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Código 95290
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 24/03/2025
Primeiro Leilão 01/04/2025 13:00:00 Último Leilão 29/04/2025 13:00:00
Link Leilão https://oleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250324162249_EDITAL___2__Vara_C_vel_de_Curitiba___0047805_08.2012.8.16.0001.pdf
Cadastrado em: 24/03/2025 16:22:41
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

(NU 0047805-08.2012.8.16.0001 PROJUDI)

 

A Doutora VANESSA JAMUS MARCHI, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, FAZ SABER aos interessados que nos AUTOS DE INDENIZAÇÃO Nº 0047805-08.2012.8.16.0001 (PROJUDI), que move ANDERSON JUNIOR DE MELO em face de INCONS CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (CNPJ: 09.110.323/0001-02), será levado a leilão judicial o bem abaixo descrito, observadas as condições:

 

1º Leilão em 01/04/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 08/04/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

Em não havendo arrematação ou se, por qualquer motivo, a hasta pública não se realizar, ficam desde já designadas as seguintes datas:

 

1º Leilão em 15/04/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação;

2º Leilão em 29/04/2025 às 13h00min, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação.

 

MODALIDADE DO LEILÃO: Os leilões serão realizados eletronicamente com recepção de lances online e transmissão ao vivo através do site https://oleiloes.com.br/, mediante cadastramento prévio e aprovado do arrematante com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data do leilão. O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta através do site https://oleiloes.com.br/, a menos que haja lance à vista, que desabilitará automaticamente a opção de parcelamento, uma vez que o lance à vista prevalecerá sobre as propostas parceladas (§7º do art. 895 do CPC). LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Marcelo Soares de Oliveira, matriculado na JUCEPAR, sob o nº 08/011-L. Mais informações no site https://oleiloes.com.br/, WhatsApp (41) 99870-7000, Telefone 0800-052-4520.

 

DESCRIÇÃO DO BEM: APARTAMENTO Nº 2075 DO TIPO "B", LOCALIZADO NO 11º PAVIMENTO OU 7º ANDAR, DA TORRE B, DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO NEW AGE CONDOMÍNIO CLUBE, SITUADO NA RUA ÁLVARO ANDRADE Nº 225, NO BAIRRO PORTÃO, NESTA CIDADE, COM A ÁREA TOTAL DE 156,07M², SENDO A ÁREA PRIVATIVA DE 77,95M², ÁREA PRIVATIVA ACESSÓRIA CORRESPONDENTE A VAGA DUPLA Nº 70 TIPO V1, LOCALIZADA NO 1º SUBSOLO, PARA ESTACIONAMENTO DE 02 VEÍCULOS, COM AUXÍLIO DE MANOBRISTA, COM A ÁREA DE 21,60M², ÁREA DE USO COMUM DE 56,52M², COM DEMAIS CONFRONTAÇÕES, MEDIÇÕES E CARACTERÍSTICAS NA MATRÍCULA 64.531 DO 5º REGISTRO DE IMÓVEIS DE CURITIBA/PR, IF: 63.113.098.244-2. LOCALIZAÇÃO: Rua Álvaro Andrade, 225, Portão, Curitiba/PR.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 661.205,00 (mov. 306.1), ratificada em 03/2025.

 

ÔNUS: Consta na Matrícula: R-10: Penhora proveniente dos autos nº 0007176-89.2012.8.16.0001 em trâmite perante a 9ª Vara Cível de Curitiba; AV-13: Averbação de existência de ação proveniente dos autos nº 0052305-20.2012.8.16.0001 em trâmite perante a 16ª Vara Cível de Curitiba; R-15: Penhora proveniente dos autos nº 0016453-51.2020.8.16.0001 em trâmite perante a 19ª Vara Cível de Curitiba; AV-16: Averbação de indisponibilidade de bens proveniente dos autos nº 00350552720198160001 em trâmite perante a 11ª Vara Cível de Curitiba; R-17: Penhora proveniente dos autos nº 0013270-38.2021.8.16.0001 em trâmite perante a 9ª Vara Cível de Curitiba. Consta na Certidão Positiva do Depositário Público: Item 1: Penhora proveniente dos autos nº 00071768920128160001 em trâmite perante a 9ª Vara Cível de Curitiba; Item 2: Penhora proveniente dos presentes autos. Débitos de IPTU: Não constam débitos de IPTU conforme relação de débitos ao mov. 358.4, podendo sofrer alterações. Outros débitos: O ofício nº 0271/2025 remetido à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o ofício nº 0272/2025 remetido à Receita Federal/INSS, o ofício nº 0273/2025 remetido ao IAT e a intimação nº 0275/2025 remetida ao Síndico do New Age Condomínio Clube não retornaram com informações. Observação Final: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

