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Código 96495
Justiça Extrajudicial Vara Extrajudicial
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 17/04/2025
Primeiro Leilão 05/05/2025 14:00:00 Último Leilão 06/05/2025 14:00:00
Link Leilão https://www.crepaldileiloes.com.br/evento/2-terrenos-em-bauru-399690?searchType=opened&preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=endDate:asc;lotNumber:asc;subLotNumber:asc Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250417155003_Edital_de_Im_vel___Extrajudicial_Lei_9514___Leil_o_261.pdf
Cadastrado em: 17/04/2025 15:49:14
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Conteudo
  1. 1.                  OBJETO

LEILÃO PÚBLICO, por intermédio da leiloeira oficial AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI, regularmente matriculada na junta comercial do Estado de São Paulo sob nº 1.001, para alienação do(s) imóvel(is) recebido(s) em garantia, nos contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária, pela maior oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontra(m), conforme Aviso de Venda publicado em Jornal de Grande Circulação e Edital publicado no website www.crepaldileiloes.com.br, regendo-se o presente leilão pelas disposições legais vigentes – Lei 9.514/97, e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

  1. 2.                  CREDORA FIDUCIÁRIA:

ANNA ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.016.801/0001-69, endereço: Rua Cussy Junior, 9-60, Centro, Bauru/SP.

 

  1. 3.                  DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) E ÔNUS

 

ITEM 1 - TERRENO, correspondente a parte do lote 12 (doze), da quadra J, das Chácaras Cornélia, situado na Estrada de Servidão, quarteirão 1, lado par, distante 61,70 m (sessenta e um metros e setenta centímetros) da esquina da rua Adolpho Serson, nesta cidade, município, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de Bauru, com a área de 163,30 (cento e sessenta e três metros e trinta decímetros quadrados), medindo 5,51 m (cinco metros e cinquenta e um centímetros) de frente para a citada Estrada de Servidão; 33,83 m (trinta e três metros e oitenta e três centímetros) no lado direito, de quem da via pública olha para o imóvel, onde confronta com parte do lote 12 (matrícula 100.412); 31,49 m (trinta e um metros e quarenta e nove centímetros) no lado esquerdo, confrontando com parte deste mesmo lote 12 (matrícula 121.391); e 5,00 m (cinco metros) nos fundos, confrontando com o lote 11 (matrícula 85.443), Cadastro na Prefeitura sob n° 5/1119/035, melhor descrito na matrícula n° 121.390 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru-SP. DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S): FERNANDO MANHANI DOS SANTOS inscrito no CPF: 238.028.528-42 e RG n° 42.800.496-9 SSP/SP.

VALOR DE VENDA NO 1º LEILÃO: R$ 209.822,77 (duzentos e nove mil, oitocentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos)

VALOR DE VENDA NO 2º LEILÃO: R$ 110.953,25 (cento e dez mil novecentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos)

 

ITEM 2 – TERRENO, situado no lado par do quarteirão 03 da Rua Vicente Tamarozzi, distante 80,00 metros da Travessa 24, correspondente a parte do lote 05 da quadra 100 do loteamento denominado Quinta da Bela Olinda, nesta cidade de Bauru-SP, com a área de 400,00 m², medindo 10,00 metros de frente e de fundos, por 40,00 metros de cada lado da frente aos fundos, confrontado pela frente com a referida rua Vicente Tamarozzi; do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel com parte do lote 04; do lado esquerdo com parte deste mesmo lote 05; e nos fundos com o lote 16. Matrícula nº 115.250 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru-SP. PMB 4/1591/5. DEVEDOR(ES) FIDUCIANT(ES): JOSÉ FERNANDO CASTILHO inscrito no CPF: 837.988.548-15 e RG nº 6.510.593-X SSP/SP e CELIA REGINA DOS SANTOS CASTILHO inscrita no CPF: 161.759.508-01 e RG nº 23.275.209 SSP/SP.

VALOR DE VENDA NO 1º LEILÃO: R$ 86.147,28 (oitenta e seis mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos).

VALOR DE VENDA NO 2º LEILÃO: R$ 82.895,83 (oitenta e dois mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e três centavos).

 

  1. 4.                  INFORMAÇÕES DO LEILÃO

4.1.           DATAS

1º Leilãocom início em 05/05/2025 a partir das 09:00 horas e encerramento às 14:00 horas; caso não haja arrematante em primeiro leilão, fica desde já designado o;

2º Leilãocom início em 06/05/2025 a partir das 09:00 horas e encerramento às 14:00 horas.

