Código | 96474 | |||
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Justiça | Extrajudicial | Vara | Leilões da Lei 9.514/97 | |
Cidade/UF | SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/PR | Disponibilizar em: | 17/04/2025 | |
Primeiro Leilão | 13/06/2025 13:00:00 | Último Leilão | 30/06/2025 13:00:00 | |
Link Leilão | https://leiloeiropublico.com.br/ListagemLote.aspx?Leilao=25.057 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 17/04/2025 11:52:28 | |||
Visualizações: | 31 | |||
Conteudo | Extrato do Edital Unificado de Leilões Extrajudiciais e Notificações da Lei 9.514/1997 Tipo: Maior Lance e Oferta Online www.LeiloeiroPublico.com.br
O Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário Sicredi Vanguarda PR/SP/RJ, 78.414.067/0001-60, faz saber que a Plataforma Online de Vendas Públicas www.LeiloeiroPublico.com.br através do Assistente Técnico e Leiloeiro Público Oficial, Sr. Rodolfo da Rosa Schöntag, Matrícula AARC/263, devidamente autorizados e firmados, realizará(ão) Leilões Públicos do tipo Maior Lance e Oferta: Online de Imóvel(is) originário(s) de Contrato(s) de Alienação(ões) Fiduciária(s) e/ou Dação(ões) em Pagamento(s), relacionados e descritos no respectivo Edital Unificado de Leilões Extrajudiciais e Notificações da Lei 9.514/1997 e seguintes, conforme segue:
SANTA TEREZINHA DE ITAIPU (PR): IMÓVEL 389,40 m² Matrícula 36.605 (2º ORI – Foz do Iguaçu (PR)): Lote nº 08-e, da quadra nº 01, do Loteamento denominado Parque São Lourenço, situado no município de Santa Terezinha de Itaipu-PR, comarca de Foz do Iguaçu-PR, sem benfeitorias, com a área de 389,40 m², compreendido dentro das seguintes confrontações: ao norte, na distância de 33,00 m, no rumo SW 75º44’49” NE, confronta com o lote nº 08-D; ao sul na distância de 33,00 m, no rumo SW 75º44’49” Nem confronta com o lote nº 09-A; a leste, na distância de 11,80 m, no rumo SE 14º15’11” NW, confronta com a Rua nº 01; e a oeste, na distância de 11,80 m, no rumo SE 14º15’11” NW, confronta com o lote nº 10-A. Dados Municipais: Inscrição Municipal: 48172200. Av.1/36.605 de 26/08/2013: o imóvel constante na presente Matrícula, encontra-se cadastrado soba a seguinte inscrição imobiliária nº 48172200. Av.3/36.605 de 03/01/2023: Denominação de Rua: a via de circulação onde situa-se o imóvel desta matrícula, passou a denominar-se Rua Marilene Montemezzo. Av.8/36.605 de 26/03/2025: Consolidação da Propriedade Fiduciária. Credor Fiduciário: Cooperativo de Crédito Poupança e Investimento Vanguarda Sicredi Vanguarda PR/SP/RJ. Objeto: fica consolidado em favor do credor fiduciário a propriedade do imóvel constante na presente matrícula. Informações do Laudo de Avaliação: “MICRORREGIÃO DO AVALIANDO: Uso predominante: Residência Unifamiliar; Padrão de Construção Predominante: Sem Construções; Acesso: Bom; Infraestrutura Urbana: Rede de Água Potável, Rede de Água Pluvial, Rede Elétrica, Rede de Esgoto, Telefonia, Pavimentação, Iluminação Pública (na via do lote); Serviços e Equipamentos Comunitários: Transporte Coletivo, Segurança Pública, Coleta de Lixo, Lazer. DADOS DO TERRENO: Tipo de Implantação: Isolado; Formato: Retangular; Área Terreno (m²): 389,40; Situação: Meio de Quadra; Superfície: Seco; Cota do Greide: Mesmo Nível.” Informações Complementares:CND do imóvel, com validade expirada, foi até o dia 16 de Março de 2025. Débitos do imóvel ficam sob responsabilidade do arrematante.Atualização do Valor do Bem: O valor de avaliação do imóvel fora efetivado e atualizado conforme disposto na Cédula de Crédito Bancário.
