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Código 95403
Justiça Justiça do Trabalho de Vitória ES Vara 13ª Vara do Trabalho de Vitória ES
Cidade/UF VITORIA/ES Disponibilizar em: 26/03/2025
Primeiro Leilão 10/04/2025 16:00:00 Último Leilão 24/04/2025 16:00:00
Link Leilão http://www.publicjud.com.br Situação Publicado
Categorias
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250326164409_457__0000457_96.2020.5.17.0013_Edital_de_Leil_o.pdf
Cadastrado em: 26/03/2025 16:43:52
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Conteudo

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
0000457-96.2020.5.17.0013
: GABRIEL LIMA DE CASTRO
: CENTRO EDUCACIONAL NSF - NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA - EPP E
OUTROS (2)
EDITAL DE LEILÃO
Processo ATOrd 0000457-96.2020.5.17.0013
Reclamante: GABRIEL LIMA DE CASTRO
Advogado: Frederico Simoes Fernandes de Oliveira- OAB:
ES23145
Reclamado: CENTRO EDUCACIONAL NSF - NOSSA SENHORA DE
FATIMA LTDA – EPP
Advogada: Amanda Bodart Lima - OAB: ES36489
Advogado: Tayan Vicente Miranda Nogueira de Camargo - OAB:
ES19326
Reclamado: FACULDADE NSF - NOSSA SENHORA DE FATIMA
LTDA – EPP
Advogada: Amanda Bodart Lima - OAB: ES36489
Advogado: Tayan Vicente Miranda Nogueira de Camargo - OAB:
ES19326
Reclamado: FACULDADE VIVA VITORIA LTDA
Advogado: Pedro Henrique Silva Camelo – OAB: ES29416
Leiloeiro: Antônio Freire de Paiva Almeida
O (A) MM (a). Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele tiver conhecimento, que a 13ª
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Vara do Trabalho de Vitória, ES, do TRT 17ª Região, por intermédio do Leiloeiro Oficial,
levará a Leilão Público, na modalidade ELETRÔNICA de alienação (Via Grupo de
WhatsApp), no ambiente do celular 27 9.8813- 1122 e que constarão no site do leiloeiro
que atende pelo endereço: www.leiloes-es.com.br a alienação do(s) bem(ns) abaixo
descrito(s), nas datas, local, horário e sob as condições adiante enumeradas:
PARA OFERTAR LANCES OS INTERESSADOS QUE AINDA NÃO
FOREM CADASTRADOS, DEVERÃO SE CADASTRAR PREVIAMENTE POR MEIO DE
CONTATO COM O NÚMERO TELEFÔNICO ACIMA E ENCAMINHAR OS DOCUMENTOS
PARA ANÁLISE E LIBERAÇÃO DO CADASTRO AO LEILOEIRO, CONFORME NORMAS
ESTABELECIDAS DO LEILÃO.
I) VALOR DA DÍVIDA: R$ 37.925,47 (trinta e sete mil, novecentos e
vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), atualizada até 01/04/2025.
II) EXEQUENTE: GABRIEL LIMA DE CASTRO
III) EXECUTADOS: CENTRO EDUCACIONAL NSF - NOSSA
SENHORA DE FATIMA LTDA – EPP, FACULDADE NSF - NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
– EPP e FACULDADE VIVA VITORIA LTDA
IV) DESCRIÇÃO DOS BENS:
01 (um) computador com monitor e1621SW, com mouse,
teclado e CPU, funcionando avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais);
01 (um) computador com monitor LG, com mouse, teclado e
CPU, funcionando avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais);
01 (um) computador com monitor ACER, com mouse, teclado e
CPU, funcionando avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais);
01 (uma) TV, marca SONY, modelo KDL, 40BX455, nº de série
8549306, funcionando avaliada em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);
01 (uma) TV, marca SONY, modelo KDL, 40BX455, nº de série
8550178, funcionando avaliada em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);
01 (uma) TV, marca LG, DTV HDMI, funcionando avaliada em R$
900,00 (novecentos);
01 (um) computador com monitor AO, com teclado, mouse e
CPU, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais);
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01 (um) computador com monitor AOC, com teclado, mouse e
CPU, avaliado em R$ 700,00 (setecentos reais);
151 (cento e cinquenta e uma) cadeiras universitárias, brancas,
com braço, avaliadas em R$ 90,00 cada, e no total em R$ 13.590,00 (treze mil,
quinhentos e noventa reais);
101 (cento e uma) cadeiras universitárias, com estofado azul,
com braço, avaliadas em R$ 110,00 cada, e no total em R$ 11.110,00 (onze mil, cento e
dez reais);
28 (vinte e oito) cadeiras fixas, com estofado azul, sem braço,
avaliadas em R$ 80,00 cada, e no total em R$ 2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta
reais);
16 (dezesseis) cadeiras fixas, com estofado cinza, com braço,
avaliadas em R$ 100,00 cada, e no total em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);
02 (duas) cadeiras com rodinhas, com apoio para braços,
estofado preto, avaliadas em R$ 130,00 cada, e no total em R$ 260,00 (duzentos e
sessenta reais);
02 (duas) cadeiras presidente, com apoio para braços, estofado
preto, encosto em tela, com rodinhas cromadas, avaliadas em R$ 150,00 cada, e no
total em R$ 300,00 (trezentos reais);
02 (duas) poltronas estampadas, com fundo na cor vinho, pés
em madeira, avaliadas em R$ 150,00 cada, e no total em R$ 300,00 (trezentos reais);
01 (uma) geladeira Consul, frost free, cor branca, funcionando
avaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais);
01 (uma) mesa oval para reunião, cor preta, aproximadamente
02 metros, bom estado, avaliada em R$ 500,00 (quinhentos reais);
Total da avaliação: R$ 36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos
reais).
