Código | 96364 | |||
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Justiça | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA | Vara | 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA | |
Cidade/UF | CURITIBA/PR | Disponibilizar em: | 15/04/2025 | |
Primeiro Leilão | 19/05/2025 09:30:00 | Último Leilão | 30/05/2025 09:30:00 | |
Data(s) Extra(s) | 13/06/2025 09:30:00 | 25/06/2025 09:30:00 | ||
Link Leilão | www.joaoluizleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Presencial e Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 15/04/2025 16:23:48 | |||
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Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)
O MMº Juiz de Direito Substituto, Dr. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o nº 0007037-84.2005.8.16.0001 em que CONJUNTO MORADIAS ATENAS I - CONDOMINIO VI – CNPJ 00.263.180/0001-02 move contra CELIA APARECIDA DE PONTES MACIEL – CPF 136.776.298-70, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições: DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 19/05/2025, às 09:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 30/05/2025, às 09:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 13/06/2025, às 09:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 25/06/2025, às 09:30hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO/PRESENCIAL: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oLeilão na forma PRESENCIAL auditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1525 – sob 01, Abranches, em Curitiba/PR. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - APARTAMENTO nº 02 no 1º pavimento do bloco 04 do CONJUNTO RESIDENCIAL MORADIAS ATENAS I - COND. VI, situado na Rua Robert Redzimski nº 365, Cidade Industrial de Curitiba, com área construída privativa de 42,90 m², área comum de 4,3787 m², área construída global de 47,2787 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 58.107 da 8ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 49.138.024.029-8. LOCALIZAÇÃO: Rua Robert Redzimski, 365 - Cidade Industrial de Curitiba - Curitiba - PR, CEP 81270-102 AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 164.859,00 (Cento e Sessenta e Quatro Mil, Oitocentos e Cinquenta e Nove Reais). LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 164.859,00 (Cento e Sessenta e Quatro Mil, Oitocentos e Cinquenta e Nove Reais). LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 99.000,00 (Noventa e Nove Mil Reais). DÉBITO EXECUTADO: R$ 222.562,25 (Duzentos e Vinte e Dois Mil, Quinhentos e Sessenta e Dois Reais e Vinte e Cinco Centavos), a ser atualizado até a data do leilão. REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: Imóvel de propriedade da COHAB-CT – COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil. RECURSOS PENDENTES: não há LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L. TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% cargo do arrematante; do valor da adjudicação, a cargo do interessado; e, em2% do valor do acordo ou do pagamento,2% caso ocorra antes da realização da hasta (CPC, art. 884, parágrafo único; Lei nº6830/80, e da arrematação art 23, §2º). INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), bem como exaurido o prazo do art. 903, caput e §4º, do Código de Processo Civil, será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos referentes à imissão na posse, a qual deve ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil; 9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados; 12 – Conforme art. 1322 do CC, os condôminos poderão exercer seu direito de preferência àquele que ofereceu maior lanço. INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão. DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 15 de Abril de 2025. Dr. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto |