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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA 0000457-96.2020.5.17.0013 : GABRIEL LIMA DE CASTRO : CENTRO EDUCACIONAL NSF - NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE LEILÃO Processo ATOrd 0000457-96.2020.5.17.0013 Reclamante: GABRIEL LIMA DE CASTRO Advogado: Frederico Simoes Fernandes de Oliveira- OAB: ES23145 Reclamado: CENTRO EDUCACIONAL NSF - NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA – EPP Advogada: Amanda Bodart Lima - OAB: ES36489 Advogado: Tayan Vicente Miranda Nogueira de Camargo - OAB: ES19326 Reclamado: FACULDADE NSF - NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA – EPP Advogada: Amanda Bodart Lima - OAB: ES36489 Advogado: Tayan Vicente Miranda Nogueira de Camargo - OAB: ES19326 Reclamado: FACULDADE VIVA VITORIA LTDA Advogado: Pedro Henrique Silva Camelo – OAB: ES29416 Leiloeiro: Antônio Freire de Paiva Almeida O (A) MM (a). Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele tiver conhecimento, que a 13ª Documento assinado eletronicamente por ROQUE MESSIAS CALSONI, em 10/03/2025, às 12:04:16 - 4f42a17 Vara do Trabalho de Vitória, ES, do TRT 17ª Região, por intermédio do Leiloeiro Oficial, levará a Leilão Público, na modalidade ELETRÔNICA de alienação (Via Grupo de WhatsApp), no ambiente do celular 27 9.8813- 1122 e que constarão no site do leiloeiro que atende pelo endereço: www.leiloes-es.com.br a alienação do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas datas, local, horário e sob as condições adiante enumeradas: PARA OFERTAR LANCES OS INTERESSADOS QUE AINDA NÃO FOREM CADASTRADOS, DEVERÃO SE CADASTRAR PREVIAMENTE POR MEIO DE CONTATO COM O NÚMERO TELEFÔNICO ACIMA E ENCAMINHAR OS DOCUMENTOS PARA ANÁLISE E LIBERAÇÃO DO CADASTRO AO LEILOEIRO, CONFORME NORMAS ESTABELECIDAS DO LEILÃO. I) VALOR DA DÍVIDA: R$ 37.925,47 (trinta e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), atualizada até 01/04/2025. II) EXEQUENTE: GABRIEL LIMA DE CASTRO III) EXECUTADOS: CENTRO EDUCACIONAL NSF - NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA – EPP, FACULDADE NSF - NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA – EPP e FACULDADE VIVA VITORIA LTDA IV) DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) computador com monitor e1621SW, com mouse, teclado e CPU, funcionando avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais); 01 (um) computador com monitor LG, com mouse, teclado e CPU, funcionando avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais); 01 (um) computador com monitor ACER, com mouse, teclado e CPU, funcionando avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais); 01 (uma) TV, marca SONY, modelo KDL, 40BX455, nº de série 8549306, funcionando avaliada em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais); 01 (uma) TV, marca SONY, modelo KDL, 40BX455, nº de série 8550178, funcionando avaliada em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais); 01 (uma) TV, marca LG, DTV HDMI, funcionando avaliada em R$ 900,00 (novecentos); 01 (um) computador com monitor AO, com teclado, mouse e CPU, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais); Documento assinado eletronicamente por ROQUE MESSIAS CALSONI, em 10/03/2025, às 12:04:16 - 4f42a17 01 (um) computador com monitor AOC, com teclado, mouse e CPU, avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais); 151 (cento e cinquenta e uma) cadeiras universitárias, brancas, com braço, avaliadas em R$ 90,00 cada, e no total em R$ 13.590,00 (treze mil, quinhentos e noventa reais); 101 (cento e uma) cadeiras universitárias, com estofado azul, com braço, avaliadas em R$ 110,00 cada, e no total em R$ 11.110,00 (onze mil, cento e dez reais); 28 (vinte e oito) cadeiras fixas, com estofado azul, sem braço, avaliadas em R$ 80,00 cada, e no total em R$ 2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta reais); 16 (dezesseis) cadeiras fixas, com estofado cinza, com braço, avaliadas em R$ 100,00 cada, e no total em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); 02 (duas) cadeiras com rodinhas, com apoio para braços, estofado preto, avaliadas em R$ 130,00 cada, e no total em R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais); 02 (duas) cadeiras presidente, com apoio para braços, estofado preto, encosto em tela, com rodinhas cromadas, avaliadas em R$ 150,00 cada, e no total em R$ 300,00 (trezentos reais); 02 (duas) poltronas estampadas, com fundo na cor vinho, pés em madeira, avaliadas em R$ 150,00 cada, e no total em R$ 300,00 (trezentos reais); 01 (uma) geladeira Consul, frost free, cor branca, funcionando avaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais); 01 (uma) mesa oval para reunião, cor preta, aproximadamente 02 metros, bom estado, avaliada em R$ 500,00 (quinhentos reais); Total da avaliação: R$ 