| Código | 96430 | |||
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| Justiça | Poder Judiciário de Santa Catarina | Vara | Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões | |
| Cidade/UF | PALHOCA/SC | Disponibilizar em: | 16/04/2025 | |
| Primeiro Leilão | 06/05/2025 10:00:00 | Último Leilão | 27/05/2025 10:00:00 | |
| Link Leilão | https://ferreiraleiloes.com.br/leilao/1509/lotes | Situação | Publicado | |
| Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
| Fotos de Bem(ns) | ||||
| Anexo |
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| Cadastrado em: | 16/04/2025 13:05:59 | |||
| Visualizações: | 42 | |||
| Conteúdo |
EDITAL PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Vara da Família, Idoso, Órfãos da Comarca de Palhoça/SC. NÚMERO DO PROCESSO: 5017638-40.2024.8.24.0045, EXEQUENTE: SCHIRLEI RIBEIRO DE OLIVEIRA, EXECUTADO: MARCELO FERREIRA, e que foi designado pela EXMA. Dra. Juíza FERNANDA FERREIRA VIEIRA, a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.ferreiraleiloes.com.br, em conformidade com os dispostos no art. 886 e 887, § 2º, do Código de Processo Civil. DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, conforme o art. 882, § 1º e § 2º do CPC, e realizado no site www.ferreiraleiloes.com.br. Será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA, matriculada na JUCESC sob o número AARC/576. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone e whatsapp (31) 99599-1231, e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br . PRIMEIRO LEILÃO: Início para divulgação no referido site a partir do dia 28/03/2025, aberto para receber lances até o encerramento no dia 06/05/2025 às 10:00hs, (Data e hora do leilão), a quem maior lance oferecer, não inferior ao valor da avaliação do bem; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, imediatamente inicia-se o 2º leilão. SEGUNDO LEILÃO: terá início no dia 06/05/2025 a partir das 10:01hs, aberto para receber lances até o encerramento no dia 27/05/2025 às 10:00hs, (Data e hora do leilão), a quem maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem, conforme o art. 891 do CPC. HABILITAÇÃO AO LEILÃO: O arrematante deverá realizar cadastro prévio, a ser aprovado pelo leiloeiro, para participar do leilão. DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.ferreiraleiloes.com.br . O encerramento do período de recebimento de lances para aquisição de cada item respeitará o cronômetro regressivo indicado na “Tela de lances” do portal da leiloeira. Caso algum lance seja recebido com o cronômetro regressivo indicando menos de 3 (três) minutos para o encerramento, o prazo para oferta de lances será prorrogado em três minutos. Os lances poderão ocorrer sucessivas vezes dentro do período dos 3 (três) minutos do cronômetro, não havendo mais nenhum lance no fim deste tempo, encerra-se o leilão. RELAÇÃO DO BEM: Veículo FIAT/PALIO YOUNG, placa IKP8163, cor cinza, Ano Fabricação/Ano Modelo 2002/2002, GASOLINA, Renavam 781022207, Chassi 9BD17808122347984. AVALIAÇÃO: R$ 11.726,00 (onze mil e setecentos e vinte seis reais). DOS DÉBITOS: Eventuais ônus e regularizações que se fizerem necessárias sobre o bem, correrão por conta do arrematante. exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130 parágrafo único, do Código Tributário Nacional. ÔNUS: O veículo apresenta débitos no valor total de R$ R$ 11.512,52. Eventuais outras despesas que possam surgir serão de responsabilidade do arrematante. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rodovia BR-101, 00, KM 220,0 - ao lado do Posto PRF da. Palhoça, Aririú da Formiga, Palhoça/SC – 88134001 (Comercial) Obs.: GUINCHOS BR DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar o bem deverão obter informações pelo whatsapp (31) 99599-1231. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. FORMA DE PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do bem arrematado em 24 horas, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão independente da data que constar na guia judicial, sob pena de se desfazer a arrematação, e o comprovante deverá ser encaminhado para a leiloeira no e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br. COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL: O arrematante deverá pagar à leiloeira PRISCILLA LOPES RIBEIRO FERREIRA, matriculada na JUCESC sob o número AARC/576, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. O pagamento da comissão deverá ser efetuado, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, por meio de depósito em conta bancária da leiloeira, que será informada ao arrematante, devendo o mesmo encaminhar o comprovante para o e-mail atendimento@ferreiraleiloes.com.br . A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial. No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição, e , no caso de Adjudicação, a remuneração da leiloeira será paga pelo adjudicante, e depositada antes da assinatura da respectiva carta. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. CONDIÇÕES DE LEILÃO:
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o Executado, das datas acima, se para os efeitos do art. 889 do CPC/2015, bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903 §2º do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei em 10 de janeiro de 2025. Eu, ______________________________________________________________, escrivão (ã) judicial, conferi. _____________________________________________________________ Dra. FERNANDA FERREIRA VIEIRA - Juíza de Direito. Palhoça/SC |
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