) uma furadeira de bancada em ferro fundido, marca Invicta, com aproximadamente 12 (doze) anos de uso.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$7.000,00 (sete mil reais), em 14/01/2025 (seq. 142.2).

*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.

VALOR DA DÍVIDA: R$5.699,60 (cinco mil, seiscentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), em 01/03/2025 (seq. 162.2).

DEPOSITÁRIO FIEL: a Executada (seq. 142.2).

LOCALIZAÇÃO DO BEM: com a Executada.  

ÔNUS: penhora destes autos.

LEILOEIRO: Vicente de Paula Xavier Filho, Jucepar nº 14/264-L.

**COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Em caso de acordo, pagamento ou adjudicação, antes do leilão, não haverá honorários do leiloeiro conforme dispõem os artigos 54 e 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.

O valor da comissão deverá ser integralmente quitado no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. O valor da comissão não está incluso no valor da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, devendo ser destacada e paga para o leiloeiro. A comissão do leiloeiro será integralmente devida mesmo em caso de inadimplência ou desistência/arrependimento do arrematante que acarrete no desfazimento/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em leilão que venha a ser posteriormente realizado.

Ficam os interessados cientes que na hipótese de desistência da arrematação em razão da oposição de embargos e/ou de qualquer outra medida que vise a nulidade ou desfazimento da arrematação, incluindo as hipóteses previstas no art. 903, §5º do Código de Processo Civil ou, ainda, nas hipóteses em que, mesmo não havendo desistência, a arrematação vier a ser declarada nula ou desfeita, será devida taxa de comissão no percentual de 2% sobre o valor da arrematação, sendo, em tal hipótese, caso já tenha sido paga a comissão, restituído para o arrematante a diferença (se houver).

Assim, ao participar do leilão, o interessado adere a tal condição e reconhece que, mesmo quando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentual de comissão fixado é devido à medida de que o serviço prestado pelo leiloeiro não se resume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outro atos para fazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital, divulgação do leilão, visitação dos bens, dentre outros atos que geram despesas para o leiloeiro.

No entanto, caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusiva do leiloeiro, será devida a restituição da integralidade da taxa de comissão recebida. Na hipótese em que, por qualquer motivo, foi determinada a restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será corrigido pelo IPCA-E, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção.

LEILÃO ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.vicenteleiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução.

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

PARCELAMENTO: SEM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO NO SEGUNDO LEILÃO (seq. 154.1, item 3).  

OBS.Sobre direito de preferência: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro. Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

OBS.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardada a parte que cabe aos coproprietários e ao cônjuge alheio à execução, calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil.

OBS.: Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.

OBS.: Em caso de arrematação com créditos inferiores ao valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante a integralização dos valores.

MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE: Para se manifestar nos autos do                                                                                                                                                                       processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do Código de Processo Civil.

CONDIÇÕES GERAIS: O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendo como lance mínimo a soma do valor dos lotes individuais, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do Código de Processo Civil). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação.

As despesas de remoção e armazenamento do(s) bem (ens) após o leilão ficam a cargo do arrematante.

Caberá ao arrematante arcar com os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital.

OBS: Em caso de parcelamento da arrematação, as guias de pagamento via depósitos judiciais serão expedidas e encaminhadas pelo Leiloeiro e os comprovantes de pagamento das mesmas deverão ser juntados no processo, PELO ARREMATANTE.

CONTATO PARA INFORMAÇÕES E DÚVIDAS: Com o leiloeiro, pelo telefone (41) 99555-1003 ou pelo site www.vicenteleiloes.com.br. Visitação do(s) bem(ens) mediante contato prévio com o leiloeiro, sendo possível apenas na hipótese de o(s) bem(ens) estar(em) sob a guarda ou posse do leiloeiro. Não será permitida visita sem agendamento prévio.

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a Executada MADEL MOVEIS E PORTAS LTDA, na pessoa de seu representante legal,bem como os eventuais: procuradores, coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. . Ressalte-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital, nos termos do art. 889, parágrafo único do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.

 

Marechal Cândido Rondon/PR, 20 de março de 2025.

 

 

BERENICE FERREIRA SILVEIRA NASSAR

Juíza de Direito