36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos reais). V) ENDEREÇO DOS BENS: Rua Italina Pereira Mota, 500, Jardim Camburi, Vitória-ES VI) FIEL DEPOSITÁRIO: Maycon Vicente da Silva – CPF 118.746.617-40 VII) POSSÍVEL REMOÇÃO DO BEM: Quando se tratar de bens móveis, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a remoção dos mesmos, respondendo, a partir da respectiva remoção, pelo encargo de fiel depositário. O local para onde serão removidos os bens deverá ser imediatamente comunicado ao Juízo, a fim de que avalie eventual possibilidade de ressarcimento de custos com a guarda. A executada não poderá impedir o leiloeiro e/ou seu representante legal de vistoriar e fotografar e, se entender necessário, remover os bens penhorados, ficando desde já, advertida de que a obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do artigo 330 do Código Penal. VIII) ONUS/OUTRAS PENHORAS: Não há informações nos autos acerca de ônus reais, registros ou averbações. IX) DATA DO 1º LEILÃO: (quinta-feira) 10/04/2025 das 16h às 19h por valor não inferior ao da avaliação, nos termos do § 1º do art. 888 da CLT e Art. 885 do CP. X) Não havendo licitante, fica desde já designado também a DATA DO 2º LEILÃO: 24/04/2025 (quinta-feira) das 16h às 19h, admitindo-se lance no percentual mínimo de 60% do valor da avaliação. XI) MODALIDADE: ELETRÔNICO XII) LEILOEIRO: Antônio Freire de Paiva Almeida XIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1 - O produto da alienação deverá ser depositado pelo arrematante no BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em conta judicial, cuja guia deverá ser emitida pelo leiloeiro, além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; 2 - Os lances serão preferencialmente pagos integralmente à vista no ato do leilão, ou 20% no ato do leilão e o restante em 24 horas, nos termos do Art. 888, § 2 e § 4 da CLT; 3 - Estão impedidas de participar do Leilão Público as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores, além daquelas definidas em lei; 4 - O valor do lanço será analisado levando-se em consideração o montante do crédito a ser garantido por meio do leilão, e, ainda, as dificuldades encontradas para alienação dos bens ao longo da fase expropriatória; Documento assinado eletronicamente por ROQUE MESSIAS CALSONI, em 10/03/2025, às 12:04:16 - 4f42a17 5 - Constituirá remuneração do leiloeiro 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, cujo pagamento incumbirá ao arrematante (Art. 884 do CPC, parágrafo único), acrescida das despesas que despendeu, as quais ficarão a cargo do arrematante (artigo 884, do CPC e § 2º 23, da Lei 6.830/80). No caso de acordo ou remição, a comissão do leiloeiro e as despesas serão pagas pela executada e no caso de adjudicação pelo exequente, ainda que o valor do bem seja superior ao seu crédito. Cabe ressaltar que nos casos aqui mencionados, a referida comissão ficará reduzida a 2,5% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ou, se esta for muito superior ao montante da dívida, sobre o valor desta última. Em caso de homologação direta após a publicação do edital, o interessado deverá pagar ao leiloeiro o percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação; 6 - Não é devida comissão ao leiloeiro na hipótese de anulada a arrematação ou se negativo o resultado do Leilão Público; 7 - Se anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias depois de recebida a comunicação do Juízo; 8 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte daqueles arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes /arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações do bem ou bens, oferecidos no leilão; 9 - Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação /descrição do bem, ou bens, deverá ser dirimida no ato do leilão; 10 - Em caso de arrematação, assinada eletronicamente a decisão de homologação pelo juiz, já se encontrando o respectivo auto assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável. (Art. 903, CPC/2015). 11 - O leiloeiro deverá informar imediatamente a este Juízo, por e-mail, eventual tentativa de obstrução do seu trabalho, a fim de que seja expedido, também de imediato, mandado judicial para que o Oficial de Justiça acompanhe o leiloeiro para dar cumprimento à remoção dos bens, vistoria ou outra medida que seja necessária para viabilizar a hasta pública. No mandado constará a determinação para requisição de força policial, pelo Oficial de Justiça, caso entenda necessário. Atendendo ao princípio da ampla publicidade (Art. 887, § 2º do CPC/2015) este edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Ficam o exequente, os executados, advogados e o leiloeiro desde já intimados da realização do leilão. Encaminhe-se o presente edital ao Leiloeiro também por meio de e-mail institucional. VITORIA/ES, 10 de março de 2025. ROQUE MESSIAS CALSONI Magistrado |