 

DÉBITO EXECUTADO: R$ 92.913,05 (mov. 290.1), sujeito à atualização e/ou modificação, além de eventuais despesas e honorários advocatícios.

 

DEPOSITÁRIO: O Executado.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILÃO: A remuneração do Leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: (a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, sendo devida pelo arrematante; (b) em caso transação, comissão de 0,5% sobre o valor do acordo, sendo devida pelo executado; e (c) em caso adjudicação, comissão de 1% sobre o valor da adjudicação, sendo devida pelo credor. Além da remuneração da comissão, o Leiloeiro poderá cobrar o ressarcimento das despesas efetuadas. A comissão e o ressarcimento das despesas efetuadas conforme regra do Art. 24 do regulamento da profissão de leiloeiro deverão ser pagas à vista no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito judicial, porém, sendo nula ou anulada a arrematação serão devolvidos os valores recebidos a título de comissão.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Consoante o disposto no art. 892 do CPC, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou em prestações, conforme art. 895 do CPC pela forma descrita no item MODALIDADE DO LEILÃO, com oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem, observando que o(s) Arrematante(s) deverá(ão) corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, deverá comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos do art. 895 do CPC (§4º no caso de atraso do pagamento de qualquer prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as vincendas).

 

RECURSO(S) PENDENTE(S): Não há.

 

INTIMAÇÕES E OBSERVAÇÕES: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo de responsabilidade do(s) Arrematante(s) todos os débitos advindos após emissão do Auto de Arrematação assinado pelo Leiloeiro, pelo(s) Arrematante(s) e pelo(a) Magistrado(a). A venda será efetuada no estado em que o imóvel se encontra e em caráter ad corpus, respondendo o(s) Arrematante(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do Auto de Arrematação, sendo que, nos termos do art. 901, §1º do CPC, a Carta de Arrematação e a Imissão de Posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão. Será resguardada a quota-parte do cônjuge com o produto da alienação (art. 843 do CPC), em sendo o caso. Na forma da lei, ficam intimados das datas e horários dos leilões o senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real e/ou penhora anteriormente averbada, desde que não sejam de qualquer modo parte da execução. Caso não tenha sido anteriormente intimado por qualquer outro meio legalmente estabelecido, fica intimado o INCONS CURITIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (art. 889 do CPC). No caso de diligência negativa de intimação dos executados, do cônjuge, corresponsáveis, credores hipotecários, usufrutuários, senhorios-diretos e coproprietários, ficam estes desde já intimados através do presente das datas designadas para os leilões do bem penhorado e dos demais dados constantes neste. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo(s) licitante(s) vencedor(es), inclusive a comissão do Leiloeiro, ficará(ão) o(s) mesmo(s) sujeito(s) às penalidades previstas no art. 895, §4º do CPC, art. 897 do CPC, art. 358 do CP, bem como às demais sanções previstas em lei. Por fim, caso não haja arrematação nas datas designadas, o(s) bem(ns) poderá(ão) ficar, a critério do Juízo, disponível para venda direta pelo período de 90 (noventa) dias que se sucederem ao leilão, nas mesmas condições, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Curitiba/PR, 24/03/2025. Eu, Leiloeiro Público Oficial Designado, que o fiz digitar e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito.

 

VANESSA JAMUS MARCHI

Juíza de Direito