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Código 96186
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 7ª Vara Cível
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 11/04/2025
Primeiro Leilão 23/06/2025 15:00:00 Último Leilão 26/06/2025 15:00:00
Link Leilão https://www.d1lance.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250411112241_J5399___Edital.pdf
Cadastrado em: 11/04/2025 11:22:33
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Conteudo

7ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP – J255399

Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: 

AÇÃO: Indenização
PROCESSO Nº: 0024457-79.2022.8.26.0114
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado
EXECUTADO(S)/RÉU(S): Maria Regina Gadioli
TERCEIRO(S): Município de Campinas/SP
COPROPRIETÁRIO(S): Roque Antônio Bruno

O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.

1ª PRAÇA: De 23/06/2025 às 15:00:00 até26/06/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;

2ª PRAÇA: De 26/06/2025 às 15:00:00 até 16/07/2025 às 15:00:00 - mínimo de 80%* do valor de 1ª Praça. 

*tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente ao(s) executado(s).

HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.

CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.

IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.

ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.

QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].

PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.

COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).

MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.

PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.

O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.

Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]

LOTE 1

DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): (i) Lote 13 da Quadra Q1 do loteamento denominado Caminhos de San Conrado, localizado no Distrito de Sousas, no município e comarca de Campinas/SP e 4ª Circunscrição Imobiliária, com a seguinte descrição: mede 14m de frente para a Rua Quarenta; 18m no fundo, confrontando com o lote 55; 53,50 de um lado, confrontando com o lote 12; 50m de outro lado, confrontando com o lote 14, encerrando a área de 822,20m². Restrição: Existe no fundo do lote uma viela sanitária;

(ii) Lote de terreno nº 12, da Quadra Q1, do loteamento denominado Caminhos de San Conrado, em Sousas, da Comarca de Campinas/SP, medindo 15m de frente para a Rua 40; 57,50m de um lado, confrontando com o lote 11; de outro lado 53,50 confrontando com o lote 13; 18,30m, nos fundos, com o lote 56, encerrando a área de 908,30m², existindo viela sanitária nos fundos.

MATRÍCULA(S): nº 25.316 do 4º CRI de Campinas/SP e nº 67.522 do 2º CRI de Campinas/SP.

CONTRIBUINTE(S): 4153.61.18.0831.01001.

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Trata-se de um imóvel residencial construído sobre os lotes 12 e 13 descritos nas duas matrículas penhoradas. O imóvel localiza-se à Rua Ilha Caiçaras, nº 90, Caminhos de San Conrado e é composto de sala de jantar, cozinha, sala de estar, lavabo, mezanino, área de serviço, uma suíte e varanda. Há também uma edícula composta de um dormitório, sanitário, área de serviço e garagem.

ÔNUS: (i) Penhora em favor de Júlio Gadioli Bruno (Av.1-13/04/15 e Av.2-22/02/19 - Proc. 1008527-82.2014.8.26.0114 - 2ª Vara da Família e Sucessões de Campinas/SP); Penhoras em favor do Exequente (Av.3-13/02/20 - Proc. 0003375-61.2000.8.26.0114 - 10ªVC de Campinas/SP) (Av.4-10/07/24 - Proc. 0024457-79.2022.8.26.0114 - 7ªVC de Campinas);

(ii) Penhora em favor da Executada (Av.1-25/03/15 - Proc. 1008527-82.2014.8.26.0114 - 2ª Vara da Família e Sucessões de Campinas/SP).


OBSERVAÇÕES: Sobre os dois lotes foi edificada uma casa pendente de registro na matrícula. Junto à prefeitura o cadastro imobiliário é unificado.
A Executada se divorciou do Sr. Roque Antônio Bruno, conforme informado nos autos do processo nº 4006378-96.2013.8.26.0114, sendo decidido que os imóveis de matrículas nº 25.316 do 4º CRI de Campinas/SP e nº 67.522 do 2º CRI de Campinas/SP foram partilhados na proporção de 50% para cada uma das partes. No entanto, tal disposição está pendente de registro na matrícula do imóvel.

DEPOSITÁRIO(S): Maria Regina Gadioli.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.563.500,00 (em 03/2022) (será atualizado na data de disponibilização no site).

IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 62.383,87 (em 03/2025).

DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 356.947,46 (em 04/2025).

DÉBITO DO PROCESSO: R$ 9.225,88 (em 04/2025).

DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).

CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.

REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).

RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.

INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 22/11/2023, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Cobrança de Condomínio - Proc. 0003375-61.2000.8.26.0114 - 10ªVC de Campinas/SP; Alienação Judicial nº 4006378-96.2013.8.26.0114 - 8ª VC Campinas/SP). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.

Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.

 

JUIZ(A) DE DIREITO

 

[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008.
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629.
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000.