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Código 95232
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 32ª Vara Cível do Foro Central, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 21/03/2025
Primeiro Leilão 26/05/2025 15:00:00 Último Leilão 24/06/2025 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250321170003_2025_03_20_EDITAL_JUDICIAL_0069299_65.2017.8.26.0100.pdf
Cadastrado em: 21/03/2025 16:59:45
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Conteudo

 

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL 

 

 

Processo Digital:0069299-65.2017.8.26.0100 

Classe/Assunto:Execução de Título Extrajudicial  

Exequente:Condomínio Augusta Comercial - Ca'd'Oro 

Executado:S3R1P Participaçõese Administração de Bens Ltda 

 

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE BEM IMÓVEL e para intimação do(s) requerido(s):S3R1P PARTICIPAÇÕES EADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA(CNPJ48.136.117/0001-23);dos terceiros interessados EDUARDO PIRES &ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 01.998.168/0001-09) na pessoa de seu representante legal EDUARDO AUGUSTO PIRES (CPF153.798.648-13), RAFAEL CHERRY CAMARGO (CPF 311.409.978-58) e ANDREIA CARLOTA RODRIGUES CAMARGO (CPF 205.199.138-33); bem como do(s) credor(es) ITAÚ UNIBANCO S/A(CNPJ60.701.190/0001-04),expedido na EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº 0069299-65.2017.8.26.0100, em trâmite na 32ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRALDA COMARCA DESÃO PAULO/SP, requerida por CONDOMÍNIO AUGUSTA COMERCIAL - CADORO (CNPJ23.457.188/0001-05). 

O MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). FABIO DE SOUZA PIMENTA, da 32ª Vara Cível do ForoCentral, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO DA SILVA PINTO, matriculado na JUCESP sob nº980na plataforma eletrônica (www.tribunaleiloes.com.br), nas condições seguintes: 

 

BEM:Escritório n. 1110,tipo IX, localizado no 11º pavimento do SUBCONDOMÍNIO ESCRITÓRIOS – CA’D’OROCOMERCIAL, integrante do CONDOMÍNIO AUGUSTA COMERCIAL, situado na rua Augusta,n. 101 e 129, no 7º Subdistrito – Consolação, com a área privativa de 30,310m2, a área comumtotal de divisão não proporcional de 10,058m2, a área comum total de divisão proporcional de28,919m2, a área comum total de 38,977m2, a área total de 69,287m2, o coeficiente deproporcionalidade dentro do subcondomínio escritórios de 0,0023031 e a fração ideal doterreno de 0,0015200, com direito ao uso de 1 vaga de garagem, em local indeterminado, paraestacionamento de 1 veículo de passeio, com o auxílio de manobrista. Matrícula nº 96.338do 5° CRI de São Paulo. Contribuinte nº 006.070.1193-9. 

Obs.: Trata-se da execução de débitos de natureza propter rem. Inicialmente compuseram o polo passivo da ação RAFAEL CHERRY CAMARGO e ANDREIA CARLOTA RODRIGUES CAMARGO. Entretanto, o se tentar averbar a penhora dos direitos com base no contrato de cessão de direitos às fls. 99ss, descobriu-se que o proprietário tabular era BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. (Pessoa Jurídica que teve duas alterações de nome, primeiro TG SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. e, posteriormente,ERBE INCORPORADORA 019 S.A.). Intimada, a proprietária manifestou-se para informar que o seu crédito estava plenamente satisfeito (fls. 184). Foi determinada a alienação do bem com a dispensa da penhora (fls. 285) pela natureza do débito. 

O imóvel, entretanto, estava sendo leiloado no processo nº 1009337-07.2016.8.26.0011, em trâmite perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros, na Comarca de São Paulo, no qual houve arrematação de 50% dos direitos aquisitivos. Ora, como o débito do condomínio não foi satisfeito, e como constava do edital que o arrematante seria responsável pelo débito, a ação continuou em face do arrematante. Cumpre salientar que apesar de a arrematação ter sido feita por EDUARDO PIRES &ADVOGADOS ASSOCIADOS, a averbação deu-se em nome de S3R1P PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, que passou a fazer parte do polo passivo da ação. 

Compulsando a matrícula (R.09) pode-se observar que, em função da arrematação, a proprietária tabular ERBE INCORPORADORA 019 S.A. transmitiu a escritura à arrematante S3R1P PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, a qual passou a ter a integralidade da propriedade do bem, razão pela qual é ofertada a propriedade plena do imóvel. 

 

Valor de avaliação: R$ 309.470,00(03/2022), atualizado para R$ 355.231,84 (03/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. 

Débitos Tributários: R$ 61.408,88(até18/03/2025)referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 3.235,12referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa.Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional). 

Débito Exequendo:R$ 76.084,40 (07/02/2025). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). 

2 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 26/05/2025 às 15:00hs, e termina em 29/05/2025 às 15:00hs; 2ª Praça começa em 29/05/2025 às 15:01hs, e termina em 24/06/2025 às 15:00hs. 

3 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão. 

4 -PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).  

5 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeiro, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.  

6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista por meio de PIX/TED na conta do leiloeiro, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ), no prazo de até 24 horas. A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.  

7 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.  

8 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, os débitos de condomínio, por sua natureza “propter rem”, bem como os débitos de IPTU, acrescidos das parcelas vincendas até a realização da alienação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, bem como eventuais débitos de condomínio com débitos vencidos até a data do leilão (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN e Tema 1134 do STJ), e caso o valor de arremate não seja suficiente para quitação dos débitos de condomínio, a diferença será de responsabilidade do arrematante nos termos do Art. 1.345 do CC.O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, sendo que a baixa de eventuais gravames se dará nos termos do Art. 320-G da Resolução nº 188/24 do CNJ, ou seja, o MM. Juízo da causa determinará a baixa dos graves, sendo o custo de responsabilidade do arrematante, que também deverá se certificar da comunicação a quem de direito. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de haver Hipoteca gravada na matrícula, esta será canceladanos termos do Art. 1.499, inc. VI, do Código Civil.Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.  

9 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.  

10 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone/WhatsApp (11) 4118-9558 e/ou e-mail: contato@leilaoeletronico.com.br. Para participar acesse www.tribunaleiloes.com.br. 

11 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site leilaoeletronico.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 1 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.  

Fica(m) o(s) requerido(s): S3R1P PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA; dos terceiros interessados EDUARDO PIRES &ADVOGADOS ASSOCIADOS na pessoa de seu representante legal EDUARDO AUGUSTO PIRES, RAFAEL CHERRY CAMARGO e ANDREIA CARLOTA RODRIGUES CAMARGO; bem como do(s) credor(es) ITAÚ UNIBANCO S/A,e demais interessados, INTIMADOS da penhora do imóvel realizada em 30/08/2024 (fls. 523-524)e das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. 

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 

 

São Paulo, 20 de marçode2025. 

 

Eu, _______________________, Escrevente Digitei, 

 

Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi. 

 

_______________________________________FABIO DE SOUZA PIMENTA (JUIZ)