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Código 96128
Justiça Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Vara Assessoria de Execução III de Campinas
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 10/04/2025
Primeiro Leilão 23/04/2025 00:00:00 Último Leilão 22/05/2025 23:59:00
Link Leilão www.grupolance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250410152328_Edital_Judicial_1_2025_TRT15_Divis_o_de_Execu__o_de_Campinas_07042025.pdf
Cadastrado em: 10/04/2025 15:22:24
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Conteúdo

Hasta Pública nº 01/2025 - CAMPINAS

 

Data da Hasta: 22/05/2025 14:00

Leiloeiro: Gilberto Fortes do Amaral Filho

Endereço Eletrônico: www.grupolance.com.br

Endereço Físico: Avenida Miguel Stefano, nº 3335, Balneário Cidade Atlântica, Guarujá/SP, CEP 11.440-533.

 

A Excelentíssima Juíza do Trabalho BRUNA MÜLLER STRAVINSKI, Coordenadora da Divisão de Execução de Campinas, na forma da Lei e nos termos do Provimento nº GP-CR nº 04/2019 e Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 05/2020, ambas com as alterações subsequentes, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAZ SABER que será realizada HASTA PÚBLICA, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no dia 22 de maio de 2025, nos termos do artigo 11 e seguintes do normativo supra.

 

Os lances dos bens dos processos abaixo discriminados serão recepcionados através do site www.grupolance.com a partir da data de publicação do edital, até o dia 22/05/2025, observado o horário de encerramento da hasta pública, que dependerá da demanda diante da oferta.

 

O PREGÃO DO REPASSE será transmitido online e ao vivo pelo Leiloeiro através do seu site, a partir das 11h00 do dia 22/05/2025, de acordo com o Regulamento das Hastas Públicas de Campinas, constante ao final deste Edital.

 

 

1: 0119800-21.2002.5.15.0095 - Assessoria de Execução III de Campinas

 

1.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 26231 - 1º Cartório - SAO JOSE DO RIO PARDO/SP

Descrição: Um terreno, sem benfeitorias, situado com frente para a Rua Major Pacheco, na cidade de São Sebastião da Grama, nesta comarca de São José do Rio Pardo, medindo 14,50 metros de frente, igual medida nos fundos, por 31,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando com a mencionada via pública, Elias de Andrade Dias, Hélio Giacon, José Senhoras, Alexandre Taramelli e Leonídio de Andrade Dias.

 

Av. 03: Edificação - (...) é esta para ficar constando que no imóvel retro descrito, anteriormente ao exercício de 1966, foi edificada uma casa de morada, com a área de 211,00 metros quadrados, situada com frente para a Rua Major Pacheco, na cidade de São Sebastião da Grama, a qual recebeu o número 253"

 

Ônus/Observação: OBS: Lance mínimo: 75% do valor da avaliação Ônus: R.23: Hipoteca em favor de Banco do Brasil S/A R.24: Hipoteca em favor de Banco do Brasil S/A Av.26: Penhora - processo 0000963412012515035 (Carta Precatória Executória) - Vara do Trabalho de São José do Rio Pardo-SP

 

Proprietários: CELIA MARIA DOS REIS DIAS VEIGA CELESTE CPF: 024.654.068-09

 

Removido: Não

 

Localização: Rua Major Pacheco Número: 253 Cidade: SAO SEBASTIAO DA GRAMA UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 500.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 500.000,00

Data Avaliação: 28/07/2023

Data Penhora: 19/12/2012

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (75%): R$ 375.000,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

2: 0079800-96.2004.5.15.0001 - Assessoria de Execução III de Campinas

 

2.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 33581 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: Lote de terreno nº 20 da quadra "G" do loteamento Jardim Guarany, com área de 288,35 metros quadrados, de frente para a Rua Antonio Encarnação Junior.

 

1) Imóvel constante da matrícula 33581 do 1º CRI de Campinas, SP, consistindo no lote de terreno nº 20 da quadra G do loteamento Jardim Guarani, Rua Antônio Encarnação Júnior, 35, com área de 288,35m 2.

 

Observações: Sobre o terreno há um sobrado com 332,43m² de área construída, de acordo com informações do cadastro municipal. O executado informou que o terreno somente possui 250m² de terreno, pois já estava ocupado em pequena parte pela construção dos fundos, quando foi adquirido. O imóvel possui 3 pavimentos, 6 banheiros (dois na parte de baixo, um na área de lazer, e três na área superior, sendo dois deles em 2 suítes); na parte inferior há uma garagem e um depósito, além do hall de entrada. No piso médio, há uma cozinha, área de serviço, despensa, duas salas de visita e uma sala de jantar, no piso superior há quatro quartos, sendo duas suítes.

 

Ônus/Observação: Av.10: Penhora no processo 1011861-27.2014 (4ª Vara Cível de Campinas) Av. 11: Penhora no processo 0001425-40.2015.5.15.0118 (Vara do Trabalho de Itapira) Av. 12: Indisponibilidade no processo 00014254020125150118 (Vara do Trabalho de Itapira) Av. 13: Penhora de 50% no processo 00072118520128260114 (1º Ofício Cível da Comarca de Campinas) Av. 14: Penhora de 50% no processo 0039280-34.2017.8.26.0114 (9º Ofício Cível da Comarca de Campinas) Av. 15: Arresto de 50% no processo nº 0065347-12.2012 (1º Ofício Cível da Comarca de Campinas)

 

Removido: Não

 

Localização: Rua Antonio Encarnação Júnior Número: 35

Bairro: Jardim Guarany Cidade: CAMPINAS UF: SP

CEP: 13100216

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 1.330.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 1.330.000,00

Data Avaliação: 16/09/2024

Data Penhora: 29/04/2013

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (50%): R$ 665.000,00

 

Anexo(s) do bem:

fotos do imóvel de matrícula 33581 https://pje.trt15.jus.br/exe-pje/execucao/publico/download-bem-anexo/19410

 

 

3: 0020300-98.2008.5.15.0053 - Assessoria de Execução III de Campinas

 

3.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 63898 - 1º Cartório - TATUI/SP

Descrição: Um lote de terreno, sem benfeitorias, sob nº 08-A da quadra GG, com frente para a rua 27, no loteamento denominado Jardim Rosa Garcia, nesta cidade de Tatui-SP, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 5,00m de frente para a referida rua, 5,00m nos fundos onde divide com o lote 19, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00m da frente aos fundos e divide com o lote 08, do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, mede 25,00m da frente aos fundos e divide com o lote 09, encerrando a área total de 125,00m², existindo nos fundos do imóvel uma faixa de 3,00m de largura reservado para Viela Sanitária.

 

Ônus/Observação: Co Proprietária: MARIA STELLA SALVUCCI RODRIGUES OBSERVAÇÃO: Lance mínimo de 90% do valor da avaliação. ÔNUS: Av.2 - penhora no processo nº 1535/2006 - execução fiscal Av. 3 - penhora no processo nº 5.383/2005 - execução fiscal Av.4 - contrato padrão, arquivado no próprio CRI de Tatuí, constando restrições de uso do imóvel a serem observadas pelos proprietários Av.5 - penhora no processo nº 0020300-98.2008.5.15.0053.

 

Proprietários: PAULO EDUARDO FRANCO ABDALLA

CPF: 017.268.908-21

PEDRO HENRIQUE DELAMAIN PUPO NOGUEIRA

CPF: 024.999.548-41

 

Removido: Não

 

Localização: Rua Vicente Manoel de Oliveira Bairro: Jardim Rosa Garcia Cidade: TATUI UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 65.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 65.000,00

Data Avaliação: 19/12/2023

Data Penhora: 03/06/2015

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (90%): R$ 58.500,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

4: 0001210-47.2010.5.15.0114 - Assessoria de Execução III de Campinas

 

4.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 81154 - 1º Cartório - SUMARÉ/SP

Descrição: Lote de terreno sob nº 06 da quadra 57 do loteamento denominado JARDIM MARIA ANTONIA, situado no distrito de Nova Veneza, município e comarca de Sumaré/SP, medindo 10,00 metros de frente para a rua 10; igual medida nos fundos onde confronta com o lote 37, por 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 05 e pelo lado esquerdo confronta com o lote 07, com a área total de 250,00 metros quadrados, existindo nos fundos viela sanitária.

 

Ônus/Observação: Obs. 1: consta em certidão de OJ de id: 4046bee que: "O imóvel recebeu os números 817 e 831 pela rua Nice Maria Consulin dos Reis e sendo duas casas geminadas de padrão baixo na frente e uma edícula nos fundos, imóvel de alvenaria coberto com telhas de fibrocimento. Obs. 2: há terceira co proprietário Obs. 3: lance mínimo de 90% do valor da avaliação Ônus: Av.4 - penhora no processo nº 0001210-47.2010.5.15.0114 (este) Av.5 - indisponibilidade no processo nº 0160400-17.2007.5.15.0093.

