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Código 96511
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas - SP
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 19/04/2025
Primeiro Leilão 20/05/2025 13:00:00 Último Leilão 17/06/2025 13:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/1077/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250419170205_MATRICULA.pdf
 20250419170205_AUTO_DE_PENHORA.pdf
Cadastrado em: 19/04/2025 17:01:36
Visualizações: 32
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Digital:     0025768-48.1998.8.26.0114

Classe: Assunto:     Execução de Título Extrajudicial

Exequente:                Joao Carlos Leite de Souza

Executado:                Rogerio Sancho de Oliveira

Interessados:           Thiago Escudero Crivelaro

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DE ROGERIO SANCHO DE OLIVEIRA; THIAGO ESCUDERO CRIVELARO, expedido nos autos do Execução de Título Extrajudicial, movido por JOAO CARLOS LEITE DE SOUZA em face de ROGERIO SANCHO DE OLIVEIRA, PROCESSO Nº 0025768-48.1998.8.26.0114.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Campinas - SP, Estado de São Paulo, Dra. Fernanda Silva Gonçalves, na forma da Lei, etc.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil e dos Provimentos CSM 2306/2015 e 2614/2021 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Leiloeiro Público Oficial Sr. Eduardo da Silva Pinto, inscrito na JUCESP sob nº 980, através da plataforma de Alienação Eletrônica Tribuna Leilões, hospedada no endereço eletrônico www.tribunaleiloes.com.br, levará a Hasta Pública, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, o bem a seguir descrito:

 

Bens: IMÓVEL:- APARTAMENTO Nº 34, localizado no 3º andar, Bloco 01, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESTRELA AZUL, à rua Omar Simões Magro, nº 235, que assim se descreve: composto de hall de entrada, sala de jantar, sala de estar, banheiro completo, cozinha, 03 dormitórios e área de serviço com WC, possuindo a área útil de 75,4000m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 35,9031m2, ou seja 3,7659% do todo. Correspondendo a esse apartamento o BOX DE GARAGE Nº 24, localizado no térreo do Edifício, com a área útil de 16,0000m2, e área comum de 2,9768m2, e área total de 18,9769m2, com participação ideal no terreno descrito no título aquisitivo. Cadastrado na Prefeitura de Campinas sob nº 042.060.78 e 042.060.800. Matrícula nº 62.883 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas - SP. Ônus: Em R.15, de 12 de julho de 2012, consta VENDA E COMPRA do imóvel objeto da matrícula a THIAGO ESCUDERO CRIVELARO e sua mulher ALINE PRATES CRIVELARO, cuja alienação foi considerada ineficaz diante do ACORDÃO que reconheceu FRAUDE À EXECUÇÃO (fls. 283/292). Avaliação: R$ 274.726,50 (para março/2025). Valor de avaliação e lances iniciais serão atualizados pela Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data do início das respectivas praças. Localização: Rua Omar Simões Magro, 235, ap. 34, Vila Industrial, Campinas - SP, CEP 13035-670.

 

Das Datas: 1ª Praça com início no dia 15 de maio de 2025 às 13h00, e com término no dia 20 de maio de 2025 às 13h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. A 2ª Praça, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início no dia 20 de maio de 2025 às 13h01, e término no dia 17 de junho de 2025 às 13h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Todas as praças realizadas de acordo com o horário oficial de Brasília.

 

Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito bancário (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009 e art. 884, Parágrafo único do CPC). Do Parcelamento: (art. 895, I, II, do CPC) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito: (i) até o início do 1º leilão, proposta de aquisição do bem pelo valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do 2º leilão proposta do valor que não seja considerado preço vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis. A comissão de 5% devida ao leiloeiro não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Cancelamento após a publicação do edital: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: Eventuais outros débitos que recaiam sobre o imóvel são de responsabilidade do arrematante, inclusive os débitos condominiais não cobertos pelo valor da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar diretamente junto ao condomínio, às entidades e órgãos competentes a existência e o valor de eventuais débitos/ônus sobre o bem leiloado. Como Participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar com antecedência mínima de três dias úteis no website www.tribunaleiloes.com.br, fazer o envio da documentação solicitada e requerer habilitação específica para este leilão. Não serão aceitas ofertas de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website www.tribunaleiloes.com.br. Informações: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do telefone (11) 97493-2021, e-mail contato@tribunaleiloes.com.br. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas - SP, aos 19 de abril de 2025. Advogados: Antonio Caetano (OAB 79789/SP), Antonio Caetano Junior (OAB 328096/SP).

 

Dra. Fernanda Silva Gonçalves

Juiz(a) de Direito