Código | 96296 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Justiça | justiça estadual | Vara | 42 vara cível | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 14/04/2025 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 12/05/2025 14:00:00 | Último Leilão | 05/06/2025 14:00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Anexo |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cadastrado em: | 14/04/2025 16:43:13 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Visualizações: | 60 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL PARA CIÊNCIA DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
42ª Vara Cível do Foro Central / SP
EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação dos executados IMÓVEL(IS), BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): WALDENICE DOS REIS GLUKOSKI, CPF 622.895.608-63; eventual cônjuge, se casada for, eventual(is) herdeiro(s)/sucessor(es); das PROPRIETÁRIAS: Construtora Romeu Chap Chap S/A, CNPJ 50.592.625/0001.68 e J.J. Empreendimentos Imobiliários S/C LTDA., CNPJ 53.757.647/0001-29, na pessoa de seus representantes legais e demais interessados, expedido no PROCESSO nº 1062763- 21.2017.8.26.0100, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CHAMPS ELYSEES BUSINESS RESIDENCE, CNPJ 66.658.659/0001-48.
O Dr. RENATO DE ABREU PERINE, MM. Juiz de Direito da 42ª Vara Cível do Foro de Central/SP, na forma da Lei,
DO BEM LEVADO A LEILÃO. IMÓVEL: APARTAMENTO nº 1506, localizado no 15º andar do ËDIFÍCIO CHAMPS ELYSEES BUSINES RESIDENCE”, SITUADO NA AVENIDA Rio Branco nº1.658, nº 11º subdistrito SANTA CECÍLIA, contendo a área exclusiva de 30,10m² a área comum de 33,97m ², e área total de 64.07m ², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e coisas comuns de 1/180 avos.
Matrícula 74.631 CONTRIBUINTE: 008.008.0467-8.
Observação - Direito de uso de 1 (uma) vaga de garegem com manobrista. DO ÔNUS -Av.12 em 20 de março de 2024- Prenotação 530.629-07/03/2024- PENHORA- 42 vara Cível do Foro Central processo 1062763-21-2017-826-0100 – Ação de Execução de Título Extrajudicial – Despesas de Condomínio ajuizado por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CHAMPS ELYSEES BUSINESS RESIDENCE. (G.N). DÉBITOS DE IPTU – valor do débito R$ 16.053,83 – abril de 2025.
DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 89.580,32 (oitenta e nove mil quinhentos e oitenta reais e trinta e dois centavos) em março de 2025, que será novamente atualizado na época do leilão.
Página 1 de 3 contato@leilaoinvestment.com.br | www.leilaoinvestment.com.br | (11) 94719-5717
AVALIAÇÃO- R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) em novembro de 2022 que será novamente atualizado na época do leilão, fls 594. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leilaoinvestment.com.br.
DAS DATAS DOS LEILÕES.1º Leilão terá início no dia 12/05/2025 às 14h00, e se encerrará dia 15/05/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação
2º Leilão, que terá início no dia 15/05/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 05/06/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa
DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LUIZ CARLOS LEVOTO, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 942.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.leilaoinvestment.com.br.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.leilaoinvestment.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.
Página 2 de 3 contato@leilaoinvestment.com.br | www.leilaoinvestment.com.br | (11) 94719-5717
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br.
ACORDO - Caso o executado pagar o débito ou houver composição entre as partes após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016.
DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leilaoinvestment.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado
FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no telefone (11) 94719-5717, e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br
Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 14 de abril de 2025
Dr. RENATO DE ABREU PERINE JUIZ DE DIREITO EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL PARA CIÊNCIA DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
42ª Vara Cível do Foro Central / SP
EDITAL DE 1º e 2º Leilão e de intimação dos executados IMÓVEL(IS), BEM COMO PARA INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S): WALDENICE DOS REIS GLUKOSKI, CPF 622.895.608-63; eventual cônjuge, se casada for, eventual(is) herdeiro(s)/sucessor(es); das PROPRIETÁRIAS: Construtora Romeu Chap Chap S/A, CNPJ 50.592.625/0001.68 e J.J. Empreendimentos Imobiliários S/C LTDA., CNPJ 53.757.647/0001-29, na pessoa de seus representantes legais e demais interessados, expedido no PROCESSO nº 1062763- 21.2017.8.26.0100, AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CHAMPS ELYSEES BUSINESS RESIDENCE, CNPJ 66.658.659/0001-48.
O Dr. RENATO DE ABREU PERINE, MM. Juiz de Direito da 42ª Vara Cível do Foro de Central/SP, na forma da Lei,
DO BEM LEVADO A LEILÃO. IMÓVEL: APARTAMENTO nº 1506, localizado no 15º andar do ËDIFÍCIO CHAMPS ELYSEES BUSINES RESIDENCE”, SITUADO NA AVENIDA Rio Branco nº1.658, nº 11º subdistrito SANTA CECÍLIA, contendo a área exclusiva de 30,10m² a área comum de 33,97m ², e área total de 64.07m ², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e coisas comuns de 1/180 avos.
Matrícula 74.631 CONTRIBUINTE: 008.008.0467-8.
Observação - Direito de uso de 1 (uma) vaga de garegem com manobrista. DO ÔNUS -Av.12 em 20 de março de 2024- Prenotação 530.629-07/03/2024- PENHORA- 42 vara Cível do Foro Central processo 1062763-21-2017-826-0100 – Ação de Execução de Título Extrajudicial – Despesas de Condomínio ajuizado por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CHAMPS ELYSEES BUSINESS RESIDENCE. (G.N). DÉBITOS DE IPTU – valor do débito R$ 16.053,83 – abril de 2025.
DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 89.580,32 (oitenta e nove mil quinhentos e oitenta reais e trinta e dois centavos) em março de 2025, que será novamente atualizado na época do leilão.
Página 1 de 3 contato@leilaoinvestment.com.br | www.leilaoinvestment.com.br | (11) 94719-5717
AVALIAÇÃO- R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) em novembro de 2022 que será novamente atualizado na época do leilão, fls 594. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.leilaoinvestment.com.br.
DAS DATAS DOS LEILÕES.1º Leilão terá início no dia 12/05/2025 às 14h00, e se encerrará dia 15/05/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação
2º Leilão, que terá início no dia 15/05/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 05/06/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa
DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LUIZ CARLOS LEVOTO, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 942.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM - No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial. DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.leilaoinvestment.com.br.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.leilaoinvestment.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, conterá pelo menos 25% do valor atualizado do bem para pagamento à vista e demais disposições previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 895 do CPC. As propostas de arrematação feitas diretamente no processo, mesmo após o término do leilão e mesmo que este tenha sido negativo, estão sujeitas aos termos deste edital, incluindo a obrigação de pagar a comissão do leiloeiro no percentual estabelecido neste edital.
Página 2 de 3 contato@leilaoinvestment.com.br | www.leilaoinvestment.com.br | (11) 94719-5717
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão será devida pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.leilaoinvestment.com.br.
ACORDO - Caso o executado pagar o débito ou houver composição entre as partes após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão, bem como com os custos do leilão, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Havendo adjudicação do bem levado a leilão pelo Exequente, após a publicação do edital, este deverá arcar com o valor da comissão do leiloeiro no perceptual determinado para o leilão. Caso acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a publicação do edital ou a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016.
DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.leilaoinvestment.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado
FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no telefone (11) 94719-5717, e-mail: contato@leilaoinvestment.com.br
Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 14 de abril de 2025
Dr. RENATO DE ABREU PERINE JUIZ DE DIREITO |