 

Proprietários:

JOAO BATISTA SATIRO DA SILVA

CNPJ: 68.001.353/0001-40

 

Removido: Não

 

Localização: Rua Nice Maria Consulin dos Reis Bairro, Nova Veneza Complemento, nºs 817 e 831, SUMARÉ UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 255.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 255.000,00

Data Avaliação: 19/09/2023

Data Penhora: 09/09/2015

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (90%):  R$ 229.500,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

5: 0078300-34.2009.5.15.0093 - Assessoria de Execução III de Campinas

 

5.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 35282 - 18º Cartório - SÃO PAULO/SP

Descrição: Um terreno situado à rua F-Dois, constituído pelo Lote n. 27 da Quadra n. 3, Gleba A, da Vila Perus, no distrito de Perus, medindo 10m de frente para a referida rua, do lado esquerdo de quem estando na rua F-Dois olha para o lote; 25 m confinando com o Lote 26. do lado direito 25 m confinando com o Lote 3, todos da mesma quadra com a área de 250 m2.

 

Ônus/Observação: Observação: Oficial de Justiça constatou que há uma casa em regular estado de conservação construída sobre o terreno Há coproprietário (ANDERSON PEDRONI) Lance mínimo de 85% do valor da avaliação Ônus: Av.05 - penhora no processo nº 0209800-23.2006.5.15.0129 Av.06 - penhora no processo nº 1000545-45.2017.5.02.0012 (averbada por ordem do processo nº 0078300-34.2009.5.15.0093).

 

Proprietários:

ALAYDE ALVES PEDRONI

CPF: 100.346.998-13

 

Removido: Não

 

Localização: Rua Xavier de Castro, Número 129, VL Perus, SÃO PAULO/SP, CEP: 05208-200

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 480.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 480.000,00

Data Avaliação: 03/12/2022

Data Penhora: 31/10/2015

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (85%): R$ 408.000,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

6: 0012095-39.2017.5.15.0094 - Assessoria de Execução III de Campinas

 

6.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 106706 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: Apartamento nº 75 (setenta e cinco), localizado no 7º andar ou pavimento do Edifício Habitat Cambuí, situado à Rua Barreto Leme nº 1.920, nesta cidade e 1ª Circunscrição Imobiliária, constituído de sala de jantar / estar, dois (2) dormitórios, cozinha com lavanderia, banheiro e varanda, com área total de 104.0275m², sendo 52,7200m² de área privativa e 51,3075m² de área comum, da qual uma área de 10,3500 m² corresponde à área comum de garagem não proporcional - com direito a uma vaga de garagem indeterminada para guarda e estacionamento de um veículo, cabendo a esse apartamento uma fração ideal de 0,953126% no terreno do edifício, terreno este designado por Lote 14, do quarteirão 605 do cadastro municipal, com a área de 1.779,70 m², descrito e caracterizado na matrícula 95.302.

 

Ônus/Observação: Observação: Lance mínimo de 60% do valor da execução. Há terceira co proprietária (MARIA OTILIA VIEIRA AGRESTE DOS SANTOS) Ônus: Av.2 - penhora na CP nº 0012095-39.2017.5.15.0094 (por determinação do processo nº 0001347-32.2015.5.06.0008 - 8ª VT Recife/PE) Av.3 - penhora no processo nº 0005200-97.2008.5.02.0075 Av.4 - penhora no processo nº 0011692-49.2017.5.15.0004

 

Proprietários:

RODOLFO MARTINES DOS SANTOS

CPF: 184.267.308-41

 

Removido: Não

 

Localização: Rua Barreto Leme Número: 1920, Cambuí, Complemento: Ap. 75, CAMPINAS, SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 600.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 600.000,00

Data Avaliação: 20/02/2018

Data Penhora: 20/02/2018

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (60%): R$ 360.000,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

7: 0001928-96.2013.5.15.0095 - Assessoria de Execução III de Campinas

 

7.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 66540 - 1º Cartório - SUMARÉ/SP

Descrição: Lote 06, da Quadra 38 do Loteamento denominado Jardim Nova Hortolândia, Comarca de Sumaré-SP, medindo 5,00 metros de frente para a Rua 25, 14,00 metros nos fundos onde confronta com o Lote 07, por 16,00 metros da frente aos fundos do lado direito, confrontando de quem da rua olha para o imóvel da Rua 30 e pelo lado esquerdo mede 26,00 metros onde confronta com o Lote 05, medindo 14,14 metros no arco de esquina formado pelas Ruas 25 e 30, com área de 346,62 metros quadrados.

 

Ônus/Observação: Lance mínimo: 69% do valor da avaliação. AV.3: PENHORA - PROCESSO 0010781-92.2014.5.15.0051 AV.4: PENHORA- PROCESSO 0001928-96.2013.5.15.0095 AV.5: PENHORA PROCESSO 0010387-54.2015.5.15.0051 AV.6: PENHORA- PROCESSO 0010091-66.2014.5.15.0051 AV.7: PENHORA- PROCESSO 0010729-64.2016.5.15.0137 AV.8: INDISPONIBILIDADE - PROCESSO 0010745-47.2018.5.15.0137 AV.9: INDISPONIBILIDADE - PROCESSO 0010039-98.2017.5.15.0137 AV.10: PENHORA - PROCESSO 0011490-19.2015.5.15.0012

 

Proprietários:

CLAUDETE PERES DA SILVA

CPF: 137.653.898-97

 

Removido: Não

 

Localização: Rua 25, lote 06 da quadra 38 Bairro: Jardim Nova Hortolândia Cidade: HORTOLÂNDIA UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 332.684,70

Valor Total Penhorado: R$ 332.684,70

Data Avaliação: 28/09/2023

Data Penhora: 01/10/2018

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (69%): R$ 229.552,44

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

8: 0010782-36.2016.5.15.0043 - Assessoria de Execução III de Campinas

 

8.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 8721 - 1º Cartório - CAFELÂNDIA/SP

Descrição: Um (1) lote de terreno, de formato regular, sem qualquer benfeitoria, situado nesta cidade, distrito de Paz, município e comarca de Cafelândia, Estado de São Paulo, identificado como sendo o lote 25 (vinte e cinco) da quadra B, do Loteamento denominado JARDIM ALTO CAFEZAL, com as seguintes medidas e confrontações: - pela frente mede 10,00m (dez) metros com frente para a Avenida A, confrontando: à esquerda, 26,00 (vinte e seis) metros com o lote 24; à direita, 26,00 (vinte e seis) metros com o lote 26; e aos fundos, 10,00 (dez) metros com Constantino Fabricio Junior, perfazendo uma área de 260,00m² (duzentos e sessenta metros quadrados).

 

Ônus/Observação: Obs.: conforme consta no auto de penhora e avaliação de id: cf6d834 do processo nº 0010782-36.2016.5.15.0043: "Dados Municipais - consta edificação no total de 175,82m², certidão do valor venal em anexo; Benfeitorias - Conforme vistoria in loco e fotos em anexo, trata-se de dois imóveis edificados no mesmo terreno. Aos fundos uma residência e na frente um prédio inacabado onde funciona uma vidraçaria de propriedade dos executados que trabalham no local; Ocupação: Residem no imóvel aos fundos os executados (EMERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA e FRANCISCO APARECIDO DE OLIVEIRA) e sua família, razão pela qual procedi com a penhora somente do imóvel da frente, comercial que possui 124,92m², tendo em vista a proteção da lei 8009/90." Ônus: R04 - penhora no processo nº 0010782-36.2016.5.15.0043 em trâmite pela 3ª Vara do Trabalho de Campinas/SP

 

Proprietários:

FRANCISCO APARECIDO DE OLIVEIRA

CPF: 100.935.398-51

 

Removido: Não

 

Localização: Av. Miguel Jeronymo Guerreiro Número: 338

Bairro: Jd. Alto Cafezal Cidade: CAFELÂNDIA UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 158.600,00

Valor Total Penhorado: R$ 158.600,00

Data Avaliação: 15/02/2024

Data Penhora: 30/10/2018

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (50%): R$ 79.300,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

9: 0002800-98.2006.5.15.0114 - Assessoria de Execução III de Campinas

 

9.1 Tipo do Bem: Imóvel - REMIÇÃO/ACORDO

Identificação: Matrícula: 6737 - 1º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: Lote de terreno n. 11 (onze), da quadra 15 (quinze), do loteamento denominado "Jardim Sant´Ana - 1ª Parte", nesta cidade o qual possui a área total de 420,00 mts 2, medindo: 12,00 mts de frente para a avenida Ester Moretzshon Camargo; mesma medida nos fundos; por 35,00 mts da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando na integridade, com os lotes n.s 10, 12, 25 e 26, existindo em toda a extensão dos fundos, uma viela sanitária, com a largura de 3,00 mts.

