Código | 95437 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Foro de Itanhaém | |
Cidade/UF | ITANHAEM/SP | Disponibilizar em: | 27/03/2025 | |
Primeiro Leilão | 08/04/2025 11:00:00 | Último Leilão | 11/04/2025 11:00:59 | |
Data(s) Extra(s) | 11/04/2025 11:01:00 | 06/05/2025 11:00:00 | ||
Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/lote/tv-marca-philco-52-polegadas/1374/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 27/03/2025 11:25:33 | |||
Visualizações: | 23 | |||
Conteudo | LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem móvel e de intimação do executado JOSÉ ADRIANO DOS SANTOS CPF Nº 302.367.258-07 e a quem mais possa interessar, expedido nos autos da AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (OBRIGAÇÕES), Proc. 1000539-87.2024.8.26.0266, movida por MARCELO CARRIEL RIBEIRO, CPF Nº 133.523.988-01. A Dra. Helen Cristina de Melo Alexandre, MM(a). Juíza de Direito do Juizado Especial Cível, da Comarca de Itanhaém do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 08/04/2025 às 11:00hn e se encerrará no dia 11/04/2025 às 11:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 11/04/2025 às 11:h01min e se encerrará no dia 06/05/2025 às 11:00h (horários de Brasília/DF). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 30 (trinta) meses, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, garantido por caução idônea, por hipoteca do próprio bem, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE:O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental e gravames/credores de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de entrega, transferência, remoção do bem e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação (Art. 17 do Prov. CSM Nº 1625/2009). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO OU ACORDO:Se o executado, após apresentação do Edital em cartório, pagar a dívida ou firmar acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverá o executado pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido. DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital. DOS DÉBITOS:Os débitos que recaem sobre bem, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante receberá o bem livre de ônus anteriores à arrematação. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote 001 (único): Uma TV da Marca Philco 52 polegadas. Depositário: JOSÉ ADRIANO DOS SANTOS CPF Nº 302.367.258-07 AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais – fevereiro /2024). VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 2.197,24 (dois mil, cento e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos - julho/2024), que será atualizado até a data do efetivo leilão. VISITAÇÃO: Rua Matheus Preto, nº 83 – Bairro: Parque Mandi (Zona Norte) – São Paulo – Capital CEP: 02759-010. Em caso de recusa do fiel depositário, o(a) interessado(a) deverá comunicar ao MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Itanhaém, 27 de março de 2025. ______________________________________ Dra. Helen Cristina de Melo Alexandre Juíza de Direito
|