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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 0000463-10.2023.5.17.0010 : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO : GIORGIO ZANET E OUTROS (1) EDITAL DE LEILÃO Com o prazo de 20 (vinte dias) para venda e arrematação dos bens penhorados nas execuções dos processos abaixo relacionados, O Dr. Luís Cláudio dos Santos Branco, Juiz do Trabalho desta 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, na data e local abaixo especificados, será levado a público o pregão para venda e arrematação dos bens penhorados nas execuções relacionadas neste edital, pelo maior lanço, nos termos do art. 888, §1º da CLT cc art. 885 e seguintes do Novo Códio de Processo Civil. Desde já fica nomeado o leiloeiro Antônio Freire de Paiva Almeida para levar os bens a público no leilão a ser realizado nas datas e local abaixo: 269º LEILÃO DO TRT – 17ª REGIÃO Data: 10.04.2025 e 24.04.2025 de 16h00min às 19h00min Via GRUPO DE WHATSAPP – TEL.: 27-98813-1122. Informações: www.publicjud.com.br ou paivaleiloeiro@uol.com.br, paivaleiloeiro@gmail.com ou 27- 98813-1122. Processo: 0000463-10.2023.5.17.0010 Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Executado: GIORGIO ZANET e GIOVANNA TRISTAO SA ZANET Localização do(s) Bem(ns): Avenida Antonio Gil Veloso, nº 268, apto 701, Ed. Alice Neffa, Praia da Costa, Vila Velha/ES Bens: COTA DE 50% do APARTAMENTO 701, constituído de 03 varandas, 01 salão, 01 estar íntimo, 01 circulação, 01 hall, 01 sala de almoço, 04 suítes, 02 closets, 04 banheiros das suítes, 01 cozinha, 01 área de serviço, 01 banheiro de empregada, 01 lavabo, 01 quarto de empregada, com área real de 606,40m?, área de construção de 544,12m? e fração ideal de 0,094498, do “CONDOMÍNIO RESIDECIAL ALICE NEFFA”, construído sobre o terreno com área total de 980,00m?, situado na Avenida Antonio Gil Veloso, nº 1184, na Praia da Costa, neste Município, confrontandose pela frente com a referida Avenida Antonio Gil Veloso, pelos fundos com a Rua Projetada, por um lado com os lotes nºs 46 e 108 e pelo outro lado com os lotes nºs 44 e 110. Matrícula: 89.787 do Cartório de Registro de Imóveis de Vila Velha 1º Ofício — 1º Zona. Avaliação Total: R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), sendo que a cota cabível ao executado avalio em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) Obs.: Informações sobre registros na matrícula do imóvel no ID c684aaa, informações sobre débitos junto a PMVV no ID e4bdc83. Poderão ser utilizados recursos da rede mundial de computadores, desde que previamente divulgados pelo Leiloeiro, como: leilões on-line, simultâneos ou em tempo real, e-mails, e todo aquele que WhatsApp contribuir para o melhor resultado e concorrência de lances durante a hasta. A arrematação dos bens far-se-á por quem mais der, obrigandose o arrematante a pagar no ato o equivalente a 20% (vinte por cento) do lanço e a depositar o restante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perda do sinal, nos termos do art. 888, §2º e §4º da CLT. O produto da alienação deverá ser pago pelo arrematante ao leiloeiro, além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, acrescida das despesas que despendeu, efetivamente comprovadas nos autos. O depósito à ordem do Juízo deverá ser efetuado pelo leiloeiro, além da prestação de contas, nos termos do art. 884 do CPC/2015. A Secretaria fornecerá guia própria para o depósito judicial do valor da arrematação. Não havendo licitantes que ofertem o lance à vista, será admitido parcelamento nos termos do Art. 895, do Novo CPC. Havendo pagamento, a comissão do Leiloeiro será reduzida para 2% (dois por cento) sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada assim como as despesas. No caso de acordo, as despesas e comissão observará o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada assim como as despesas. No caso de adjudicação, o Leiloeiro receberá 3% (três por cento) sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da exequente assim como as despesas. Já no caso de remição, o Leiloeiro receberá 4% (quatro por cento) sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada assim como as despesas. Quando se tratar de bens móveis, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a remoção dos mesmos, respondendo, a partir da respectiva remoção, pelo encargo de fiel depositário. (Art. 740, § 2º NCPC e Art. 159 NCPC). No caso de remição, depois de publicado o edital de leilão, as despesas incorridas pelo senhor leiloeiro, bem como sua comissão, calculada sobre o valor da avaliação, ficarão a cargo do executado. Fica o leiloeiro autorizado, no caso de bens móveis, a efetuar a remoção dos referidos bens para seu depósito particular, respondendo, a partir da remoção, pelo encargo de fiel depositário. O local para onde serão removidos os bens, bem como o valor que será cobrado pelo armazenamento, deverá ser imediatamente comunicado ao Juízo. O pagamento dos valores devidos pelo armazenamento ficará a cargo do(a) Executado(a) (Art. 789-A, VIII, da CLT). A executada não poderá impedir o leiloeiro e/ou seu representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). O leiloeiro deverá informar imediatamente a este Juízo, por email, eventual tentativa de obstrução do seu trabalho, a fim de que seja expedido, também de imediato, mandado judicial para que o Oficial de Justiça acompanhe o leiloeiro para dar cumprimento à remoção de bens, vistoria ou outra medida que seja necessária para viabilizar a hasta pública. No mandado constará a determinação para requisição de força policial, pelo Oficial de Justiça, caso entenda necessário. O arrematante do bem imóvel é responsável pelos tributos incidentes sobre o imóvel não podendo alegar desconhecimento deste ônus, inobstante o disposto no parágrafo único do Art. 130 do CTN. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, não cabendo à Justiça e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências para o transporte daquele(s) arrematados. Atendendo ao princípio da ampla publicidade (Art. 887, § 2º do CPC/2015) este edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), no sítio eletrônico do leiloeiro nomeado www.leiloes-es.com.br, www.vendasdiretas-es e também afixado na sede do juízo. Ficam, desde já, os executados e o leiloeiro intimados da designação supra, caso não sejam encontrados pessoalmente. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume, na Secretaria desta Vara. E para constar, eu, Daniella Flory Alves, Técnico Judiciário, lavrei o presente edital aos 10 de março de 2025, nesta cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, e eu, Daniella Flory Alves, Diretora de Secretaria, subscrevi. VITORIA/ES, 11 de março de 2025. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Magistrado Documento assinado eletronicamente por LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO, em 11/03/2025, às 07:48:32 - d39b83e https://pje.trt17.jus.br/pjekz/validacao/25031015403918100000038215683?instancia=1 Número do processo: 0000463-10.2023.5.17.0010 Número do documento: 25031015403918100000038215683
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