Código | 96489 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 11ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital - SP | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 17/04/2025 | |
Primeiro Leilão | 22/04/2025 14:00:00 | Último Leilão | 05/06/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.tenleilao.com.br/item/610/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 17/04/2025 15:14:21 | |||
Visualizações: | 34 | |||
Conteudo | EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S)
11ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital - SP
Edital de LEILÃO de ETAPA ÚNICA de bem imóvel e de intimação de: ESPÓLIOS de LAURA RASINO HERNANDES (CPF 063.506.738-24) e LUIZ HERNANDES LOPES (CPF 027.464.848-20), representados pelo inventariante dativo, Dr. PEDRO SALES (OAB/SP 91.210), bem como de ALMIR RASSINO HERNANDES (CPF 060.870.768-67), ELIZETE RINCO HERNANDES (CPF 165.768.688-47), MARCIO RASINO HERNANDES (CPF 127.184.858-92), LAYON OLIVETTE HERNANDES (CPF 058.873.377-61) e LAIS OLIVETTE HERNANDES (CPF 129.226.477-22) e de seus cônjuges, se casados forem, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (CNPJ 46.395.000/0001-39), e demais interessados, nos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados por LAURA RASINO HERNANDES (CPF 063.506.738-24), processo nº 1028221-06.2019.8.26.0100.
A Dra. Claudia Caputo Bevilacqua Vieira, MM. Juíza de Direito da 11ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER aos que o presente Edital de Etapa Única de bem imóvel virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM nºs 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução nº 236, do CNJ, que o(s) Leiloeiro(s) Público(s) Oficial(is)Giovanna Tavares Martins Kerry, inscrita na JUCESP sob nº 1324, e Roberto Mauro, JUCESP nº 456, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, levará(ão) a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem imóvel a seguir descrito:
Lote único. A metade ideal (50%) de titularidade do espólio de Laura Rasino Hernandes sobre um prédio e seu terreno, situado na Rua Santa Gertrudes, nº 751, esquina da Rua Coronel Mendonça, Tatuapé, medindo 10,31m de frente, e nos fundos, por 27,00m da frente/aos fundos, em ambos os lados, encerrando a área de 278,37 m2, confrontando de um lado com a Rua Coronel Mendonça, do lado direito e fundos com Augusto Mathias de Castro Leite ou sucessores. Localização: Rua Santa Gertrudes, nº 751, Chácara Santo Antônio, Tatuapé, São Paulo-SP, Cep 03408-020. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte 056.115.0016-1. Objeto e descrito na transcrição nº 113.617, do 9° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP. Ônus e observações: Av.01, em 25/08/2011, indisponibilidade dos bens de Laura Rasino Hernandes nos autos n° 0023581-64.2004.4.03.6182. Benfeitorias: segundo laudo de avaliação de fls. 1395/1474, o imóvel conta com uma edificação principal, com 190,00m2, e uma edícula, de 100,00m2. Débitos de IPTU: segundo consulta on-line junto ao site da Prefeitura Municipal local, constam débitos IPTU referentes ao período 2011 a 2025, no importe de R$ 332.202,37 (trezentos e trinta e dois mil, duzentos e dois reais e trinta e sete centavos).
Avaliação: R$ 1.579.333,00 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil e trezentos e trinta e três reais), em agosto de 2022, que considerou o imóvel em sua integralidade, correspondendo a metade ideal de titularidade do espólio de Luiz Hernandes Lopes a R$ 789.666,50 (setecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 867.261,75 (oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos).
Das datas do leilão judicial e do valor de venda do bem: O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, em ETAPA ÚNICA,que terá início no dia 22 de Abril de 2025, às 14h30, e término em 05 de Junho de 2025, às 14h30, oportunidade em que não serão aceitos lances inferiores ao valor da avaliação do(s) bem(ns) atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP.
Cadastro: O interessado deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação exigidas na plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e requerer, se o caso, a habilitação específica para este leilão. Caso o interessado figure como parte em algum processo judicial, especialmente no polo passivo, deverá apresentar certidão de objeto e pé, e, após consultas e análise, seu cadastro poderá ser recusado. O prazo para análise e conferência da documentação e eventual liberação do cadastro é de até 72 (setenta e duas) horas, e é contado a partir da recepção de todas as informações e documentos exigidos.
Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC.
Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo(s) Leiloeiro(s). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Da comissão: O arrematante deverá pagar ao(s) Leiloeiro(s), a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, que não está inclusa no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão do(s) Leiloeiro(s) não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas.
Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC).
Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar ao(s) Leiloeiro(s), por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação, que será realizado, nos moldes trazidos pelo artigo 895, do CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao MM. Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). A comissão de 5% (cinco por cento) devida ao(s) Leiloeiro(s) não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de se pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5º, do CPC).
Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Em caso de pagamento parcelado será assinado após comprovação do valor de entrada da arrematação e da comissão do(s) Leiloeiro(s), consoante artigo 901, § 1º e § 2º, do CPC. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pelo(s) Leiloeiro(s), será considerada perfeita, acabada e irretratável.
Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação. Em caso de arrematação parcelada a expedição da carta de arrematação será posterior à comprovação de registro de garantia judicial.
Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN).
Outros débitos e obrigações: Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC, que dispõe: “Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora”. Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame.
Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio indicado pelo(s) Leiloeiro(s) Ten Leilão - www.tenleilao.com.br -, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC.
Intimação do(s) interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC. Eventuais credores preferenciais ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (artigo 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal.
Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444.
Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade.
São Paulo, 05 de março de 2025 Giovanna Tavares Martins Kerry - Leiloeira Oficial - JUCESP 1324 - www.tenleilao.com.br
Roberto Mauro - Leiloeiro Oficial - JUCESP 456 - www.tenleilao.com.br
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