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Código 95404
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 8ª Vara Cível
Cidade/UF SANTO ANDRE/SP Disponibilizar em: 26/03/2025
Primeiro Leilão 02/06/2025 15:00:00 Último Leilão 05/06/2025 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250326172315_J5372___Edital.pdf
Cadastrado em: 26/03/2025 17:23:05
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Conteudo

 

8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ/SP – J255372

 

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:

 

AÇÃO:

Execução

PROCESSO Nº:

1023240-61.2018.8.26.0554

EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES):

Dia Brasil Sociedade Limitada

EXECUTADO(S)/RÉU(S):

José João Barbosa Filho Comércio de Alimentos LTDA José João Barbosa Filho

Nanci Almeida Ribeiro

TERCEIRO(S):

Município de Americana/SP Banco Bradesco

Residencial Jardim Villagio

 

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

 

1ª PRAÇA: De 02/06/2025 às 15:00:00 até 05/06/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

 

2ª PRAÇA: De 05/06/2025 às 15:01:00 até 25/06/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.

 

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

 

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

 

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

 

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

 

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

 

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

 

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

 

PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

 

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

 

 

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

 

LOTE 1

 

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

 

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um lote de terreno urbano, com destinação residencial, sob n°. 18, da quadra 10, situado no loteamento denominado "Jardim Villagio", em Americana, medindo 17,15 metros de frente para a Avenida 01, 17,15 metros na linha dos fundos, confrontando com o lote 07, 26,27 metros de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 17 e do outro lado com o lote 19, perfazendo uma área superficial de 450,53 m², sendo que nos fundos, consta uma viela sanitária de 3,00 metros de largura, tendo sido estipulada pela loteadora, dentre outras restrições urbanísticas descritas no registro do loteamento, a impossibilidade de alienação de parte certa do lote ou qualquer outra forma de desdobro, mesmo que permitido pela legislação vigente.

 

MATRÍCULA(S): n º 102.857 do CRI de Americanas/SP.

 

CONTRIBUINTE(S): 35.0074.0381.0000.

 

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel está localizado em área de loteamento residencial de nome Residencial Villagio, na Avenida Comendador Thomáz Fortunato, nº 2700, na Quadra 10, Lote 18, que corresponde ao nº 342 da rua interna Avenida Roque Borelli, Americana/SP. Sobre o terreno há um imóvel residencial, no entanto a construção está pendente de regularização na matrícula e na Prefeitura.

 

ÔNUS: Hipoteca em favor da Exequente (R.6-15/09/15); Penhora em favor do Banco Bradesco S/A (Av.13-03/11/17

- Proc. 1007798-45.2017.8.26.0019 - 3ª VC de Americana/SP-24/10/17); Existência de ação em favor de Banco Bradesco (Av.15-02/07/20 - Proc. 1007797-60.2017.8.26.0018 - 1ª VC Americana/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.16-27/07/20 - Proc. 0002905-81.2011.5.02.0043-TST/SP); Penhora em favor do Exequente (AV.17-05/05/23).

 

DEPOSITÁRIO(S): José João Barbosa Filho.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 2.016.000,00 (em 11/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site).

 

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 77.280,91 (em 03/2025).

 

DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 23.141,89 (em 03/2025).

 

 

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 1.901.696,76 (em 08/2022).

 

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC).

 

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

 

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

 

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

 

 

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

 

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 11/04/2023, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

 

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

 

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

 

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.

[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000,

2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.

[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.