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Código 95890
Justiça Justiça do Estado de São Paulo Vara Vara Única - Foro De Águas De Lindoia
Cidade/UF AGUAS DE LINDOIA/SP Disponibilizar em: 07/04/2025
Primeiro Leilão 05/05/2025 14:30:00 Último Leilão 08/05/2025 14:30:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/leiloes/?search=1000115-93.2023.8.26.0035 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250407155520_Alfa_Leil_es@Vara__nica_Foro_de__guas_de_Lindoia_Edital_Proc._1000115_93.2023.8.26.0035_v4.pdf
Cadastrado em: 07/04/2025 15:55:15
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Conteudo

VARA ÚNICA - FORO DE ÁGUAS DE LINDOIA - TJ/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: RADAMES HENRUQUES (CPF/MF Nº 195.521.108-66) e seu cônjuge, se casado for; bem como dos proprietários tabulares:GERALDO FRANCISCO DA SILVA (CPF/MF Nº 002.173.448-87) e seu cônjuge, LAURA FOSSA SILVA (CPF/MF Nº DESCONHECIDO) e CONSTRUTORA E IMOBILIARIA INDIO DE OURO LTDA (CNPJ/MF Nº 44.195.162/0001-06).

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. Carlos Eduardo Silos de Araujo, da Vara Única - Foro De Águas De Lindoia, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação De Extinção De Condomínio em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por MICHELE FISCHER RENZO SILVERIO (CPF/MF Nº  201.771.118-79) em face de RADAMES HENRUQUES (CPF/MF Nº 195.521.108-66), nos autos do Processo nº 1000115-93.2023.8.26.0035 (Processo Principal nº 1000282-81.2021.8.26.0035),e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BENS:  

 

LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Caiapós - Setor 02 – Lote 26 da Quadra 06 - Índio de Ouro – Águas de Lindóia/SP – CEP:  13950-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel com 641,25m² de área de terreno (total), anteriormente descrito como: Um lote de terreno sob nº 26, da quadra E, do loteamento denominado Parque Índio de Ouro, situado no perímetro urbano do município de Águas de Lindóia/SP, com as medidas e confrontações descritas na correspondente matrícula imobiliária.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

-

 

Matrícula Imobiliária n°

3.608

Oficial de Registro de Imóveis de Águas de Lindóia/SP

         

 

OBS.: Foi deferido o Leilão Judicial dos direitos do imóvel (Fls. 183/186), em razão do Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Compra e Venda, firmado entre as partes e a pessoa jurídica Construtora e Imobiliária Índio De Ouro Ltda (Fls. 29/33 do Processo Principal nº 1000282-81.2021.8.26.0035). O referido compromisso se encontra pendente de registro na matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrematante.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 73.000,00 (Abr/2024 – Avaliação às fls. 154/159 – Homologação pela média às fls. 183/186).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 76.349,22 (Mar/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

 

LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Doutor José Carlos de Ataliba Nogueira, nº 400 - Jardim Meridien - Águas de Lindóia/SP – CEP 13940-522- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel residencial com 400m² de área construída aproximada e 480m² de área de terreno (total), anteriormente descrito como: Um lote de terreno, sob nº 31, da quadra L, do loteamento denominado Jardim Meridien, situado no perímetro urbano e comarca de Aguas de Lindoia, com as medidas e confrontações descritas na correspondente matrícula imobiliária.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

1-03-013-0366-001

 

Matrícula Imobiliária n°

15.741

Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Serra Negra/SP

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 430.000,00 (Abr/2024 – Avaliação às fls. 154/159 – Homologação pela média às fls. 183/186).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 449.728,26 (Mar/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 13.955,52 (Mar/2025) -R$ 13.780,84 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 174,68 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

LOTE 03 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Um - Lote 20 – Quadra B - Jardim Evian - Águas de Lindóia/SP – CEP 13940-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um lote com 657,3m² de área de terreno (total), anteriormente descrito como: Um lote de terreno, sob nº 20, da quadra B, do loteamento denominado Jardim Estância Aguas de Lindoia, situado no perímetro urbano e Comarca de Aguas de Lindoia, com as medidas e confrontações descritas na correspondente matrícula imobiliária.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

1-01-043-0484-001

 

Matrícula Imobiliária n°

7.860

Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Serra Negra/SP

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 10.204,00 (Abr/2024 – Avaliação às fls. 154/159 – Homologação pela média às fls. 183/186).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 10.672,16 (Mar/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

OBS.: Foi deferido o Leilão Judicial dos direitos do imóvel (Fls. 183/186), em razão do Instrumento Particular, firmado entre as partes e os proprietários tabulares Geraldo Francisco Da Silva e seu cônjuge, Laura Fossa Silva (Fls. 29/33 do Processo Principal nº 1000282-81.2021.8.26.0035). O referido instrumento se encontra pendente de registro na matrícula imobiliária. Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do arrematante.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 7.487,06 (Mar/2025) - R$ 7.404,35 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 82,71 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS.01: Os lotes poderão ser arrematados individualmente ou em conjunto.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS LOTES: R$ 513.204,00 (Abr/2024 – Às fls. 154/159 – Homologação pela média às fls. 183/186).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO DE TODOS OS LOTES: R$ 536.749,64 (Mar/2025 – Avaliação às fls. 154/159 – Homologação pela média às fls. 183/186). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 32.683,62 (Jan/2023 – Fls. 01/06).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 05 de maio de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 08 de maio de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 08 de maio de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 05 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e Decisão de fls. 183/186), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 - NOTIFICAÇÕES: Caso a notificação da Executada não seja realizada efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do CPC. A publicação deste Edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 26 de março de 2025.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. CARLOS EDUARDO SILOS DE ARAUJO

JUIZ DE DIREITO