 

Ônus/Observação: Av.23: Penhora - processo 0002800-98.2006.5.15.0114 - 9ª Vara do Trabalho de Campinas

Proprietários:

MARIA ANGELICA LEAL SANDOVAL

CPF: 102.139.368-10

SÉRGIO PARREIRA SANDOVAL

CPF: 014.607.578-15

 

Removido: Não

 

Localização: Av. Esther Moretzshon Camargo Número: 686

Bairro: Vila Nogueira Cidade: CAMPINAS UF: SP

CEP: 13088-010

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 510.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 510.000,00

Data Avaliação: 24/03/2023

Data Penhora: 15/08/2019

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (50%): R$ 255.000,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

10: 0012380-93.2014.5.15.0043 - Divisão de Execução de Campinas

 

10.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 10355 - 1º Cartório - JAGUARIÚNA/SP

Descrição: DESCRIÇÃO: Imóvel Matriculado sob o nº 10.355, no Cartório de Registro de Imóveis de Jaguariúna/SP (medidas e confrontações especificadas na certidão do referido cartório, que faz parte integrante dos autos), com a seguinte descrição: UM IMÓVEL RURAL, CONSTITUÍDO PELA GLEBA DE TERRAS, DESIGNADA “B”, DENOMINADA SÍTIO FRANCISCO DE ASSIS, situado neste distrito, município e comarca de Jaguariúna-SP., com a área de 139,110.00 m2. (cento e trinta e nove mil, cento e dez metros quadrados), equivalentes a 13,91,10 has (treze hectares, noventa e um ares e dez centiares) de terras. O referido imóvel rural apresenta acesso sem asfalto, topografia em desnível, com declives e aclives, estrutura de pesqueiro e haras, com edificações, na maioria de padrão simples, sendo a casa sede em padrão médio de construção, em razoável estado de conservação, no geral, que foram consideradas na avaliação.

UM IMÓVEL RURAL, CONSTITUÍDO PELA GLEBA DE TERRAS, DESIGNADA ‘B’, DENOMINADA SÍTIO FRANCISCO DE ASSIS, situado neste distrito, município e comarca de JAGUARIÚNA – SP, com a área de 139.110,00 m² (cento e trinta e nove mil, cento e dez metros quadrados), equivalentes a 13,91,10 has (treze hectares, noventa e um ares e dez centiares) de terras, contendo uma casa de morada e um rancho construídos de tijolos e cobertos de telhas, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: inicia-se no ponto “C”, assinalado em planta e cravado na vértice formado pela gleba aqui descrita, com propriedade de Francisco Carlos de Santis e a Gleba “A” (remanescente); daí, segue na extensão de 758,10m (setecentos e cinquenta e oito metros e dez centímetros) com rumo de 5º45’SW até o ponto “D”, situado à margem direita do Rio Camanducaia, confrontando desde o ponto “C” até o ponto “D” com propriedade de Francisco Carlos de Santis; daí segue rio acima à distância de 382,00 m (trezentos e oitenta e dois metros) até encontrar o ponto “E”, situado no vértice formado pela propriedade aqui descrita com propriedade de Antonio Carvalhal dos Santos e margem direita do rio Camanducaia; daí segue, na extensão de 625,70 m (seiscentos e vinte e cinco metros e setenta centímetros) com rumo de 3º25”NE até o ponto “F”, daí segue na extensão de 32,50m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros) com rumo de 86º25”SW, até o ponto “G”, daí segue na extensão de 95,00 m (noventa e cinco metros) com rumo de 5º45’NE até o ponto “H”, daí segue na extensão de 73,80 m (setenta e três metros e oitenta centímetros) com rumo de 18º45’NE até o ponto “I”, daí segue na extensão de 17,60 m (dezessete metros e sessenta centímetros) com rumo de 2º25’NE até o ponto “J”, daí segue a extensão de 69,00 m (sessenta e nove metros) com rumo de 17º25’NE até o ponto “K”, confrontando desde o ponto “E” até o ponto “K”, com propriedade de Antonio Carvalhal dos Santos; daí segue a extensão de 151,00 m (cento e cinquenta e um metros) com rumo de 81º05’NE até o ponto “N”, daí segue na extensão de 100,00m (cem metros), com rumo de 87º55’ NE até o ponto “M”, daí segue na extensão de 82,00m (oitenta e dois metros) com rumo de 57º45’ NE até o ponto “C”, onde teve início esta descrição, confrontando desde o ponto “K” até o ponto “C”, com a Gleba “A” (remanescente). Identificação Cadastral: Cadastrado no INCRA sob nº 624.101.007.471-0, com os seguintes dados: denominação do imóvel rural: SÍTIO SÃO FRANCISCO DE ASSIS – área total: 13.9000 ha, indicações para a localização do imóvel rural: Estrada Municipal Jaguariúna ao bairro Jardim – município sede do imóvel rural: Jaguariúna – módulo rural: 30,2222 ha, nº módulos rurais 0,45, módulo fiscal: 10,0000 ha, nº módulos fiscais: 1,3900, fração mínima de parcelamento 2,0000 ha, área registrada 13,9000 ha, posse a justo título: 0,0000, posse por simples ocupação: 0,0000, em nome de Moacir Bagarolli Filho, nº do CCIR: 11918294091, número do imóvel na Receita Federal – NIRF: 0.327.410-1. Cadastro Nacional de Matrícula (CNM) nº 146282.2.0010355-02. Imóvel matriculado sob nº 10.355 do RGI de Jaguariúna – SP. OBS: 1) Conforme Av.05/10.355 a alienação feita pelo executado, registrada sob o nº 01 da matrícula supra, foi declarada ineficaz em decorrência da declaração de fraude à execução. 2) Conforme Auto de Avaliação, o imóvel apresenta acesso sem asfalto, topografia em desnível, com declives e aclives. 3) Conforme Auto de Reavaliação, o imóvel está localizado em área rural (Sítio São Francisco de Assis), Bairro Bom Jardim, em Jaguariúna/SP. Trata-se de um imóvel rural, sendo seu acesso através de estrada de terra. Há edificações em padrão simples de construção, em razoável estado de conservação/manutenção. O imóvel conta com muitas áreas verdes, com diversas árvores e pastos.

 

Ônus/Observação: Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a aquisição através de alienação judicial (expropriação), tem natureza jurídica de AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA, ou seja, o arrematante e o bem adquirido não respondem por nenhum débito que incida sobre o bem (seja ele móvel ou imóvel), especialmente IPTU, IPVA, MULTAS E JUROS, DÉBITOS CONDOMINIAIS, que são de responsabilidade do executado, nos termos dos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil. Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000). VALOR MÍNIMO: 70% (setenta por cento) da avaliação.  DA ARREMATAÇÃO “COM CRÉDITOS”: Se o crédito dos exequentes for suficiente para a aquisição do bem na alienação por iniciativa particular, e os exequentes desejarem oferecer proposta de arrematação utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras: a) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se, por ocasião da realização da alienação por iniciativa particular, apresentar ao Corretor responsável a certidão atualizada do seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da alienação, bem como certidão que comprove ser ele/a o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil (“Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente”); b) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se todos os credores trabalhistas se fizerem presentes, pessoalmente ou devidamente representados por procurador com poderes específicos para tal ato, e manifestarem o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar proporcionalmente à comissão fixada ao Corretor Judicial. c) Na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, será indeferida a arrematação por crédito. d) Na hipótese da alínea b, em que a arrematação será feita coletivamente por todos os credores trabalhistas, os interessados e/ou seus procuradores deverão informar ao Corretor responsável da aquisição coletiva naqueles exatos moldes, apresentando ao gestor nomeado as respectivas procurações e certidões atualizadas dos seus créditos, até o dia útil imediatamente anterior à data da alienação, bem como certidão que comprove serem eles/as os únicos credores trabalhistas com créditos habilitados no processo piloto.

 

Proprietários:

CARLOS GUEDES DE CARVALHO

CPF: 188.183.308-96

 

Removido: Não

 

Localização: Estrada Municipal Jaguariúna ao Bairro Bom Jardim, s/nº, Rua Primo Dal’Bo, Número: s/nº Bairro: Rural Complemento: - Centro Equestre/Pesqueiro Monte Bello, JAGUARIÚNA UF: SP,

CEP: 13913192

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 15.000.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 15.000.000,00

Data Avaliação: 16/04/2024

Data Penhora: 04/12/2019

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (70%): R$ 10.500.000,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

11: 0011050-37.2016.5.15.0093 - Assessoria de Execução III de Campinas

 

11.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: FGR3066 Renavam: 493554955 Chassi: KMHDH41EBDU555500

Descrição: VEÍCULO MARCA HYUNDAI, MODELO ELANTRA GLS, 1.8, 5 portas, PLACA: FGR3066, CHASSI: KMHDH41EBDU555500, RENAVAM 00493554955, ANO 2012 E MODELO: 2013, COR: BRANCA, DIREÇÃO: hidráulica; CÂMBIO: automático; MOTOR: gasolina, Pneus: meia vida, Pintura/ Lataria: com pequenos arranhões, em bom estado de uso e conservação.

