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Código 95914
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 1º Vara Cível do Foro de Itanhaém
Cidade/UF ITANHAEM/SP Disponibilizar em: 07/04/2025
Primeiro Leilão 17/04/2025 15:00:00 Último Leilão 24/04/2025 15:00:59
Data(s) Extra(s) 24/04/2025 15:01:00 16/05/2025 15:00:00  
Link Leilão https://www.leilaonet.com.br/lote/apartamento-em-itanhaem-sp/1372/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250407172333_Edital_no_processo___1004933_74.2023.8.26.0266.pdf
Cadastrado em: 07/04/2025 17:23:14
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Conteudo

LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.  

Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de bem imóvel e de intimações das executadas ESPÓLIO DE SARAH ROTTEMBERG, KATYA LUCOVICH ROTTEMBERG ROSSMAN MARTINELLI, CPF 170.841.008-22, SHEILA LUCOVICH ROTTEMBERG, CPF 014.146.718-57, demais interessados PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, CNPJ 46.578.498/0001-75, JULIO GULHERME ROSSMAN MARTINELLI, CPF 056.112.688-70 e a quem mais possa interessar, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (OBRIGAÇÕES), Proc. nº 1004933-74.2023.8.26.0266, movida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO QUEBRA MAR, CNPJ 51.671.717/0001-04. 

O Dr. PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itanhaém, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir:

DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 17/04/2025 às 15:00h e se encerrará no dia 24/04/2025 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 24/04/2025 às 15:00h e se encerrará no dia 16/05/2025 às 15:00h (horários de Brasília/DF).

DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 04 (quatro) meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro.

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 17 do Prov. CSM Nº 1625/2009). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se as executadas, após apresentação do Edital em cartório, pagarem a dívida ou firmarem acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverão as executadas pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, nos termos do artigo 40 do Decreto-Lei 21981/32.

DAS INTIMAÇÕES: Se, por quaisquer motivos, as intimações pessoais das executadas, quando forem necessárias, não se realizarem efetivamente nos endereços constantes dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-ão as intimações feitas pelo presente edital.

DOS DÉBITOS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.  Já eventual débito decorrente de hipoteca será extinto com a arrematação, nada sendo devido pelo arrematante, nos termos do Art. 1.499, VI, do Código Civil.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote único (001): O imóvel matriculado sob o nº 212.399 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ”O apartamento nº 1111, situado no 11º andar ou 12º pavimento do Edifício Quebra Mar “B”, localizado na Avenida dos Sonhos, (atual Avenida Vicente de Carvalho, onde recebeu o nº 720), Bairro: Praia  dos Sonhos, esquina com a Rua Santos, na quadra completada pelas Ruas Europa e Bandeirantes, no município de Itanhaém, confrontando pela frente com o corredor interno de circulação, do lado direito com o apartamento nº 1113, do lado esquerdo com a fachada principal do prédio e recuo de frente do prédio; e nos fundos com a fachada lateral esquerda do prédio, possuindo a área total construída de 86,09m², pertencendo-lhe tanto no terreno como nas coisas de uso comum do condomínio, um fração ideal equivalente a 0,38024% do todo." Contribuinte nº 144.000.221.1111.05788.

AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais.  Outubro/2024), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante.

DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D: R$ 7.489,40 (sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos. Fevereiro/2025). Será atualizado até a data do efetivo leilão.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 39.882,10 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e dez centavos. Junho/2024). Será atualizado até a data do efetivo leilão.

ÔNUS: R. 2: Para constar usufruto vitalício em nome reservado a Sarah Rotemberg (consta dos autos que esta é falecida, porém tal informação ainda não foi averbada na matrícula, providência esta que cabe ao arrematante).

Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em:   https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro, com base no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br).

NADA MAIS.  Dado e passado nesta cidade, Itanhaém, 07 de abril de 2025.

 

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Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho

Juiz de Direito