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Código 96102
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 10/04/2025
Primeiro Leilão 23/04/2025 14:00:00 Último Leilão 22/05/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0013254-39.2020.8.26.0002 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250410140127_02_Matr_cula_6216.pdf
Cadastrado em: 10/04/2025 14:00:53
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Conteudo

5ª VARA CÍVEL REGIONAL DO FORO DE SANTO AMARO/SP - 5º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça sobre parte ideal correspondente a 4,167% do bem imóvel e para intimação do executado GIUSEPPE COIRO (CPF nº 030.624.888-32) bem como sua esposa ANDRÉA PAULA TRAPP COIRO (CPF nº 594.642.244-87), bem como dos terceiros interessados na qualidade de coproprietários RICCARDO ANTONIO COIRO REGINA COIRO CHAMOUN (CPF nº 070.221.447-70); RICARDO COIRO (CPF nº 049.056.398-83) bem como sua esposa ANA MARIA SOARES COIRO (CPF nº 118.135.918-06); ROBERTO COIRO; ANGELO COIRO FILHO (CPF nº 060.109.908-74) bem como sua esposa EGYLA LEANDRA RECINELLA COIRO (CPF nº 072.253.748-42); ADRIANA LACOMBE COIRO (CPF nº 122.157.977-03); ANDRE LACOMBE COIRO (CPF nº 125.711.737-82); e REGINA APARECIDA COIRO COELHO (CPF nº 089.102.598-76), espólio de DOMENICO COIRO bem como sua esposa LUZIA PIA CASTIGLIONI COIRO expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 0013254-39.2020.8.26.0002, ajuizado pelo BARCI DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ nº 07.047.683/0001-81).

 

O Dr. Eurico Peixoto Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível Regional do Foro de Santo Amaro/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 23/04/2025 às 14:00h, e com término no dia 25/04/2025 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 25/04/2025 às 14:01h, e com término no dia 22/05/2025 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM: Matrícula nº 6216 do 13° CRI de São Paulo - SP PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 4,167% do Imóvel: UNIDADE AUTÔNOMA – CONJUNTO N° 92, localizado no 9° andar do EDIFÍCIO DIÂMETRO, situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n° 1.713, nesta Capital, no 20° Subdistrito (Jardim América), com a área útil de 81,83m²., a área comum de 14,20m² garagem com 28,41m²., perfazendo a área total construída de 124,44m²., correspondendo-lhe a fração ideal no terreno equivalente a 1,4097%. O Edifício Diâmetro acha-se construído em terreno descrito na instituição de condomínio registrada sob n° 1498, no L. 8-F, deste Cartório. Cadastro Municipal sob nº 015.080.0103-0.

 

CARACTERÍSTICAS conforme laudo de avaliação:

O imóvel em avaliação, ou seja, conjunto nº 92, está localizado no 9º andar ou 12º pavimento do Edifício Diâmetro, sendo que o mesmo é composto por: salão do setor administrativo, sala de reuniões, sala da diretoria, área de descanso, copa e 02 (dois) banheiros.

A unidade autônoma em análise possui direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem, atualmente localizada no 1º subsolo do Edifício Diâmetro.

 

LOCALIZAÇÃO: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1713 A9 CJ 92 – CEP: 01452-001.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA sobre a parte ideal correspondente a 4,167%: R$ 31.669,20 (trinta e um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), conforme laudo de avaliação (janeiro de 2025).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 07.03.2025, conforme R.15 de 11.01.2013 – ROBERTO COIRO bem como sua esposa GLAUCIA REGINA BELLANGERO COIRO, DOOU 1/6 do imóvel desta matrícula a ADRIANA LACOMBE COIRO e ANDRÉ LACOMBE COIRO; conforme AV.16 de 11.01.2013 – Da escritura referida no R.15-6216, consta que a doação foi feita com a cláusula vitalício de incomunicabilidade, a fim de preservar o imóvel no âmbito familiar; conforme AV.17 de 27.10.2022 – PENHORA EXEQUENDA; conforme R.19 de 30.01.2024 – PARTILHA DE BENS – Inventário e partilha dos bens deixados em razão do falecimento de ANGELO COIRO,consta que 16,66% do imóvel desta matrícula foi PARTILHADO aos herdeiros RICARDO COIRO bem como sua esposa ANA MARIA SOARES COIRO; REGINA APARECIDA COIRO COELHO; e ANGELO COIRO FILHO bem como sua esposa EGYLA LEANDRA RECINELLA COIRO;e conforme AV.20 de 14.05.2024 – RETIFICAÇÃO – Para constar que o percentual do imóvel, concernente à penhora objeto da AV.17, foi retificado para 4,167%.

 

IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2025, no valor total de R$ 6.988,68, atualizados até 07/03/2025, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta_iptu/frm07_SelecaoIPTU.aspx

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

 

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta. Apresentada a proposta deverá ainda o proponente realizar seu lance na plataforma de leilões de forma parcelada que está preparada para receber os lances em igualdade de condições, demonstrando a isonomia e a transparecia nas disputas. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

Resolução 236 de 2016 CNJ.

Art. 22. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

Parágrafo único. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances.

 

Art. 26. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4° e 5°, art. 896, § 2°, arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não sendo incluso no valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail:duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

 

EURICO PEIXOTO FILHO

JUIZ DE DIREITO