 

Proprietários:

CARLOS DE JESUS ROMERO

CPF: 304.632.628-91

 

Removido: Não

 

Localização: RUA FRANCISCO FADIM Número: 520

Bairro: MORUMBI Complemento: BL. A, AP 101

Cidade: PAULINIA UF: SP

CEP: 13140-726

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 58.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 58.000,00

Data Avaliação: 31/01/2024

Data Penhora: 09/11/2020

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (50%): R$ 29.000,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

12: 0025600-47.2001.5.15.0001 - Assessoria de Execução III de Campinas

 

12.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 76047 - 1º Cartório - SÃO PAULO/SP

Descrição: Apartamento nº35 3º ou 4º andar do pavimento do EDIFÍCIO JOSÉ ADOLPHO CHAVES AMARANTE, área útil 33,84M2, área comum 14,14M2, área total construída 47,96M2 e fração ideal do terreno 12,62m2.

 

Ônus/Observação: Observação: lance mínimo no valor de 50% do valor da avaliação Ônus: R-3: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal Av.04 - indisponibilidade - processo 482004320025150093 - 6ª Vara do Trabalho de Campinas. Av 05 - indisponibilidade - processo 00007637320135070018 - 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Av.06 - penhora - processo 00025141920145020077 - 7ª Vara do Trabalho de São Paulo. Av.07 - indisponibilidade - processo 00007637320135070018 - 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Av.08 - indisponibilidade - processo 01230000219975150066 - 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. Av.09 - indisponibilidade - processo 01009005019975150067 - 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. Av.10 - indisponibilidade - processo 00018957420135070016 - 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza. Av.11 - indisponibilidade - processo 00358000620085050015 - 15ª Vara do Trabalho de Salvador. Av.12 - indisponibilidade - processo 01230000219975150066 - 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. Av.13 - penhora - processo 0025600-47.2001.5.15.0001 - 1ª Vara do Trabalho de Campinas.

 

Proprietários:

SILVANA MARIA SANTOS SOARES

CPF: 106.529.238-44

 

Removido: Não

 

Localização: Rua Barão de Iguape Número: 546

Bairro: Liberdade Complemento: apto 35 Ed. José Adolpho Chaves Amarante

Cidade: SAO PAULO UF: SP, CEP: 01507001

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 215.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 215.000,00

Data Avaliação: 28/04/2024

Data Penhora: 20/08/2021

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (50%): R$ 107.500,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

13: 0010624-57.2018.5.15.0092 - Assessoria de Execução III de Campinas

 

13.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 91410 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: Apartamento nº 114 do 11º andar, do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO "PARATI", situado à Rua Jorge Miranda nº 104, Centro, nesta Cidade e Comarca de Campinas, 2ª Circunscrição Imobiliária, composto de uma sala de estar e jantar, um WC, um dormitório com banheiro (suíte), cozinha e área de serviço, e com as seguintes áreas: útil de 52,4600 m², comum de 17,08517 m², total de 69,54517 m², fração ideal no terreno de 8,61218 m² ou 1,28041%.

 

Ônus/Observação: Observação: Lance mínimo de 75% do valor da avaliação Ônus: Av.06 - penhora no processo nº 0010624-57.2018.5.15.0092 Av.07 - indisponibilidade no processo nº 0010624-57.2018.5.15.0092 Av.08 - indisponibilidade no processo nº 0010624-57.2018.5.15.0092

 

Proprietários:

THAMAR SUELLY HENRRIQUE

CPF: 674.007.798-34

 

Removido: Não

 

Localização: Rua Jorge Miranda Número: 104

Bairro: Centro Complemento: Ap. 114, 11º andar

Cidade: CAMPINAS UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 300.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 300.000,00

Data Avaliação: 22/05/2023

Data Penhora: 13/09/2021

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (75%): R$ 225.000,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

13.2 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 30639 - 4º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: Apartamento nº 707, localizado no 6º andar ou 7º pavimento, no bloco 6, do Parque Patagônia, construído com frente para a Avenida Brasília, nº 1760, situado no Município de Paulínia-SP, nesta comarca de Campinas, e 4ª Circunscrição Imobiliária, composto da seguinte forma: 02 dormitórios, escritório, banheiro, sala, cozinha, circulação, confronta sua integridade, considerando quem de dentro do apartamento, olha para o hall, pela frente com o hall social e apartamento final 5 do andar, lado direito com o apartamento final 8 do andar, lado esquerdo e fundos áreas comuns do condomínio, com a área real total de 107,64000m², área real privativa coberta de 60,77m², área real de estacionamento 12,00m², área real de uso comum de 34,87000m², e fração ideal do terreno de 0,006561783%, cabendo a essa unidade a vaga de garagem nº 50.

 

Ônus/Observação: Observação: Lance mínimo de 75% do valor da avaliação Ônus: Av.07 - penhora no processo nº 0010624-57.2018.5.15.0092. Av.08 - indisponibilidade no processo nº 0010624-57.2018.5.15.0092. Av.09 - indisponibilidade no processo nº 0010624-57.2018.5.15.0092.

 

Proprietários:

THAMAR SUELLY HENRRIQUE

CPF: 674.007.798-34

 

Removido: Não

 

Localização: Avenida Brasília Número: 1760

Complemento: Ap. 707, Bloco 6

Cidade: PAULINIA UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 275.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 275.000,00

Data Avaliação: 30/05/2023

Data Penhora: 13/09/2021

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (75%): R$ 206.250,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

Valor total do lote: R$ 575.000,00

Lance mínimo total do lote: R$ 431.250,00

 

 

14: 0010145-80.2019.5.15.0043 - Assessoria de Execução III de Campinas

 

14.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 157899 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: Apartamento nº 67, localizado no 6º andar, do Condomínio "EDIFÍCIO INAÍRA", situado na Rua Culto à Ciência, nº 257, nesta Comarca de Campinas/SP, 2ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: área privativa de 32,13m², comum de 12,7884m², área total de 44,9184m², fração ideal do terreno de 5,7220m² ou 0,8346%.

 

Ônus/Observação: OBSERVAÇÕES: 1) Lance mínimo no importe de 75% do valor da avaliação; 2) Há terceira co proprietário; 3) Deve ser adquirido em conjunto com o imóvel de Matrícula nº 157.900 do 2º CRI de Campinas/SP (vaga de garagem).

 

Proprietários:

WALTERCIDES BATISTA DA SILVEIRA

CPF: 189.079.386-87

 

Removido: Não

 

Localização: Rua Culto à Ciência Número: 257

Complemento: Ap. 67

Cidade: CAMPINAS UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 128.520,00

Valor Total Penhorado: R$ 128.520,00

Data Avaliação: 25/03/2024

Data Penhora: 02/12/2021

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (75%): R$ 96.390,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

14.2 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 157900 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: Box de Estacionamento nº 06, localizado no subsolo do Condomínio "EDIFÍCIO INAÍRA", situado na Rua Culto à Ciência, nº 257, nesta Comarca de Campinas/SP, 2ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: área útil de 16,00m², comum de 17,5200m², total de 33,52m², fração ideal do terreno de 1,7446m² ou 0,2545%.

 

Ônus/Observação: OBSERVAÇÕES: 1) Lance mínimo no importe de 75% do valor da avaliação; 2) Há terceira co proprietário; 3) Deve ser adquirido em conjunto com o imóvel de Matrícula nº 157.899 do 2º CRI de Campinas/SP (apartamento).

 

Proprietários:

WALTERCIDES BATISTA DA SILVEIRA

CPF: 189.079.386-87

 

Removido: Não

 

Localização: Rua Culto à Ciência Número: 257

Complemento: Box de estacionamento nº 06

Cidade: CAMPINAS UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 35.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 35.000,00

Data Avaliação: 25/03/2024

Data Penhora: 02/12/2021

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (75%): R$ 26.250,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

Valor total do lote: R$ 163.520,00

Lance mínimo total do lote: R$ 122.640,00

 

 

15: 0010396-28.2019.5.15.0131 - Assessoria de Execução III de Campinas

 

15.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 70425 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: Lote de terreno sob nº 11, da quadra 51, do loteamento denominado Novo Campos Elíseos, tendo as seguintes medidas, mais ou menos e confrontações: faz frente para a rua 48, para a qual mede 37,00ms em curva, de um lado confronta com o lote 12, onde mede 26,15ms, de outro lado com os lotes 10, 9 e 8, onde mede 25,80ms, nos fundos forma vértice, tendo a área de 350,00ms2.

