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Código 96001
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 6ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro – da Comarca de São Paulo
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 09/04/2025
Primeiro Leilão 25/04/2025 13:00:00 Último Leilão 20/05/2025 13:00:00
Link Leilão https://www.projudleiloes.com.br/lote/campo-belo-3-suites-150m_-uteis/1478/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250409092857_3___E_D_I_T_A_L___demais_d_bitos.pdf
Cadastrado em: 09/04/2025 09:28:44
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Conteudo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO – DA COMARCA DE SÃO PAULO

EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação do Executado MAURI GOTARDO, CPF nº 027.026.408-69; dos terceiros interessados CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CELLINI, CNPJ nº 54.574.157.0001-50; PREFEITURA DE SÃO PAULO, CNPJ nº 46.395.000/0001-39 e demais interessados, extraídos dos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0014102-60.2019.8.26.0002, que tramita perante a 6ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro – da Comarca de São Paulo, requerida por SILVANA MARIA TRIPPI MORAES GOTARDO, CPF nº 016.784.448-20.

O Dr. Emanuel Brandão Filho, MMº Juiz de Direito, na forma da Lei, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, com fundamento nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e demais legislações aplicas à espécie, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito:

 

Bem: O APARTAMENTO Nº 32, LOCALIZADO NA RUA DESMOSTENES, Nº 636, CAMPO BELO, SÃO PAULO – SP, CEP 04614-013. Assim descrito em sua Matrícula: O apartamento nº 32, localizado no 3º andar do “EDIFÍCIO CELLINI” situado à rua Demostenes nº 636 no 30º Subdistrito-Ibirapuera; contendo a área útil de 150,2875 metros quadrados, acrescida da área comum de 58,8737 metros quadrados, totalizando a área de 209,1612 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal de 1,82138% no terreno condominial. Descrição do Imóvel: O condomínio possui portaria de segurança 24hs, área térrea, play para crianças, salão de festas, piscina aberta, e quadra, e academia.  Conforme Laudo de Avaliação acostado às fls. 160/202, o imóvel penhorado possui 03 vagas de garagem fixas no 2º subsolo. Matrícula: nº 128.553 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Contribuinte Municipal SQL nº 086.070.0056-1. Ônus/Gravames ativos: R.04 – Averbada a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor do BANCO ABN AMRO REAL S/A (atual denominação BANCO SANTANDER S/A); Av.08 – Averbada a PENHORA DE 50% DO IMÓVEL, determinada nos autos do processo nº 1068966-38.2013 que tramita perante a 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; Av. 10 – Averbada a PENHORA EXEQUANDA. OBS: Consta às fls. 102/113 manifestação do Banco Santander S/A informando que o contrato de alienação fiduciária se encontra liquidado. Débito de IPTU: R$ 7.368,10 em aberto referente ao exercício de 2025 e R$ 78.107,61 em dívida ativa, atualizado até março/2025. Débito Condominial: R$ 406.433,41atualizado até novembro/2024, conforme fls. 226/239.  Avaliação: R$ 1.524.761,72atualizada até março/2025, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Avaliação Original: R$ 1.470.000,00 realizada em junho/2024. Débito da Ação: R$ 1.062.300,28 atualizado até maio/2023, que será atualizado até a data do leilão. Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Situação: Ocupado.

Da Praça eletrônica: A 1ª praça terá início no dia 25 de abril de 2025 às 13:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 29 de abril de 2025, às 13:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 20 de maio de 2025, às 13:00hs.

Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado. Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Do Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, as propostas conterão, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A Apresentação de propostas não suspenderá o leilão, bem como o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada. Deverão ser observadas as demais regras do referido artigo da Lei processual.  A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Do Direito de Preferência: Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, é reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com o arrematante, que deve ser manifestado por escrito diretamente ao Leiloeiro até o término do leilão, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro. Da Remição (pagamento): (i) Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica fixada neste caso em 2% (dois por cento) sobre o valor da 2ª praça. (ii) Se a remição ocorrer após a realização da hasta pública positiva, será devida a comissão integral fixada em juízo, nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Das Despesas: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Débitos O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir (depositar) o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website  www.projudleiloes.com.br. Da Legislação: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação vigente aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e do Decreto nº 21.981/32. Da Supervisão e Responsabilidade do Leilão Judicial: O público Leilão Judicial será realizado somente por meio eletrônico, através do Sistema Gestor hospedado em www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053. Como Participar: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação específica para este leilão. Da oferta de Lances: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor do Leiloeiro, hospedado no endereço eletrônico em www.projudleiloes.com.br. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor. Não serão aceitos oferta de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Informações: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da PRÓ-JUD LEILÕES ou através de e-mail: contato@projudleiloes.com.br ou ainda pelo telefone nº 11-2892-8648 e via whatsApp/ celular nº 98366-4084. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”.

Dr. Emanuel Brandão Filho

Juiz de Direito