Em desfavor do(s) Devedor(es), Garantidor(es), Interveniente(s), Ocupante(s), Representante(s): HORAVIO A***, CPF: **5.**5.**8-49.
Lance Mínimo em 1º Leilão Público: R$ 144.012,63 Lance Mínimo em 2º Leilão Público: R$ 140.986,88
Notas: Será de responsabilidade da Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário o pagamento dos débitos relativos a cada Lote/Bem apregoado e anteriores à data da Venda Pública. Todos os débitos incidentes que tenham fato gerador a partir ou por incidência da data da realização da Venda Pública serão de exclusiva responsabilidade de cada Arrematante/Comprador(a). Os Interessados/Licitantes deverão se cientificar, previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis de cada Lote/Bem disposto nesta Venda Pública, por força da(s) arrematação(ões). Ficam notificadas e intimadas as partes arroladas nesse Edital (se for o caso), caso não o sejam por Notificação com Aviso de Recebimento. O Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário entregará ao Arrematante/Comprador(a) o(s) imóvel(is) livre(s) de hipotecas, gravames, penhoras e débitos anteriores relativos ao Imposto Predial Territorial Urbano IPTU, (arts. 130, § único, do CTN) salvo decisões judiciais que não eram de conhecimento do Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário até o momento do(s) Leilão(ões). O Registro Imobiliário através da Escritura Pública e/ou Carta de Arrematação, conforme o caso, será procedido em até 30 (trinta) dias corridos do fechamento da Venda, sendo as expensas do(a) Arrematante/Comprador(a). Fica, ainda, consignado que quaisquer outros registros como imobiliários junto à Prefeitura (Inscrição Municipal), INCRA, contas (luz, água) e demais serão incumbência do(a) Arrematante/Comprador(a) a contar do dia da arrematação e pelo mesmo prazo supra. Na hipótese do Adquirente ser o Ocupante/Fiduciante/Devedor(a)/Ex-Devedor(a)/Representante do imóvel objeto de compra e venda, serão de sua responsabilidade as despesas do IPTU, Condomínio, água, luz, Foro e demais taxas incidentes sobre o imóvel. Ainda, o ônus para desocupação do bem será todo do(a) Arrematante/Comprador(a). O interessado na condição de antigo Devedor Fiduciante poderá Exercer o Direito de Preferência para Adquirir o Bem, nos termos da Lei 9.514/1997, Lei nº 13.465/2017 e Lei 14.711/2023. No entanto, deverá atender todos os procedimentos contidos nesse Edital, a citar: cadastro na Plataforma Online, juntada dos documentos para Habilitação e registro de oferta de "Compra por Direito de Preferência' na Tela de Lances ou através de Anotação pela Central de Atendimento. Atendido os requisitos mínimos, pagará imediatamente (à vista) o Valor da Dívida mais a Taxa de Comissão da Venda Pública de 5,00% (cinco por cento). Após a comprovação, expediremos o Termo de Aquisição por Exercício do Direito de Preferência firmados com a Fé Pública do Leiloeiro signatário em atendimento às formalizações para Averbações ou Registros em Matrícula Imobiliária do novo bem adquirido. Uma vez exercido o Direito de Preferência aqui descrito, então, a Oferta Pública de Consolidação será encerrada. "... Artigo 27, § 2º-B. Após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária [...] e até a Data da realização do Segundo Leilão, é assegurado ao Fiduciante o Direito de Preferência para Adquirir o Imóvel por preço correspondente ao Valor da Dívida, somado às despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, às contribuições condominiais, aos tributos, inclusive os valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes aos procedimentos de cobrança e leilão, hipótese em que incumbirá também ao Fiduciante o pagamento dos encargos tributários e das despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive das custas e dos emolumentos [...] *Artigo 27, § 3º. Para os fins do disposto neste artigo, entende-se por: I - Dívida: o saldo devedor da operação de alienação fiduciária, na data do leilão, nele incluídos os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais; II - Despesas: a soma das importâncias correspondentes aos encargos e às custas de intimação e daquelas necessárias à realização do leilão público, compreendidas as relativas aos anúncios e à Comissão do Leiloeiro; e III - Encargos do Imóvel: os prêmios de seguro e os encargos legais, inclusive tributos e contribuições condominiais. [...]