Código | 96512 | ||||||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 1006211-77.2021.8.26.0526 | ||||
Cidade/UF | SALTO/SP | Disponibilizar em: | 19/04/2025 | ||||
Primeiro Leilão | 29/05/2025 13:00:00 | Último Leilão | 27/06/2025 13:00:00 | ||||
Link Leilão | https://tribunaleiloes.com.br/item/1075/detalhes | Situação | Publicado | ||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 19/04/2025 17:16:30 | ||||||
Visualizações: | 37 | ||||||
Conteudo | EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital: 1006211-77.2021.8.26.0526 Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Casa de Carnes Boi Forte de Salto Ltda Epp Executado: Wilson Cesar Previde; Marcia Cristina Salla Rodrigues Previde; Franciele Rodrigues Previde da Silva; Aline Rodrigues Previde; Gabriela Rodrigues Previde
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DE WILSON CESAR PREVIDE; MARCIA CRISTINA SALLA RODRIGUES PREVIDE; FRANCIELE RODRIGUES PREVIDE DA SILVA; ALINE RODRIGUES PREVIDE; GABRIELA RODRIGUES PREVIDE; expedido nos autos do Execução de Título Extrajudicial, movido por CASA DE CARNES BOI FORTE DE SALTO LTDA EPP em face de WILSON CESAR PREVIDE; MARCIA CRISTINA SALLA RODRIGUES PREVIDE; FRANCIELE RODRIGUES PREVIDE DA SILVA; ALINE RODRIGUES PREVIDE; GABRIELA RODRIGUES PREVIDE, PROCESSO Nº 1006211-77.2021.8.26.0526.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de Salto - SP, Estado de São Paulo, Dr. Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil e dos Provimentos CSM 2306/2015 e 2614/2021 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Leiloeiro Público Oficial Sr. Eduardo da Silva Pinto, inscrito na JUCESP sob nº 980, através da plataforma de Alienação Eletrônica Tribuna Leilões, hospedada no endereço eletrônico www.tribunaleiloes.com.br, levará a Hasta Pública, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, o bem a seguir descrito:
Bens: IMÓVEL:- Um prédio sob nº 100 da rua São João, com seu respectivo terreno constituído de parte do lote nº 5 da quadra G, situado no loteamento denominado Conjunto Habitacional São Judas Tadeu, nesta cidade, medindo 6,00 metros de frente para a referida rua São João da frente aos fundos, em ambos os lados mede 25,00 metros e nos fundos mede 6,00 metros; dividindo de um lado com o prédio nº 106, de outro lado com o prédio nº 94, ambos da mesma rua, e nos fundos com o prédio nº 501 da rua São Dimas, todos da mesma quadra, encerrando a área de 150,00 m2. Nº do contribuinte:- 01.07.0013.0090.0001. Observação: Consta do auto de avaliação (fls. 788) que o imóvel é composto por 2 quartos, sala, cozinha e banheiro. Matrícula nº 5.958 do Registro de Imóveis da Comarca de Salto - SP. Ônus: Em Av.10, de 22 de maio de 2024, consta a PENHORA exequenda. Avaliação: R$ 250.000,00 para outubro/2024, cujo valor atualizado para março/2025 perfaz R$ 257.123,27. Valor de avaliação e lances iniciais serão atualizados pela Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data do início das respectivas praças. Localização: Rua São João, 100, Jardim SãoJudas Tadeu, CEP 13327-392, Salto - SP Débitos da Ação: R$ 51.147,87, valor atualizado até setembro/2024 (fls. 782/785).
Das Datas: 1ª Praça com início no dia 26 de maio de 2025 às 13h00, e com término no dia 29 de maio de 2025 às 13h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. A 2ª Praça, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início no dia 29 de maio de 2025 às 13h01, e término no dia 27 de junho de 2025 às 13h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. Todas as praças realizadas de acordo com o horário oficial de Brasília.
Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito bancário (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009 e art. 884, Parágrafo único do CPC). Do Parcelamento: (art. 895, I, II, do CPC) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito: (i) até o início do 1º leilão, proposta de aquisição do bem pelo valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do 2º leilão proposta do valor que não seja considerado preço vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis. A comissão de 5% devida ao leiloeiro não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Cancelamento após a publicação do edital: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: Eventuais outros débitos que recaiam sobre o imóvel são de responsabilidade do arrematante, inclusive os débitos condominiais não cobertos pelo valor da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar diretamente junto ao condomínio, às entidades e órgãos competentes a existência e o valor de eventuais débitos/ônus sobre o bem leiloado. Como Participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar com antecedência mínima de três dias úteis no website www.tribunaleiloes.com.br, fazer o envio da documentação solicitada e requerer habilitação específica para este leilão. Não serão aceitas ofertas de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website www.tribunaleiloes.com.br. Informações: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do telefone (11) 97493-2021, e-mail contato@tribunaleiloes.com.br. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Salto/SP, aos 19 de abril de 2025. Advogados: Manoel Feitosa da Silva Junior (OAB 289835/SP), Priscila Alves Finoti (OAB 430848/SP), Pedro Henrique Pandolfi Seixas (OAB 33242/ES).
Dr. Alvaro Amorim Dourado Lavinsky Juiz(a) de Direito |