Código | 95666 | |||
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Justiça | Justiça do Estado de Santa Catarina | Vara | 2ª Vara | |
Cidade/UF | ARARANGUA/SC | Disponibilizar em: | 01/04/2025 | |
Primeiro Leilão | 28/04/2025 15:00:00 | Último Leilão | 23/05/2025 15:00:00 | |
Link Leilão | https://www.destakleiloes.com.br/lote/casa-em-vera-cruz-gravatai-rs/5710/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 01/04/2025 14:38:51 | |||
Visualizações: | 35 | |||
Conteúdo |
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araranguá/SC Edital de Leilão Eletrônico e Intimação do Executado Edson Luis Dumer (CPF 261.590.660-72), nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por Retífica e Mecânica Nelinho Ltda.Processo nº 0003978-23.2006.8.24.0004. O Dr. Gustavo Santos Mottola, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araranguá/SC, na forma da Lei. Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Do Leilão – O 1º Leilão terá início no dia 28/04/25, às 15h00 e se encerrará no dia 02/05/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 02/05/25, às 15h01 e se encerrará no dia 23/05/25, às 15h00. Do Condutor do Leilão – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, matriculada na JUCESC sob nº 539, e será realizada por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Do Valor – No 1ª Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2ª Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) – O pagamento deverá ser feito à vista, em até 24 horas após o término do leilão, ou através de proposta de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7°do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. A proposta de parcelamento deverá ser realizada considerando até 4 parcelas corrigindo-se o valor das parcelas pelo INPC. No caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação. A forma de pagamento, a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC). Da Comissão – A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Dos Lances – Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.destakleiloes.com.br. Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma. Da Desistência – Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião de não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão do leiloeiro o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor do leiloeiro, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará autorizada a aprovação dos lanços imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital, que serão submetidos ao Juízo. Dos Débitos – Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Do Cancelamento do Leilão – Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos do leiloeiro, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM 1625/09 e o caput do artigo 335 do Código Penal. Bem – UM TERRENO URBANO, sem benfeitorias, constituído do lote 68 da quadra 05, com a área superficial de 300,00m², situado no BAIRRO RESIDENCIAL PARQUE DO SOL, neste município, medindo 10,00m de frente à estrada “C”, lado ímpar, nos fundos com a mesma largura da frente, entesta com terras que são ou foram de Nelson Almeida Rodrigues; por 30,00m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, dividindo-se por um lado com o lote 67 e pelo outro lado, divide-se com o lote 69, sendo os lotes confrontantes que são ou foram de Construtil – Construtora, Incorporadora e Loteadora Ltda. Distante 32,00m da esquina com a rua “B”. Quarteirão: ruas “A”, “B”, estrada “C” e terras que são ou foram de Nelson Almeida Rodrigues. Imóvel objeto da matricula n° 54.665 do 1º RI de Gravataí/RS. Segundo auto de avaliação no terreno há uma construção em alvenaria com aproximadamente 190,00m² de área construída. Localizado na Rua América do Sul, nº 398, Vera Cruz, Gravataí/RS. Ônus da Matrícula – Consta na Av.2 (02/02/2009) a penhora em favor de Jorge Ricardo Bittencourt extraída dos autos sob o n° 01641-2003-231-04-00-5 da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS. Consta na Av.3 (18/06/2009) a penhora exequenda. Avaliação do bem –(dezembro/2022) – R$250.000,00 que atualizada até março/2025 perfaz R$277.340,00. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. O imóvel será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial eletrônica. Ficam o Executado e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Nada mais. Araranguá, 12/03/2025.
Gustavo Santos Mottola Juiz de Direito |