*Artigo 27, § 8º. Responde o Fiduciante pelo pagamento dos impostos, taxas, contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse...” Mesmo que não apurados e/ou listados no Valor ao Exercício do Direito de Preferência, é obrigação do Fiduciante verificar e incluir quaisquer débitos de IPTU ou de Condomínio nesta fatura denominada "Fatura para o Exercício do Direito de Preferência" para sua plena eficácia. O não pagamento dos valores incidentes sobre a arrematação, nos prazos descritos nesse Edital Público configurará desistência por parte do(a) Arrematante/Comprador(a), ficando este obrigado a pagar multa equivalente a 20,00% (vinte por cento) do valor do registro de arremate. Os valores recolhidos pelo(a) Arrematante/Comprador(a) a título de Valores Garantidores (Sinal/Caução e Taxa da Venda Pública) serão revertidos em multa, nos casos de: - desistência; - não cumprimento do prazo para pagamento; - Não formalização da venda no prazo ou na forma estabelecida, por motivos ocasionados pelo(a) Arrematante/Comprador(a); - descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente Edital. Poderá a Plataforma Online de Vendas Públicas emitir título de crédito para a cobrança de tais valores e encaminhar ao Protesto (se for o caso) e promover a Execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. Tais valores devidos figuram como dívida líquida e certa nos termos do art. 786, do Código de Processo Civil corrigida monetariamente até o efetivo pagamento sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal). Ao Arrematante/Comprador(a) inadimplente recairão multas, restrições à conta, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, declaração de inidoneidade, cobranças judiciais além de Protestos e Inscrições em Cadastros de Devedores. A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual está(ão) realizando a(s) Oferta(s) Pública(s) e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos, existência de impedimentos ou ônus sobre os Lotes/Bens ora ofertados, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. A participação na(s) presente(s) Oferta(s) Pública(s) implicará concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital, bem como às demais obrigações legais decorrentes. Os Lotes/Bens do(s) presente(s) Leilão(ões) podem ser modificados a critério do Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua regularização. Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “ad corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes. Na hipótese do adquirente ser o ocupante do imóvel, será de sua responsabilidade o pagamento relativo a IPTU, Condomínio, foro e demais taxas incidentes sobre o imóvel, cujo(s) vencimento(s) ocorra(m) entre a(s) data(s) da(s) realização(ões) do(s) Leilão(ões) e a data de registro da escritura pública e/ou contrato de financiamento em cartório. O adquirente, não ocupante do imóvel, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU) e condominial (por cotas inadimplidas seja ordinárias ou extraordinárias). Não reconhecerá a Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o Arrematante/Comprador a transacionar o imóvel objeto da licitação. A licitação não importa necessariamente em proposta de contrato por parte do Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário, podendo este revogá-la em defesa do interesse justo ou anulá-la, se nela houver irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas. Para dirimir qualquer questão sobre esse Leilão Público fica eleito o foro da Sede do Comitente/Vendedor/Credor Fiduciário. O presente instrumento é firmado com ampla divulgação em Jornal Eletrônico e/ou Impresso de Grande Circulação. Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: contato@leiloeiropublico.com.br ou WhatsApp: 0800 304.5004 e (48) 3304.5004. O referido nesse Extrato do Edital Unificado de Leilões Extrajudiciais e Notificações da Lei 9.514/1997 é verdade, do que dou fé pública. Estado de Santa Catarina, Capital, em 11 de abril de 2025.
Rodolfo da Rosa Schöntag __________________________________________ Plataforma Online de Vendas Públicas www.LeiloeiroPublico.com.br Rodolfo da Rosa Schöntag Leiloeiro Público Oficial Fé Pública por Lei Federal Matrícula AARC/263 Certificação Digital ICP-Brasil
Comitente/Vendedor/Credor Sicredi Vanguarda PR/SP/RJ, 78.414.067/0001-60 |