V) ENDEREÇO DOS BENS: Rua Italina Pereira Mota, 500, Jardim
Camburi, Vitória-ES
VI) FIEL DEPOSITÁRIO: Maycon Vicente da Silva – CPF
118.746.617-40
VII) POSSÍVEL REMOÇÃO DO BEM: Quando se tratar de bens
móveis, fica o leiloeiro autorizado a efetuar a remoção dos mesmos, respondendo, a
partir da respectiva remoção, pelo encargo de fiel depositário. O local para onde serão
removidos os bens deverá ser imediatamente comunicado ao Juízo, a fim de que avalie
eventual possibilidade de ressarcimento de custos com a guarda. A executada não
poderá impedir o leiloeiro e/ou seu representante legal de vistoriar e fotografar e, se
entender necessário, remover os bens penhorados, ficando desde já, advertida de que
a obstrução ou impedimento constitui crime, nos termos do artigo 330 do Código Penal.
VIII) ONUS/OUTRAS PENHORAS: Não há informações nos autos
acerca de ônus reais, registros ou averbações.
IX) DATA DO 1º LEILÃO: (quinta-feira) 10/04/2025 das 16h às 19h
por valor não inferior ao da avaliação, nos termos do § 1º do art. 888 da CLT e Art. 885
do CP.
X) Não havendo licitante, fica desde já designado também a
DATA DO 2º LEILÃO: 24/04/2025 (quinta-feira) das 16h às 19h, admitindo-se lance no
percentual mínimo de 60% do valor da avaliação.
XI) MODALIDADE: ELETRÔNICO
XII) LEILOEIRO: Antônio Freire de Paiva Almeida
XIII) CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:
1 - O produto da alienação deverá ser depositado pelo
arrematante no BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em conta judicial,
cuja guia deverá ser emitida pelo leiloeiro, além da comissão de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da arrematação;
2 - Os lances serão preferencialmente pagos integralmente à
vista no ato do leilão, ou 20% no ato do leilão e o restante em 24 horas, nos termos do
Art. 888, § 2 e § 4 da CLT;
3 - Estão impedidas de participar do Leilão Público as pessoas
físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões anteriores, além
daquelas definidas em lei;
4 - O valor do lanço será analisado levando-se em consideração
o montante do crédito a ser garantido por meio do leilão, e, ainda, as dificuldades
encontradas para alienação dos bens ao longo da fase expropriatória;
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5 - Constituirá remuneração do leiloeiro 5% (cinco por cento) do
valor da arrematação, cujo pagamento incumbirá ao arrematante (Art. 884 do CPC,
parágrafo único), acrescida das despesas que despendeu, as quais ficarão a cargo do
arrematante (artigo 884, do CPC e § 2º 23, da Lei 6.830/80). No caso de acordo ou
remição, a comissão do leiloeiro e as despesas serão pagas pela executada e no caso
de adjudicação pelo exequente, ainda que o valor do bem seja superior ao seu crédito.
Cabe ressaltar que nos casos aqui mencionados, a referida comissão ficará reduzida a
2,5% (dois por cento) sobre o valor da avaliação ou, se esta for muito superior ao
montante da dívida, sobre o valor desta última. Em caso de homologação direta após a
publicação do edital, o interessado deverá pagar ao leiloeiro o percentual de 2,5%
sobre o valor da avaliação;
6 - Não é devida comissão ao leiloeiro na hipótese de anulada a
arrematação ou se negativo o resultado do Leilão Público;
7 - Se anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao
arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias depois de
recebida a comunicação do Juízo;
8 - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação
em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao Leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte daqueles
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes
/arrematantes verificarem o estado de conservação, situação de posse e especificações
do bem ou bens, oferecidos no leilão;
9 - Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação /descrição
do bem, ou bens, deverá ser dirimida no ato do leilão;
10 - Em caso de arrematação, assinada eletronicamente a
decisão de homologação pelo juiz, já se encontrando o respectivo auto assinado pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e
irretratável. (Art. 903, CPC/2015).
11 - O leiloeiro deverá informar imediatamente a este Juízo, por
e-mail, eventual tentativa de obstrução do seu trabalho, a fim de que seja expedido,
também de imediato, mandado judicial para que o Oficial de Justiça acompanhe o
leiloeiro para dar cumprimento à remoção dos bens, vistoria ou outra medida que seja
necessária para viabilizar a hasta pública. No mandado constará a determinação para
requisição de força policial, pelo Oficial de Justiça, caso entenda necessário.
Atendendo ao princípio da ampla publicidade (Art. 887, § 2º do
CPC/2015) este edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Ficam o exequente, os executados, advogados e o leiloeiro
desde já intimados da realização do leilão.
Encaminhe-se o presente edital ao Leiloeiro também por meio
de e-mail institucional.
VITORIA/ES, 10 de março de 2025.
ROQUE MESSIAS CALSONI
Magistrado