 

Ônus/Observação: OBSERVAÇÕES ATENÇÃO: Lance mínimo de 75% do valor da avaliação. Co Proprietária: ELISABETH AMARAL DA SILVA ÔNUS: Av.02 - penhora no processo nº 00103962820195150131 em trâmite pela 12ª Vara do Trabalho de Campinas/SP.

 

Proprietários:

WALMIR VIDA DA SILVA

CPF: 098.995.108-15

 

Removido: Não

 

Localização: Rua Manuel Fernandes Dias Número: 170

Bairro: Jardim Novo Campos Elíseos Cidade: CAMPINAS UF: SP

CEP: 13060110

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 500.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 500.000,00

Data Avaliação: 12/12/2024

Data Penhora: 21/02/2022

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (75%): R$ 375.000,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

16: 0000949-37.2013.5.15.0095 - Assessoria de Execução III de Campinas

 

16.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 10200 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: Prédio, respectivo terreno e quintal, a rua Francisco Teodoro 587, medindo em seu todo 5,00m de frente, igual largura nos fundos, por 40,00m da frente aos fundos, com área de 200,00m2, confrontando com o prédio 595 de Francisco Said ou sucessores e Marta Prestes ou sucessores.

 

Ônus/Observação: Observação: Co-proprietário: MARIO TRENTIN, Valor do lance mínimo: 75% da avaliação Certidão de id: a420fe3 do Processo nº 0000949-37.2013.5.15.0095: "imóvel fechado e desabitado há muito tempo (aproximadamente 18 anos), existindo no terreno edificação inacabada; fachada do imóvel fechada por dois portões de metal (garagem e acesso), pintados na cor amarela, e vizinhos informam tratar-se de uma construção “embargada” por irregularidades na obra" Ônus: Av.04: Ação de Execução de Título Extrajudicial - 6ª Vara Cível da Comarca de Itapira-SP - processo 1041397-49.2015.8.26.0114 Av.05: Penhora - 6ª Vara Cível da Comarca de Itapira-SP - processo 1041397-49.2015.8.26.0114 Av. 06: Penhora - 8ª Vara do Trabalho de Campinas - processo 0000949-37.2013.5.15.0095 Av.07: Averbação Premonitória - 1ª Vara Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas - processo 1000551-46.2016.8.26.0084.

 

Proprietários:

MARIA MADALENA PINTO CATAO TRENTIN

CPF: 099.729.678-08

 

Removido: Não

 

Localização: Rua Francisco Teodoro Número: 587

Cidade: CAMPINAS UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 420.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 420.000,00

Data Avaliação: 14/01/2025

Data Penhora: 06/05/2022

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (75%): R$ 315.000,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

17: 0086300-67.2002.5.15.0093 - Assessoria de Execução III de Campinas

 

17.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 17758 - 1º Cartório - IGUAPE/SP

Descrição: Lote de terreno sob nº 56 (cinquenta e seis), da quadra nº 5 (cinco), do loteamento denominado 'Balneários dos Meninos', situado na Ilha Comprida, neste município de Iguape, medindo 10,00m por 10,00m com a área de 270,00m², fazendo frente para a Rua 'B', confrontando do lado direito com o lote nº 55 (cinquenta e cinco), do lado esquerdo com o lote nº 57 (cinquenta e sete), e nos fundos com o lote nº 9 (nove).

 

Ônus/Observação: OBSERVAÇÕES: Lote está em local sem infraestrutura, desprovido de acesso à luz elétrica e água, em área de vegetação nativa, inóspita, encravado em região de proteção ambiental (APA), de difícil licenciamento para ocupação e edificação. Há terceira co proprietária; Lance mínimo de 100% do valor da avaliação ÔNUS: Ônus: Av.3 - restrição ambiental - imóvel inserido em área de proteção ambiental denominada APA da Ilha Comprida Av.4 - indisponibilidade no processo nº 02507003120035020027 Av.5 - penhora no processo nº 0086300-67.2002.5.15.0093

 

Proprietários:

MAURICIO MILNER

CPF: 025.379.588-53

 

Removido: Não

 

Localização: QUADRA 05, LOTE 56 Bairro: Balneario dos Meninos Cidade: ILHA COMPRIDA UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 15.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 15.000,00

Data Avaliação: 21/07/2023

Data Penhora: 29/06/2022

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (100%): R$ 15.000,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

17.2 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 45749 - 1º Cartório - COTIA/SP

Descrição: Unidade autônoma nº 36, do Condomínio das Graças, situado no Bairro da Graça, neste Município e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, que assim se descreve: com a área total de 659,50 m², medindo 15,00 metros de frente para a Passagem 01, pelo lado direito de quem da frente da passagem olha para a unidade autônoma mede 44,00 metros e confronta com a unidade autônoma nº 36, pelo lado esquerdo mede 34,00 metros e confronta com a unidade autônoma nº 34 e nos fundos, onde também faz frente para a Passagem 02, mede 21,50 metros, correspondente a uma fração ideal no terreno de 0,01742%.

 

Ônus/Observação: OBSERVAÇÕES: Há terceira co proprietária; Lance mínimo de 100% do valor da avaliação. ÔNUS: Av.03 - penhora no processo nº 0086300-67.2002.5.15.0093 Av.04 - indisponibilidade no processo nº 0086300-67.2002.5.15.0093 Av.05 - indisponibilidade no processo nº 0015700- 51.2004.5.02.0048 Av.06 - indisponibilidade no processo nº 0227000-69.2003.5.02.0433 Av.07 - indisponibilidade no processo nº 0250700-31.2003.5.02.0027

 

Proprietários:

MAURICIO MILNER

CPF: 025.379.588-53

 

Removido: Não

 

Localização: RUA DAS DÁLIAS Número: 13

Bairro: CONDOMINIO DAS GRAÇAS, Complemento: Ap. 36

Cidade: COTIA UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 62.916,30

Valor Total Penhorado: R$ 62.916,30

Data Avaliação: 27/06/2023

Data Penhora: 29/06/2022

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (100%): R$ 62.916,30

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

Valor total do lote: R$ 77.916,03

Valor mínimo total do lote: R$ 77.916,03

 

 

18: 0011335-78.2019.5.15.0043 - Assessoria de Execução III de Campinas

 

18.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 30808 - 1º Cartório - PEDREIRA/SP

Descrição: Lote de terreno sob nº 02 (dois) da Quadra E, com a área de 250,00 metros quadrados, com a frente para a Rua 04, para a qual mede 10,00m (dez metros), igual largura na linha do fundo, confrontando com o lote nº 45; 25,00m (vinte e cinco metros) da frente ao fundo, em ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote nº 03 e do lado esquerdo com o lote nº 01, possuindo faixa "non aedificandi", destinada a viela sanitária, com largura de 3,00 metros, localizada no fundo do lote.

 

Ônus/Observação: Observação: Lance mínimo de 60% do valor da execução. Sobre o lote há uma edificação térrea (residencial), padrão médio de construção.

 

Proprietários:

ANTÔNIO CARLOS DURANTE

CPF: 247.781.808-28

 

Removido: Não

 

Localização: Rua Otávio Antoniacci Número: 89

Bairro: Jardim Pinheiros Cidade: JAGUARIÚNA UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 550.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 550.000,00

Data Avaliação: 08/08/2023

Data Penhora: 07/12/2022

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (60%): R$ 330.000,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

19: 0010520-46.2022.5.15.0053 - Assessoria de Execução III de Campinas

 

19.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: AHX6489

Descrição: Veículo VW Fusca 1600, 1994, placa AHX 6489, cor prata.

 

Ônus/Observação: Observação: Lance mínimo de 100% do valor da avaliação

 

Proprietários:

FRANCISCO RODRIGUES NETO

CPF: 179.005.168-16

VANDA HELOIZA DE SYLLOS ROSA RODRIGUES

CPF: 126.567.888-03

 

Removido: Não

 

Localização: Av. ENGENHEIRO JOSÉ FRANCISCO HOMEM DE MELO Número: 1155 Cidade: CAMPINAS UF: SP

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 28.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 28.000,00

Data Avaliação: 25/01/2023

Data Penhora: 25/01/2023

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (100%): R$ 28.000,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

20: 0011635-33.2020.5.15.0131 - Assessoria de Execução III de Campinas

20.1 Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: FGU4734

Descrição: Veículo Marca Honda city EX CVT, placas 4734

 

Ônus/Observação: Veículo em bom estado e em funcionamento. Lance mínimo de 75% do valor da avaliação (0011635-33.2020.5.15.0131)

 

Proprietários:

DANUBIA DOMINGUES FERREIRA

CNPJ: 19.164.236/0001-91

 

Removido: Não

 

Localização: Av. dos Pioneiros Número: 450

Bairro: Parque Villa Flores Complemento: casa 25

Cidade: SUMARÉ UF: SP

CEP: 13175-668

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 62.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 62.000,00

Data Avaliação: 20/02/2024

Data Penhora: 20/02/2024

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (75%): R$ 46.500,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

21: 0010614-76.2019.5.15.0092 - Assessoria de Execução III de Campinas

 

21.1 Tipo do Bem: Imóvel - EXCLUÍDO

Identificação: Matrícula: 201653 - 3º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição: imóvel de matrícula 201.653, do 3o CRI de Campinas, lote 27, quadra D, loteamento Jardim Santa Maria. Conforme croqui informado pela Prefeitura no site zoneamento on line, através do código cartográfico 514221850373-00000, estive no local e constatei tratar-se de terreno sem construção, situado à rua Prof. Paulo Freire, bairro Vista Alegre.

