| Código | 95811 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 14ª Vara Cível do Foro de Santo Amaro | ||||
| Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 04/04/2025 | ||||
| Primeiro Leilão | 17/04/2025 15:00:00 | Último Leilão | 15/05/2025 15:00:00 | ||||
| Link Leilão | https://www.grupoarremateleiloes.com.br/lote/jardim-santa-margarida-sao-paulo/3267/ | Situação | Publicado | ||||
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
| Fotos de Bem(ns) |
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| Anexo |
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| Cadastrado em: | 04/04/2025 14:44:10 | ||||||
| Visualizações: | 56 | ||||||
| Conteúdo |
14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Comarca de São Paulo/SP Edital de 1º E 2º Leilão e de intimação dos executados Associação Anjuca – AJC/ CEI Santa Mônica, inscrita noCNPJ/MF sob o número 09.237.648/0001-50, Aldemir Paulino Dantas, inscrito no CPF sob nº 950.538.328-20, bem como a Prefeitura Municipal de São Paulo e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1019688-61.2019.8.26.0002. A Dra. Marina Balester Mello de Godoy, MMª. Juíza de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quanto este Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por CARLA ALVES FERREIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 318,959.028-19, em face de ASSOCIAÇÃO ANJUCA – AJC/ CEI SANTA MÔNICA e outro, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 14.04.2025 às 15h00 e se encerrará dia 17.04.2025 às 15h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até o mês da data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17.04.2025 as 15h01 e se encerrará no dia 15.05.2025 às 15h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado até o mês da data designada para o 1º leilão. IMÓVEL: TERRENO constante do Lote 16 da Quadra H, do Jardim Santa Margarida, no 32º Subdistrito Capela do Socorro, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Roberto Selmi Dei, antiga Rua Projetada 2; 25,00 metros do lado direito de quem olha o terreno de frente, confrontando com o lote 17; 25,00 metros de outro lado confrintando com o lote 15; 10,00 metros nos fundos confrontando com o lote 39; encerrando a área de 250,00 metros quadrados. Inscrição no cadastro municipal sob o contribuinte nº 165.064.0037-3, objeto da matrícula nº 102.668 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP. OBSERVAÇÃO: Consta no Laudo de Avaliação, as fls. 403/420, a descrição: “Trata-se de um imóvel residencial com 90,00 m² de área construída, idade aparente de 40 anos, estrutura mista de alvenaria e concreto, com revestimento e pintura à Látex, materiais de padrão comercial, erigida em terreno aparentemente seco e firme para receber construção de qualquer porte, obedecidas, evidentemente, as posturas municipais.” VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 490.000,00 (abril/2024). Valor da Avaliação atualizado até fevereiro de 2025: R$ 506.254,13, que será atualizado até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. ÔNUS: Consta conforme Av. 4, a penhora nos autos do processo nº 1055791-38.2017.8.26.0002; conforme Av.5, a averbação do ajuizamento de ação, nos autos do processo nº 1032019-12.2018.8.26.0002; conforme Av.6, a penhora exequenda; conforme Av.7, indisponibilidade dos bens e direitos de Aldemir Paulino Dantas nos autos do processo nº 1001178-11.2018.5.02.0048; e conforme Av.8, penhora nos autos do processo nº 1032019-12.2018.8.26.0002. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: Cosnta as fls. 278, a penhora no rosto dos autos, oriunda do processo nº 1001939-39.2017.5.02.0707, em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de São Paulo. DÉBITOS DE IPTU: Nada Consta VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 683.030,00 até maio/2024. DÉBITOS: O Arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobe o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme artigo 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, bem como eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 908, §1º, NCPC). DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do art. 843, §1º do CPC, é reservado ao coproprietário, ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á a licitação entre eles, tendo preferência, em caso de igualdade de ofertas, o cônjuge, o(a) companheiro(a), os descendentes ou os ascendentes, nesta ordem, conforme art. 876, §6º do CPC. DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Se o exequente assim desejar, poderá arrematar os bens levados à hasta pública por conta e em razão de seu crédito, nos termos do art. 892 do CPC. Neste caso, a comissão do leiloeiro fica arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga à vista pelo exequente arrematante. Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art.892, § 1º, do CPC). PAGAMENTO: Com aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (artido 892), salvo arrematação a prazo (art. 895, §9º). PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizado; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895, §1º e 2º, NCPC), diretamente em juízo ou encaminhando parecer por escrito ao e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. (Art. 895, I e II, NCPC). Sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal ou anual de acordo com o índice indicado na proposta, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, §1º, §2º, §7º e §8º do NCPC).A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, NCPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, NCPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do NCPC). Fica a cargo do arrematante emitir as guias das parcelas e juntá-las no processo. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante de imediato, através de guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão. ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os). PÓS LEILÃO: Comprovado o pagamento do lance à vista ou pago o sinal e prestada a garantia, se parcelado, bem como da comissão, o Leiloeiro lavrará o Auto de Arrematação e encaminhará ao processo, ocasião em que se encerra a relação e obrigações entre Arrematante e Leiloeiro. AUTO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, observadas as disposições do artido 903 do Código de Processo Civil. IMISSÃO NA POSSE: O Arrematante deverá aguardar a ordem do Juízo para pagar e comprovar nos autos o Imposto de Transferência de Bem Imóvel – ITBI e da taxa judiciária indicada para, então expedir a Carta de Arrematação para transmissão do bem ao Arrematante e, sendo o caso, o Auto de Imissão na Posse.O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC). DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do NCPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 707 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 913534142 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br. O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. ” Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital fica a requerida supracitada e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 14 de fevereiro de 2025. Marina Balester Mello de Godoy Juíza De Direito |
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