Visualizar Edital

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Código 95928
Justiça Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Vara 5ª Vara
Cidade/UF PORTO ALEGRE/RS Disponibilizar em: 08/04/2025
Primeiro Leilão 27/05/2025 15:00:00 Último Leilão 19/06/2025 15:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250408091630_5096940_45.2021.8.21.0001.pdf
Cadastrado em: 08/04/2025 09:15:58
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Conteudo

5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Porto Alegre/RS

Edital de Leilão Eletrônico e Intimação da Executada Lucia Rozane Tozzi (CPF 477.118.250-72), nos autos da Ação de Cobrança requerida por Condomínio Edifício Kopper. Processo nº 5096940-45.2021.8.21.0001.

A Dra. Mariana Silveira de Araujo Lopes, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, na forma da Lei. Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Do Leilão – O 1º Leilão terá início no dia 27/05/25, às 15h00 e se encerrará no dia 30/05/25 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 30/05/25, às 15h01 e se encerrará no dia 19/06/25, às 15h00.

Do Condutor do Leilão – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, matriculado na JUCISRS sob nº 515, e será realizado por meio eletrônico através da empresa DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br.

Do Valor – No 1ª Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2ª Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC.

Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) – O pagamento deverá ser feito à vista, em até 24 horas após o término do leilão, ou através de proposta de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7°do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. A proposta de parcelamento deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

Da Comissão – A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

Dos Lances – Os lances deverão ser ofertados pela rede internet, através do site www.destakleiloes.com.br. Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.

Venda Direta - Na ocasião em que o leilão não tenha recebido lance dentro do prazo pré-estipulado neste edital, por isonomia, economia e celeridade processual, ficam desde já autorizado o Leiloeiro a promover venda direta dos bens aqui colacionados pelo prazo de até 90 dias através de Alienação Particular, conforme art. 879 do CPC e Provimento CSM n° 1496/2008, devendo estar o arrematante devidamente cadastrado e habilitado no site da Destak Leilões, ofertando seu lance no próprio site, desde que respeitando as regras já estipuladas neste edital. Em caso de propostas com qualquer diferenciação das regras aqui determinadas, estas deverão estar condicionadas à apreciação e aceitação do MM. Juízo.

Da Desistência – Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião de não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão do leiloeiro o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor do leiloeiro, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará autorizada a aprovação dos lanços imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital, que serão submetidos ao Juízo.

Dos Débitos – Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem) os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

Do Cancelamento do Leilão – Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos do leiloeiro, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos do leiloeiro, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e o caput do artigo 335 do Código Penal.

Bem – A sala nº 801 do Edificio Kopper, sito na rua Vigário José Inácio nº 399, localizado no 8º pavimento ou 6º andar, de centro, a 2º a contar da frente e a 1ª da esquerda para a direita de quem da frente olha o edifício, tendo 27,65mq de área privada e com a área total de 38,16mq; correspondendo-lhe a fração ideal de 56/10.000 nas coisas de uso comum e no terreno medindo 16,45m mais ou mesmo, de frente, no alinhamento da rua Vigário José Inácio, por 47,00m mais ou mesmo, de extensão da frente a fundos, a entestar com propriedade que é ou foi de Maria Francisca Moreira e herdeiros de José Pinto Gomes; dividindo-se por um lado, também com herdeiro de José Pinto Gomes, e, pelo outro lado, com propriedade de Gustav Maynarde (Hotel Lagache).- Bairro: Centro.- Quarteirão: Ruas Vigário José Inácio, Andradas, Marechal Floriano Peixoto e Avenida Otávio Rocha. Imóvel objeto da matricula 105.082 do 1º RI de Porto Alegre/RS com Inscrição Municipal sob o nº 2127571.7ipal sob o nla 105.082 do 1º do 1e  opriedade que reno medindo 16,45m mais ou mesno

Segundo laudo de avaliação o imóvel está localizado à Rua Vigário José Inácio, nº 399, Condomínio Edifício Kopper, Centro Histórico – Porto Alegre/RS. Trata-se de uma sala comercial com 27,65m² de área privativa.

Ônus da Matrícula – Consta na Av.7 (08/11/2023) a penhora exequenda.

Avaliação –(junho/2024) – R$58.065,00 que atualizada até março/2025 perfaz R$60.077,89. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial.

O imóvel será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para alienação judicial eletrônica.

Ficam a Executada e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC. Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Nada mais. Porto Alegre, 26/03/2025.

 

Mariana Silveira de Araujo Lopes

Juíza de Direito