 

Um terreno designado por Lote 27 da Quadra 'D' do loteamento denominado Jardim Santa Maria, nesta cidade, assim descrito e caracterizado: medindo 12,00m de frente para a rua 01; 12,60m nos fundos, por 25,00m de ambos os lados confrontando com os lotes 26, 28, e 20, encerrando a área de 307,00m².

 

Ônus/Observação: OBSERVAÇÕES: Código cartográfico correto: 5124.6340.0335.00000 Certidão de id. 0f76761 da CP 0010614-76.2019.5.15.0092: O bairro (onde se encontra o imóvel) está situado na periferia da cidade, parcialmente urbanizado, com alto índice de violência e lotes invadidos e sem regularização. ÔNUS: Av.01 - penhora Av.03 - indisponibilidade Av.05 - arresto Av.06 a 10 - indisponibilidade Av.11 - penhora Av.12 e 13 - indisponibilidade Av.14 - penhora Av.15 - indisponibilidade Av.16 - penhora Av.17 a 21- indisponibilidade Av.22 - penhora Av.23 e 24 - indisponibilidade Av.25 - penhora Av.26 a 54 - indisponibilidade Av.55 - penhora Av.56 a 84 - indisponibilidade Av.85 - penhora Av.86 e 87 - indisponibilidade Av.88 – penhora.

 

Removido: Não

 

Localização: Rua Pedro Colombari Bairro: Bairro Vista Alegre Complemento: Em frente à esquina da Rua Lourival de Almeida

Cidade: CAMPINAS UF: SP

CEP: 13055603

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 115.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 115.000,00

Data Avaliação: 04/03/2022

Data Penhora: 13/05/2024

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (50%): R$ 57.500,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

22: 0010399-24.2017.5.15.0043 - Divisão de Execução de Campinas

 

22.1 Tipo do Bem: Imóvel – EFEITO SUSPENSO

Identificação: Matrícula: 4835 - 1º Cartório - VINHEDO/SP

Descrição: Terreno constituído pelo Lote 11, Quadra 09, do Loteamento denominado Residencial Reserva Sapucaia II, Município de Louveira/SP, com área de 525,00 metros quadrados. Cadastro de contribuinte: 41143-41-62-06096-00011.

 

Proprietários:

IVONE MARIA SALES

CPF: 103.038.308-16

 

Removido: Não

 

Localização: Alameda dos Hibiscos Número: 0

Bairro: Santa Isabel Cidade: LOUVEIRA UF: SP

CEP: 13291-174

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 397.000,00

Valor Total Penhorado: R$ 397.000,00

Data Avaliação: 07/06/2024

Data Penhora: 07/06/2024

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (50%): R$ 198.500,00

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

23: 0010722-52.2023.5.15.0129 - Divisão de Execução de Campinas

23.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 152723 - 1º Cartório - ITANHAÉM/SP

Descrição: TERRENO, LOTE 05, QUADRA R (LADO MORRO), COM 264 METROS QUADRADOS; LOTE DE TERRENO SEM DEMARCAÇÃO, COM MATA NATIVA E SEM ACESSO; NO BAIRRO BALNEÁRIO MARTINEZ, RUA JOSÉ MARTINEZ, 0, MONGAGUÁ/SP, CEP: 11730-000.

 

Proprietários:

IAC DO BRASIL REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA

CNPJ: 65.408.114/0001-10

 

Removido: Não

 

Localização: RUA JOSÉ MARTINEZ Número: 0

Bairro: BALNEÁRIO MARTINEZ Complemento: LOTE 05 QUADRA R

Cidade: MONGAGUÁ UF: SP

CEP: 11730-000

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 5.475,00

Valor Total Penhorado: R$ 5.475,00

Data Avaliação: 15/10/2024

Data Penhora: 29/10/2024

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (50%): R$ 2.737,50

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

23.2 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 152724 - 1º Cartório - ITANHAÉM/SP

Descrição: TERRENO, LOTE 06, QUADRA R (LADO MORRO), COM 264 METROS QUADRADOS; LOTE DE TERRENO SEM DEMARCAÇÃO, COM MATA NATIVA E SEM ACESSO; NO BAIRRO BALNEÁRIO MARTINEZ, MONGAGUÁ/SP, CEP: 11730-000

Proprietários:

IAC DO BRASIL REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA

CNPJ: 65.408.114/0001-10

 

Removido: Não

 

Localização: RUA JOSÉ MARTINEZ Número: 0

Bairro: BALNEÁRIO MARTINEZ Complemento: LOTE 06 QUADRA R

Cidade: MONGAGUÁ UF: SP

CEP: 11730-000

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 5.475,00

Valor Total Penhorado: R$ 5.475,00

Data Avaliação: 15/10/2024

Data Penhora: 29/10/2024

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (50%): R$ 2.737,50

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

 

23.3 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 152725 - 1º Cartório - ITANHAÉM/SP

Descrição: TERRENO, LOTE 12, QUADRA R (LADO MORRO), COM 264 METROS QUADRADOS; LOTE DE TERRENO SEM DEMARCAÇÃO, COM MATA NATIVA E SEM ACESSO; NO BAIRRO BALNEÁRIO MARTINEZ, MONGAGUÁ/SP, CEP: 11730-000.

 

Proprietários:

IAC DO BRASIL REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA

CNPJ: 65.408.114/0001-10

 

Removido: Não

 

Localização: RUA JOSÉ MARTINEZ Número: 0

Bairro: BALNEÁRIO MARTINEZ Complemento: LOTE 12 QUADRA R

Cidade: MONGAGUÁ UF: SP

CEP: 11730-000

 

Quantidade: 1

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor Unitário (% Penhorado): R$ 5.475,00

Valor Total Penhorado: R$ 5.475,00

Data Avaliação: 15/10/2024

Data Penhora: 29/10/2024

Ordem da Penhora: 1

Valor do lance mínimo (50%): R$ 2.737,50

 

Anexo(s) do bem:

Não há anexos cadastrados para este bem

 

Valor total do lote: R$ 16.425,00

Valor mínimo total do lote: R$ 8.212,50

 

 

 

 

REGULAMENTO E DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA DA CIRCUNSCRIÇÃO DE CAMPINAS - TRT 15ª REGIÃO

 

1. CADASTRO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO:

1.1) Quem pretender arrematar os citados bens, deverá efetuar seu cadastro, que deverá ser feito antecipadamente no site: www.grupolance.com.br. O cadastro implicará a aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR Nº 04/2019, do TRT da 15ª Região, assim como das demais condições dispostas neste edital.

 

1.2) Após o cadastro, deverão ser encaminhados ao leiloeiro, no e-mail contato@grupolance.com.br, os arquivos dos seguintes documentos:

 

l    TERMO DE ADESÃO assinado e com firma reconhecida em cartório ou encaminhado por arquivo eletrônico com a devida assinatura digital válida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), com cláusula específica de que o licitante presta as informações com veracidade, na forma da lei, sob pena de caracterização de crime, valendo o simples recebimento do e-mail como prova para este fim;

l    Cópia autenticada da Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);

l    Cópia autenticada do Cadastro de pessoa física (CPF);

l    Original ou cópia autenticada do Comprovante de estado civil;

l    Cópia autenticada dos documentos do cônjuge (RG/CPF);

l    Comprovante de residência em nome do interessado;

l    E-mail para intimação processual e telefone para contato.

l    Na hipótese de se tratar de pessoa jurídica:

l    Cópia autenticada do Contrato social e alterações;

l    Cartão CNPJ;

l    Cópia autenticada dos documentos do representante (RG/CPF);

l    Comprovante de endereço em nome da empresa;

 

Alternativamente os documentos previstos nos itens acima podem ser enviados em arquivo eletrônico, desde que permitam a aferição de sua autenticidade pela Internet. Todos os documentos referidos deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado.

 

É obrigação do arrematante fornecer e-mail e telefone para localização, em qualquer caso. Na omissão, o leiloeiro será responsável pela juntada aos autos dos documentos pessoais e de representação do arrematante, comprovante de pagamento das parcelas, transferência do bem e imissão de posse.