 

4.2.           PORTAL

CREPALDI LEILÕES, site www.crepaldileiloes.com.br

 

4.3.           CADASTRO

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for);

II – Pessoa Jurídica: CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conte, a forma de representação da empresa, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

           

4.4.           CONDIÇÕES DE VENDA

O imóvel será vendido em leilão exclusivamente ON-LINE, a quem maior lance oferecer, obedecidas às condições deste edital.

 

  1. 5.                  PAGAMENTOS

O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, a ser pago em até 24 horas da finalização do leilão, através da Conta Digital Superbid Pay do leiloeiro oficial, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção “Minha Conta” do Portal CREPALDI LEILÕES), conforme art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ.

 

A comissão devida pelo arrematante ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) à vista sobre o valor do lance, a ser pago em até 24 horas da finalização do leilão, através da Conta Digital Superbid Pay do leiloeiro oficial, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção “Minha Conta” do Portal CREPALDI LEILÕES), conforme art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ.

 

A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas, conforme nos termos do art. 903, § 1º, do CPC.

 

  1. 6.                  DESISTÊNCIA

Com exceção dos casos previstos em lei, havendo desistência, não pagamento da arrematação ou da comissão, será devida multa de 10% ao(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S) e de 5% à Leiloeira, calculadas sobre o valor do lance vencedor. Em caso de desistência, a Leiloeira convocará os demais participantes do leilão, conforme a ordem de classificação, para efetivarem o pagamento e arrematarem o bem, sempre pelo maior lance oferecido por cada participante.

 

  1. 7.                  TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE

Caso haja arrematante, a escritura de venda e compra será lavrada em até 30 dias da data do leilão.

 

A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontra, ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, regularização de área construída, ampliada ou demolida, reclamarem de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, quando for o caso, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhes sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese, correndo por sua conta a regularização necessária.

 

O imóvel será vendido sem débitos até a data do leilão. Correrão por conta do arrematante todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, escritura pública, etc., inclusive despesas com regularização e encargos de área construída, ampliada ou demolida, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. 

 

  1. 8.                  DO RISCO DA EVICÇÃO

Os imóveis são leiloados em atendimento à exigência legal, nos termos do §3º do art. 26 da lei 9514/97. Cabe ao arrematante realizar as pesquisas necessárias due diligence do(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S), DEVEDOR(ES) FIDUCIANTE(S) e proprietários anteriores a fim de verificar eventuais riscos de evicção.

 

Os imóveis disponibilizados à venda podem, a qualquer tempo e eventualmente, serem objetos de reivindicação judicial ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das demandas ou baixas serão suportados pelo(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S), salvo ressalva noticiada ou constante na descrição de divulgação do imóvel. Fica esclarecido que, no tocante às demandas judiciais, o(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S) responderá(ão) somente por ocasião da decisão judicial definitiva, transitada em julgado, não constituindo as referidas demandas, inclusive, aquelas que o(s) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S) não tenha(m) tido conhecimento da ação judicial no momento da divulgação da venda, em qualquer situação, motivo para o Arrematante pleitear o desfazimento da arrematação.

 

A indenização por evicção (perda da coisa por força de sentença judicial) corresponderá somente até o limite do preço da venda do imóvel, comissão, escritura, ITBI e registro, sendo os valores pagos corrigidos pelo IPCA a contar da data do pagamento.

 

Não será conferido ao Arrematante o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil Brasileiro e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá nem sequer pleitear direito de retenção. 

 

  1. 9.                  DEMAIS CONDIÇÕES

O(s) devedor(es) fiduciantes(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2° - A do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciantes(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1° e 2° leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos, despesas e comissão da leiloeira, conforme estabelecido no parágrafo 2° B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.

 

As fotos dos Imóveis divulgadas no site são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem a visita prévia à realização do Leilão, inclusive para a identificação do Imóvel no local com a foto divulgada. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 e outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei n° 13.138, de 26 de junho de 2016, que regula a profissão de Leiloeira Oficial.

 

Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.

                                   

Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste edital, somente serão aceitos lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. Outros documentos poderão ser solicitados pelo(s) VENDEDOR(ES), para fins de concretização das transações.

 

 A representação por terceiros deverá ser feita por procuração pública com poderes especiais para o ato.

 

  1. 10.             CONDIÇÕES DO SISTEMA

Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances.

 

 

Bauru/SP, 09 de abril de 2025

 

 

 

AMANDA PRISCILA PENA CREPALDI

Leiloeira Oficial – JUCESP 1.001