Código | 95139 | |||
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Justiça | Vara Única – Foro de Angatuba – SP | Vara | Vara Única – Foro de Angatuba – SP | |
Cidade/UF | ANGATUBA/SP | Disponibilizar em: | 20/03/2025 | |
Primeiro Leilão | 25/03/2025 15:30:00 | Último Leilão | 25/04/2025 15:30:00 | |
Link Leilão | www.lancetotal.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 20/03/2025 11:46:44 | |||
Visualizações: | 28 | |||
Conteudo | Vara Única – Foro de Angatuba – SP Edital de 1ª e 2ª Praça do(s) bem(ns) abaixo descritos e para intimação do(a)(s) executado(a)(s)/co-executados e Credor Hipotecário se houver, VALMIR GOBI 07210268855 (MEI) E VALMIR GOBI, bem como seu cônjuge se casado for, expedido nos autos da Execução Fiscal, Dívida Ativa requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE, Processo nº 1500271-20.2024.8.26.0025. O(a) Doutor.(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito Luciane de Carvalho Shimizu da Vara Única do Foro de Angatuba, Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda do(s) bem(ns) abaixo descritos por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do Novo CPC (lei nº 13.105/15), regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. TJSP, conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Angélica Mieko Inoue Dantas, matriculado na JUCESP sob o nº 747, levará a público pregão de venda e arrematação em 1º Praça/leilão com início no dia 25/03/2025 as 15h30min e encerramento no dia 28/03/2025 a partir das 15h30mim por meio eletrônico a partir da data de seu encerramento, ocasião em que os bens oferecidos somente poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação atualizado, não havendo licitantes fica desde já designado o 2º Praça/Leilão com início dia 28/03/2025 a partir das 15h31min e encerramento no dia 25/04/2025 a partir das 15h30min por meio eletrônico a partir da data de seu encerramento, momento em que serão aceitos lances mínimos no valor de 50% da avaliação, efetivando-se a alienação pelo lance vencedor. O gestor oficial da LANCE TOTAL levará a público pregão de venda e arrematação, o seguinte(s) bem(ns): Um Veículo GM/Meriva Maxx, placas DTQ-4J80, cor preta, ano 2006/2007, em regular estado de conservação. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 - (Vinte e cinco mil reais). Avaliação de outubro de 2024 a ser atualizada de acordo com a Tabela do TJSP na data de abertura do leilão. LOCAL DO BEM: Rua Vicentina Boheme, nº 74, Centro, Campina do Monte Alegre, SP. Depositário (a): O executado. ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de menor valor. DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida. DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais (art. 19 do Prov. CSM n. 1625/2009), bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns) e não está incluída no valor do lanço. Todas as regras e condições do Leilão constam do Provimento nº 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP. Ficam VALMIR GOBI 07210268855 (MEI) E VALMIR GOBI, os executados/co-executados e o Credor Hipotecário se houver, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, paragrafo único, do CTN. Eventuais ônus sobre o bem (i)móvel correrão por conta do arrematante, bem como as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados (artigo 24 do citado provimento), a venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, portanto é recomendado ao interessado efetuar visitação ao bem e pesquisas anteriormente ao encerramento do leilão junto aos órgãos responsáveis. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Angatuba, 28 de janeiro de 2025. |