 

1.2.1) Alternativamente, os citados documentos, em cópias autenticadas, poderão ser encaminhados no endereço físico: Avenida Miguel Stefano, nº 3335, CEP 11.440-533, Balneário Cidade Atlântica, Guarujá-SP.

 

1.3) Os documentos acima discriminados deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para o encerramento do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado (§3º, art. 12 do Provimento GP-CR nº 04/2019).

 

1.3.1) Considerando que a hasta será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica não haverá possibilidade do cadastro presencial. Caso o participante necessite de auxílio ou estrutura para participação no leilão, poderá comparecer ao Fórum Trabalhista de Campinas, situado na Avenida José de Souza Campos, nº 422, Chácara da Barra, 8º andar, com uma hora de antecedência para que seja providenciada a estrutura e o auxílio necessários à sua participação.

 

1.4) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo responsável pela hasta.

 

1.5) O cadastro e a participação no leilão eletrônico constituem faculdade dos licitantes, eximindo-se o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato (art. 13 do Provimento GP-CR n. 04/2019).

 

2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA:

 

2.1) O leilão será realizado EXCLUSIVAMENTE na modalidade eletrônica. Os bens serão anunciados no ambiente virtual do leiloeiro, no sítio eletrônico www.grupolance.com.br e serão vendidos um a um em caráter ad-corpus e no estado de conservação em que se encontram.

 

2.2) A hasta estará a cargo do Leiloeiro Oficial designado Gilberto Fortes do Amaral Filho, o qual fica responsável por:

 

a) divulgar a hasta com especial enfoque para na publicidade da modalidade de sua realização, exclusivamente eletrônica, em mídias eletrônicas, tais como redes sociais e portais de notícias, além da publicação do competente edital, com, no mínimo, 20 (vinte) dias úteis de antecedência, nos termos do art. 2ª do Provimento GP-CR Nº 04/2019, no site nacional www.PUBLICJUD.com.br;

 

b) providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pela Juíza, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação.

Consoante o art. 826 e 903 do CPC/2015, a remição pode ocorrer enquanto não assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, momento em que a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável.

2.3) O leiloeiro fica responsável pelo regular funcionamento do site no que diz respeito às informações lá disponibilizadas, zelando pela regularidade, transparência e regular acesso dos interessados na igualdade de oportunidade de ofertas de lances.

 

2.4) O usuário cadastrado terá conhecimento dos lances ofertados, por meio de informação disponibilizada pelo leiloeiro na página eletrônica, assim como de eventual proposta de parcelamento;

 

2.5) O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente divulgado no ambiente virtual supramencionado, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados; assim, a cada novo lance, o sistema permanecerá aberto para novo lance por mais 3 minutos, a fim de possibilitar a concorrência.

 

2.6) O ambiente de lances do leiloeiro deverá prever a aquisição do bem individualizado ou do lote integral, em condomínio de licitantes.

 

2.7) O aludido ambiente virtual do leiloeiro deve possibilitar o registro de data e hora dos lances para verificação e certificação da ordem dos lances, tanto do arrematante vencedor quanto do arrematante vencido, assim como das condições de pagamento.

 

3. DOS LANCES

 

3.1) O leilão ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

 

a)           Abertura do leilão para recepção de lances: dar-se-á a partir do dia 23/04/2025, sendo os lances recebidos no ambiente virtual disponibilizado pelo Leiloeiro Oficial.

 

b)           Realização do 1º Pregão: o primeiro pregão será realizado no dia 22/05/2025, às 14h00, com transmissão ao vivo, pelo Leiloeiro Oficial, ocasião em que serão analisados os lances já existentes. Os lotes serão apregoados e encerrados um a um, com a declaração do lance vencedor, ou o repasse do lote para o 2º pregão.

 

c)            Realização do 2º Pregão (repasse): o segundo pregão será realizado no mesmo dia, após o encerramento do 1º pregão, depois de curto intervalo a ser definido, no ato, pelo Leiloeiro Oficial, durante a transmissão ao vivo. No repasse, os lotes serão anunciados e encerrados, um a um, com o registro dos lances, no ambiente virtual, ocasião em que poderão ser desmembrados e o pagamento poderá ser parcelado, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Por ocasião do repasse, os interessados poderão fazer outras propostas exclusivamente através do site do leiloeiro, tais propostas estarão sujeitas a aprovação, no ato, pela Juíza Coordenadora da Divisão de Execução de Campinas, conforme critérios estabelecidos neste edital.

 

d)           Ajuste das Propostas: durante o anúncio de cada lote, conforme item “c” acima, as propostas serão analisadas pela Juíza Coordenadora, que poderá, por intermédio do Leiloeiro Oficial, contatar as(os) licitantes para ajustarem suas propostas, caso não atendam aos critérios de aprovação. Tal período findará com a aprovação ou rejeição das propostas existentes. Poderá a Juíza Coordenadora, neste momento, adiar o encerramento de determinado lote, passando à análise e encerramento dos lotes seguintes, caso as circunstâncias exijam maior tempo para o ajuste de propostas.

 

e)           Encerramento do 2º Pregão: analisadas todas as propostas e declaradas(os) as(os) vencedoras(es), será encerrado o 2º pregão.

 

f)             Encerramento do Leilão: ocorrerá no mesmo dia, 22/05/2025, após o cumprimento de todas as etapas acima.

 

3.2) Será observado como lance mínimo a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 50% (cinquenta por cento) para os demais bens.

 

3.3) Desde a data da publicação do presente Edital, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site do leiloeiro na internet www.grupolance.com.br, sendo certo que:

 

  1. O leilão na forma de aquisição do lote integral, sem desmembramento e sem parcelamento, acontecerá a partir da data de publicação deste edital até o encerramento da hasta, que tem horário marcado, podendo prorrogar a depender da demanda de oferta e da procura;

 

  1. A fim de garantir a plena isonomia entre os participantes, a realização dos lances deve ocorrer exclusivamente por meio do respectivo sítio eletrônico, através da utilização de login e senha;

 

  1. O usuário cadastrado poderá ofertar novo lance, que será devidamente anunciado no ambiente virtual do leiloeiro, propiciando a concorrência em igualdade de condições aos interessados;

 

  1. Os licitantes que pretenderem arrematar em condomínio deverão informar ao leiloeiro via e-mail, enviando as condições da proposta para pregão eletrônico e verbal;

 

  1. O aludido ambiente virtual do leiloeiro deve possibilitar a comunicação com os licitantes, inclusive com registro de data e hora, para verificação e certificação da ordem dos lances, do arrematante vencedor e do arrematante vencido, assim como as condições de pagamento deste último.

 

3.4) Para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos, o leiloeiro deverá manter em seu site, em local de fácil visualização, telefones e formas para contato com a equipe do leiloeiro.

 

3.5) Compete ao Juízo responsável pela hasta pública, na forma do artigo 7º do Provimento GP-CR Nº 04/2019, proceder ao cancelamento de qualquer oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas no Edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável.

 

4) Arrematado o bem, o leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observados os percentuais devidos e a forma de pagamentos previstos neste edital.

 

5) Na data da Hasta Pública, sendo a arrematação para pagamento à vista, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) também sobre o valor do lance, admitindo-se pagamento em moeda corrente e comprovação de transferência online ou guia de depósito.

 

5.1) O saldo remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, diretamente na agência bancária autorizada;

 

5.2) A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada até 24 horas após sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica do arrematante acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do Leiloeiro, que a encaminhará à Central de Mandados de Campinas e ao Juízo da execução.

 

5.3) Cabe ao leiloeiro verificar a tempestividade dos pagamentos.

 

5.3.1) A não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado deverá ser comunicada imediatamente pelo leiloeiro à Central de Mandados de Campinas, informando, ainda, os 3 (três) lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil.

 

6) Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da arrematação ou a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo fixado acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante (art.897 do CPC).

 

7) O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da Execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do art. 6º do Provimento GP-CR nº 04/2019.

 

8) Se o crédito do (s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o exequente que tiver interesse na arrematação, deverá observar as seguintes regras:

 

a) fazer seu cadastro junto ao sítio eletrônico do leiloeiro e enviar e-mail através do endereço: contato@grupolance.com.br, informando que tem a intenção de exercer seu direito de preferência e encaminhando os documentos elencados no item 1.2.

 

b) Não haver determinação expressa no juízo da execução que impeça a arrematação nesta modalidade;

 

c) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se, por ocasião da realização da hasta pública, apresentar certidão atualizada do seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove ser ele/a o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado.

d) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se houver petição no aludido processo (PJE) de todos os credores manifestando o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar, também de forma proporcional, a comissão fixada ao leiloeiro;

e) Na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, o exequente que pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade do preço (diferença entre seu crédito e o lance eventualmente ofertado ou, se não houver, entre o seu crédito e o valor do lance mínimo), sob pena de indeferimento do pedido de arrematação.

