Código | 95287 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justiça | Justiça do Estado de Santa Catarina | Vara | 8ª Vara Cível - Foro de Joinville | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | ITAPEMA/SC | Disponibilizar em: | 24/03/2025 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 14/04/2025 16:00:00 | Último Leilão | 08/05/2025 16:00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/leilao/4935/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 24/03/2025 16:15:53 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Visualizações: | 86 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo |
8ª VARA CÍVEL - FORO DE JOINVILLE - TJ/SC
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) da nua-propriedade dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da Executada:ISABELLA KELLERMANN GABRIEL (CPF Nº 619.653.919-15), e seu cônjuge, se casada for; da usufrutuária: ELLA RITA KELLEMANN GABRIEL (CPF/MF Nº 079.119.699-22); bem como dos terceiros interessados: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL LUIZ GABRIEL (CNPJ/MF Nº 03.697.610/0001-84), LERI ALBERTO LONZETTI (CPF Nº 303.410.350-68) e LUCIMAR ROQUE LONZETTI (CPF/MF Nº 687.447.220-87).
?O MM. Juiz de Direito Dr. Daniel Radunz, da 8ª Vara Cível - Foro de Joinville, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos da Ação de Execução de Aluguéis e Encargos da Locação, ajuizada por COND. CIVIL DO MUELLER SHOPPING CENTER DE JOINVILLE (CNPJ/MF Nº 01.154.430/0001-20) em face de ISABELLA KELLERMANN GABRIEL (CPF Nº 619.653.919-15), nos autos do Processo nº 0064194-86.1999.8.24.0038,e foi designada a venda da nua-propriedade dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
OBS.: A executada impugnou a constrição judicial que recaiu sobre a nua-propriedade do imóvel, objetivando o reconhecimento de impenhorabilidade, por supostamente se tratar de bem família (Evento 205 e Evento 383). A impugnação foi rejeitada (Evento 392). Não houve recurso da presente Decisão.
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 2.300.000,00 (Abr/2024 – Avaliação ao Evento 361). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 2.372.246,37 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do INPC.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).
DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 4.867,64 (Fev/2025).Os débitos condominiais são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 100.000,00 (Abr/2024 – Avaliação ao Evento 361). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 103.141,14 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do INPC.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).
DÉBITO CONDOMINIAL: Não há débitos até a data de confecção deste edital. Os débitos condominiais são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 100.000,00 (Abr/2024 – Avaliação ao Evento 361). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 103.141,14 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do INPC.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).
DÉBITO CONDOMINIAL: Não há débitos até a data de confecção deste edital. Os débitos condominiais são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).
OBSERVAÇÕES PARA OS LOTES 01 a 03:
OBS.01: Os lotes serão arrematados como lote único.
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.300.000,00 (Abr/2023 – Avaliação ao Evento 322). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 1.386.387,73 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do INPC.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).
DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 72,09 (Fev/2025).Os débitos condominiais são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 50.000,00 (Abr/2023 – Avaliação ao Evento 322). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 53.322,60 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do INPC.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).
DÉBITO CONDOMINIAL: Não há débitos até a data de confecção deste edital. Os débitos condominiais são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).
OBSERVAÇÕES PARA OS LOTES 04 E 05:
OBS.01: Os lotes serão arrematados como lote único.
OBS.02: Foi declarada a fraude à execução referente a transmissão realizada pela Executada em favor de Leri Alberto Lozentti, referente ao Contrato Particular de Compra e Venda de Imóvel Urbano juntado ao Evento 223 (Decisão de Evento 275). Da Decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo terceiro comprador (Evento 290), foi interposto Agravo de Instrumento (nº 5044081-37.2022.8.24.0000), ao qual foi negado provimento. Trânsito em julgado em 03/06/2023.
OBS.03: Foram opostos Embargos de Terceiro (Processo nº 5047566-57.2024.8.24.0038) por Leri Alberto Lozentti, objetivando a desconstituição da penhora recaída sobre a nua-propriedade dos imóveis, sob o argumento de que é o proprietário dos bens tendo em vista a aquisição do imóvel por usucapião, aliado ao fato de que se trata de bem de família. Os referidos embargos foram rejeitados liminarmente em razão da decadência (Evento 06). Da sentença, foram opostos embargos de declaração, os quais se encontram pendentes de julgamento até a presente data.
OBS.04: Há uma Ação de Usucapião Extraordinário (Processo nº 5009981-98.2024.8.24.0125), ajuizada por Leri Alberto Lozentti, objetivando a suspensão dos atos expropriatórios, bem como os levantamentos das penhoras recaídas sobre a nua-propriedade dos imóveis, sob o argumento de aquisição dos bens por usucapião. A referida ação se encontra pendente de julgamento até a presente data.
OBS.05: Há uma Ação de Manutenção de Posse com pedido Cautelar/Liminar com Interdito Proibitório (Processo nº 5008704-52.2021.8.24.0125), ajuizada por Leri Alberto Lozentti e Lucimar Roque Lonzetti, objetivando a manutenção da posse sobre os imóveis objeto do Leilão, sob o argumento de que os requerentes são os proprietários dos bens. A referida ação foi julgada procedente (Evento 78). Trânsito em julgado ao Evento 86.
OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:
OBS.01: Os lotes 01 e 04 somente poderão ser arrematados em conjunto com suas respectivas vagas de garagem.
OBS.02: Foram opostos Embargos de Terceiro (Processo nº 0008973-69.2009.8.24.0038) pela executada e pelos usufrutuários Srs. Luiz Gabriel e Ella Rita Kellemann Gabriel, objetivando a desconstituição das penhoras recaídas sobre a nua-propriedade dos imóveis, sob o argumento de que é juridicamente impossível a alienação judicial de usufruto. Os referidos embargos foram rejeitados. Da sentença, foi interposto Recurso de Apelação, o qual provido tão somente para excluir da sentença a condenação das apelantes ao pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé. Em sede recursal, o acórdão foi mantido. Trânsito em julgado em 11.06.2019.
OBS.03: Os usufrutos registrados sob os nºs 02 das correspondentes Matrículas Imobiliárias em nome de Luiz Gabriel encontram-se extintos nos termos do artigo 1.410, inciso I, do Código Civil, tendo em vista o óbito deste usufrutário. Assim, até a data de confecção deste edital, permanece vigente o usufruto registrado em favor da Sra. Ella Rita Kellemann Gabriel. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrematante.
OBS.04: Foi oposta Exceção de Pré-Executividade pela executada (Evento 178), objetivando a suspensão da execução, bem como o levantamento das penhoras, sob o argumento de que os imóveis estão gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Referido incidente foi rejeitado (Evento 198). Não houve recurso da presente Decisão.
VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 4.018.238,98 (Fev/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do INPC.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 7.837.732,01 (Jan/2025).
03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262), de modo que o deságio recairá apenas sobre a quota-parte do executado (artigo 843, do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SC e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).
04 – LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de Santa Catarina sob AARC n° 444, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/0, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
12 – SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e exceto os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).
15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil.
17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.
18 – DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Hercílio Luz, n° 639, Sala 1107, 11° Andar – Centro - CEP 88020-000 – Florianópolis – SC, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2025.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DR. DANIEL RADUNZ JUIZ DE DIREITO |