| Código | 96241 | |||
|---|---|---|---|---|
| Justiça | Justiça Estadual de São Paulo/SP | Vara | Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Bragança Paulista | |
| Cidade/UF | BRAGANCA PAULISTA/SP | Disponibilizar em: | 14/04/2025 | |
| Primeiro Leilão | 06/05/2025 11:30:00 | Último Leilão | 29/05/2025 11:30:00 | |
| Link Leilão | https://www.wspleiloes.com.br/item/1950/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) |
![]() ![]() |
|||
| Anexo |
|
|||
| Cadastrado em: | 14/04/2025 10:14:29 | |||
| Visualizações: | 65 | |||
| Conteúdo |
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Bragança Paulista.
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executadosJuliano Tomasetto - Me, CNPJ 26.059.010/0001-96, na pessoa de seu representante legal e Juliano Tomasetto, CPF 259.636.218-01, bem como de sua esposa Silvana Pereira Tomasetto, CPF 155.045.368-80, a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos Autos do Cumprimento de sentença (0003668-12.2019.8.26.0099),processo principal nº 1001875-21.2019.8.26.0099, em trâmite na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Bragança Paulista/SP, requerida porVagner Aparecido Ladini,CPF302.133.288-95 e Lilian Garcia Rodrigues Ladini, CPF 339.820.038-90. A Dra.Ana Paula SchleifferLivreri, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br,em condições que segue: 1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 06/05/2025, às 11h30min, e termina em 09/05/2025, às 11h30min e 2º Leilão começa em 09/05/2025, às 11h31min, e termina em 29/05/2025, às 11h30min. 2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 65% do valor da avaliação atualizada pela Tabela Prática do TJ/SP (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). 3.BEM (fls. 124)-Um lote de terreno, sob nº 9 da quadra E, localizado a Alameda dos Imbiruçus,coma área total de 140,00m², no loteamento denominado Residencial Vem Viver Bragança, bairro do Menin, Bragança Paulista/SP, com as seguintes medidas e confrontações: mede 7,00m de frente para a referida via pública; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 20,00m, confrontando com o lote nº 10; do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno mede 20,00m, confrontando com o lote número 08 e nos fundos mede 7,00m confrontando com o lote número 21. Matrícula nº 64.370 do CRI de Bragança Paulista/SP. Cadastro Municipalnº 2.00.00.49.0005.0009.00.00 (Av.2/64.370). OBSERVAÇÃO: Conforme Auto de Reavaliação (fls. 178), o imóvel está localizado à Alameda dos Imbiruçus, 60, Residencial Vem Viver, Bragança Paulista/SP. No local existe uma edificação, casa com dois pavimentos, com área construída estimada em 180,00m². Sendo nomeado depositário o Sr. Juliano Tomasetto, CPF 259.636.218-01. Ônus: Consta na Av.9da citada matrícula, penhora de parte ideal de 50% do imóvel, nos autos da Execução Civil, processo nº 1008226-10.2019.8.26.0099, em trâmite no 1º Ofício Cível do Foro de Bragança Paulista, em que figura como exequente Joaquim Ferreira da Silva e como executado Juliano Tomasetto e na Av.10, penhora exequenda. 4.AVALIAÇÃO- R$ 350.000,00 (07/2022), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de Bragança Paulista/SP (31.03.2025) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 1.664,49 e DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 10.136,65, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 6.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 17.879,00 (30/06/2023), que será atualizado até a data do leilão. 7.PAGAMENTO – O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). 8.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser depositada em Juízo. 9.CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, por qualquer razão que seja, especialmente em razão de acordo entre as partes ou o pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro e a comissão no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento. 10.REMIÇÃO (Artigo 826 do CPC/2015): a comissão devida ao leiloeiro equivalente 5% sobre o valor pago, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (REsp 185656-DF, 3ª. T,Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317), devendo o(a) pagador(a) arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 11.ACORDO. (Artigo 826 do CPC/2015), por analogia em caso de acordo, o pagador deverá arcar também com o pagamento em favor leiloeiro do equivalente 5% sobre o valor pago (dívida exequenda), a título de remuneração dos serviços executados até o momento da avença, devendo o pagador arcar, ainda, com as despesas de publicação de edital e demais assumidas e comprovadas pelo leiloeiro; 12.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 13.PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 14.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 15.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acessewww.wspleiloes.com.br. Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Bragança Paulista, 31 de março de 2025. |
|||