9) Caso o arrematante seja o próprio credor e o seu crédito seja inferior ao valor do lance mínimo, deverá ser efetuado, no prazo de 3 (três) dias, o depósito da diferença entre o valor do maior lance e do seu crédito ou da diferença entre o valor do seu crédito e o montante do lance mínimo, sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente (§1º do art. 892 do Código de Processo Civi) ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga por ocasião do encerramento da hasta pública.

 

10) Exclusivamente para o repasse, o interessado que adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras:

 

a) Para bens imóveis: A proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 11 (onze) parcelas, quando se tratar de imóveis; nos casos de parcelamento de pagamento de bens imóveis, a carta de arrematação será expedida com hipoteca judiciária, que só será extinta após a integral quitação das parcelas.

 

b) Para bens móveis: a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado no máximo em 11 (onze) parcelas. Nos casos de parcelamento de pagamento de bens móveis, a carta de arrematação ficará condicionada ao pagamento integral das parcelas.

 

b.1) Eventual antecipação de entrega da carta de arrematação deverá ser requerida ao Juízo da Execução, mediante caução idônea, ficando à decisão deste o deferimento da carta em comento;

 

c) Nos casos de parcelamento, será utilizado o índice SELIC (Receita Federal) para corrigir monetariamente as prestações ou outro índice que venha a substituir o fixado;

 

c.1) Casos excepcionais, o índice de atualização poderá ser diferenciado do constante no item “c”, a depender do deferimento da Magistrada responsável pela hasta, o que deverá estar consignado no Auto de Arrematação.

 

d) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão.

 

e) A opção pelo parcelamento deve ser efetuada no momento do lance. Em não se fazendo neste momento, presume-se que o lance foi dado à vista, não podendo posteriormente o arrematante solicitar referido parcelamento.

 

f) Propostas de parcelamentos em condições iguais, prevalecerá a formulada em primeiro lugar.

 

g) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de parcelamento, desde que os valores das propostas sejam iguais;

 

h) Havendo mais de uma proposta de parcelamento será considerada a mais vantajosa aquela que contenha maior valor real, devendo, entretanto, as propostas serem analisadas pelo leiloeiro e enviadas à Juíza Coordenadora para dirimir eventual dúvida.

 

i) Não será aceito lance que ofereça preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz da execução e constante do edital.

 

j) Sempre que houver dúvidas na análise das propostas de pagamento por parte do leiloeiro, esse deverá realizar contato prévio com a Juíza para finalizar a arrematação.

 

k) A imissão na posse de bens arrematados parceladamente ficará condicionada ao pagamento total do valor do lance.

 

k.1.) O Juízo da Execução poderá decidir de forma distinta pela imissão da posse do bem arrematado, seguindo seu entendimento judicial.

 

l) Deferido o parcelamento, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sendo que multa será revertida em favor do exequente;

 

m) O inadimplemento de uma ou mais parcelas da arrematação autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da execução;

 

n) Além da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante, fará jus o (a) leiloeiro (a) ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII, da CLT, que serão acrescidas à execução.

 

o) O executado ressarcirá as despesas, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação. Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, as despesas poderão ser deduzidas do produto da arrematação.

 

p) Os bens que se enquadram na hipótese do art. 1.331 do Código Civil deverão observar as regras lá existente e, especificamente no tocante a vaga de garagem, deverá ser demonstrado no ato da arrematação (por e-mail enviado ao leiloeiro) a condição de condômino ou a expressa autorização para alienação a pessoa estranha ao condomínio na convenção do condomínio.

 

11) A alienação de bens cuja propriedade não seja apenas do devedor ou devedores, sendo o bem em parte de pessoas não executada, será realizada observando-se as regras abaixo:

11.1) Caso o interessado não seja coproprietário do bem oferecido, terá de oferecer quanto à cota-parte de propriedade da pessoa não executada lance à vista, não se admitindo quanto a essa parcela do bem qualquer tipo de parcelamento. Será admitido apenas o parcelamento da cota-parte correspondente ao devedor ou devedores da ação trabalhista, a qual seguirá as regras já previstas neste edital para tal tipo de arrematação;

11.2) Caso o(s) coproprietário(s) não executado deseje adquirir o bem, estará desobrigado de depositar o valor referente à sua cota-parte e, em optando por assim agir, também nada receberá no Juízo de Execução quando da eventual distribuição de valores em favor de outros coproprietários não devedores.

11.3) Caberá ao interessado comprovar documentalmente, no momento da hasta, a sua condição de coproprietário, bem como a de não executado, apresentando, obrigatoriamente, certidão da matrícula do imóvel atualizada (em prazo não superior a 30 dias contados da data da realização da hasta pública) e certidão emitida pela Vara do Trabalho no máximo de 10 (dez) dias contados da data da realização da hasta pública, da qual conste o nome de todos os executados do processo em que o bem está sendo alienado.

 

12) Não será devida a comissão ao (à) Leiloeiro (a) na hipótese de desistência de que trata o parágrafo 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou se negativo o resultado da hasta.

 

12.1) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no parágrafo 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, o (a) leiloeiro (a) devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão corrigido pela taxa SELIC (Receita Federal), imediatamente após o recebimento da comunicação pela Central de Mandados de Campinas.

 

12.2) Na hipótese de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da data de encerramento da hasta pública, o leiloeiro fará jus à comissão no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do ACORDO.

 

13) Concretizada a arrematação, o leiloeiro procederá à expedição do Auto de Arrematação, enviando-o assinado pelo leiloeiro e pelo arrematante, à Central de Mandados de Campinas, por e-mail, para revisão e remessa à Juíza Coordenadora da Divisão de Execução de Campinas.

 

13.1) Caberá ao leiloeiro, ao final do certamente, remeter ao e-mail institucional da Divisão de Execução de Campinas (divisaoexecucao.campinas@trt15.jus.br) assim como ao Juízo de cada execução, em mensagens individualizadas, os documentos dos arrematantes, os comprovantes de pagamento e a devolução do auto de arrematação assinado digitalmente tanto pelo leiloeiro como pelo arrematante ou seu representante/procurador.

 

14) Os participantes dos leilões judiciais promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às Hastas Públicas.

 

15) Nos termos do Art. 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e de acordo com as Recomendações da Ata de Correição Ordinária/2020 da Central de mandados de Campinas, a arrematação em hasta pública se reveste de natureza originária, ficando o arrematante isento do pagamento com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente estejam ou não inscritos na dívida ativa, ao determinar a alienação de bem através de leilão judicial ou iniciativa particular.

 

Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.

 

16) As despesas de transferência do bem arrematado, tais como emolumentos de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência a órgão de trânsito, entre outras, não se enquadram na previsão das alíneas antecedentes, e serão suportadas pelo arrematante.

 

17) Em relação às despesas incidentes sobre veículos, tais como IPVA e multas, não serão imputadas ao arrematante. Nestes casos o veículo será entregue livre e desembaraçado de qualquer encargo.

 

18) Os Embargos à arrematação, de acordo com o artigo 903 do Novo Código de Processo Civil, não terão efeito suspensivo da venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos.

 

19) O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da Hasta Pública, independentemente de nova notificação.

 

20) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) ou pessoa por ele(a) expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, DETRAN, CIRETRAN, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários.

 

20.1) É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de serviço de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC, ficando, desde logo, autorizado o uso de força policial, se necessário.

 

20.2) O leiloeiro deverá envidar esforços para visitar e fotografar o bem, divulgando as fotos no site, disponibilizando também informações que sejam úteis quanto à localização dos lotes. A autorização para visitação do bem será enviada ao leiloeiro via e-mail, pela Central de Mandados de Campinas.

 

21) O leiloeiro deverá publicar o presente edital em jornal de ampla circulação local, isto é, nas cidades que constituem a área da presente da Circunscrição, a fim de respeitar o princípio da publicidade.

 

21.1) A divulgação dos lotes deverá ser feita também por outros meios eletrônicos a fim de ampliar o público-alvo.

 

22) Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do Provimento GP-CR Nº 04/2019 serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo as ocorrências ou problemas judiciais dirimidos pela Juíza Coordenadora da Central de Mandados de Campinas.

 

22) Por intermédio deste Edital, ficam intimadas as partes, respectivos patronos, em especial o(a) executado(a) e/ou sócios, inclusive cônjuges ou companheiros, bem como terceiros, suprindo eventual insucesso de qualquer outra forma legalmente estabelecida para notificação.

 

 

Publique-se.

Ciência às partes, cônjuges, credores hipotecários e fiduciários.

 

Oficiem-se os Juízos que determinaram averbações de ônus nos bens que estão incluídos nesta hasta, para ciência e providências que entenderem cabíveis.

 

 

Campinas, 07 de abril de 2025

 

BRUNA MÜLLER STRAVINSKI

JUÍZA DO TRABALHO COORDENADORA DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS