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Código 96573
Justiça Tribunal de Justiça Vara 1ª Vara Cível
Cidade/UF BALNEARIO CAMBORIU/SC Disponibilizar em: 22/04/2025
Primeiro Leilão 30/04/2025 14:00:00 Último Leilão 30/04/2025 14:00:00
Link Leilão https://diegoleiloes.com.br/item/879/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250422231441_EDITAL_TJSC____5000617_21.2017.8.24.0005.pdf
Cadastrado em: 22/04/2025 23:14:15
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA JUDICIAL E INTIMAÇÃO

 

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

 

MODALIDADE DO LEILÃO: EXCLUSIVAMENTE ON-LINE

 

EDITAL Nº 020/2025

 

 

 

 

LEILÃO/PRAÇA ÚNICO(A): 30/04/2025, com início do fechamento às 14 horas (horário de Brasília). O bem poderá ser arrematado por quem mais ofertar desde que obedecido o preço mínimo fixado correspondente a 60% do valor da avaliação.

 

LOCAL DO LEILÃO:

O Leilão/Praça será realizado EXCLUSIVAMENTE na modalidade ELETRÔNICA/ON-LINE, por meio do site do Leiloeiro, qual seja:www.diegoleiloes.com.br

 

DIEGO WOLF DE OLIVEIRA, Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC AARC 357, autorizado pelo(a) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, venderá em Leilão/Praça, na forma da Lei, no dia, hora e local supracitados, o bem penhorado no processo abaixo indicado:

 

AUTOS Nº 5000617-21.2017.8.24.0005

AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA

EXECUTADA: HONORATA POFFO (Espólio)

REPRESENTANTE LEGAL DA EXECUTADAMARIO CESAR SANDRI (Inventariante)

INTERESSADO: MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC

 

BEM: Apartamento 402 do Edifício Irene Vitoria, três quartas partes ideais da fração ideal de 35,0650 m2, ou seja, 7,3052 % do terreno com área de 240 m2, situado na Avenida Atlântica esquina com a Rua 1601, Centro, nesta cidade de Balneário Camboriú, localizado no terceiro andar ou quarto pavimento, com área total de 114,1453 m2. Melhor descrição pode ser observada na imagem da matrícula 24.905 do 1º C.R.I. de Balneário Camboriú/SC, atualizada em 07/03/2025 (imagem anexo).

 

ÔNUS: R.7-24905, ARRESTO – Autos de Execução Fiscal nº 005.06.007767-5, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú/SC, tendo como Exequente: Município de Balneário Camboriú, e, Executado: Cidio Sandri; R.8-24905, PENHORA – Autos de Execução Por Quantia Certa Contra Devedor Solvente nº 033.03.009252-6, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC, tendo como Exequente: BADESC – Agência Catarinense de Fomento S.A., e, Executados: Comercial de Alimentos Poffo LTDA e outros; R.9-24905, PENHORA – Autos da Carta Precatória nº 005.09.006452-0, da 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú/SC, originária dos Autos de Execução de Sentença nº 038.99.046562-1, da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, tendo como Exequente: Bierweiss Representações e Distribuidora de Bebidas LTDA, e, Executado: Supermercados Vitória LTDA; R.10-24905, PENHORA – Autos de Execução de Sentença nº 033.02.003451-5/002 da 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC, tendo como Exequente: Cristal Art Decorações LTDA, e, Executado:Supermercados Vitória LTDA; AV.12-24905, ARROLAMENTO DE BENS – Processo nº 11516.723311/2016/22, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis/SC, sendo sujeito passivo Honorata Poffo; AV.13-24905, PENHORA, Autos de Ação de Cumprimento de Sentença nº 5012220-41.2016.4.04.7208 da 5ª Vara Federal de Blumenau/SC, tendo como Exequentes: União- Fazenda Nacional e Halisson Habitzreuter, e, Executados: Honorata Poffo e Albatroz Administração LTDA; AV.15-24905, INDISPONIBILIDADE – Processo nº 00019243620028240033, da 4ª Vara Cível de Itajaí/SC, sendo averbado a indisponibilidade em relação a Cidio Sandri;  AV.16-24905, INDISPONIBILIDADE – Processo nº 50122663020164047208, da 5ª Vara Federal de Blumenau/SC, sendo averbado a indisponibilidade em relação a Honorata Poffo; AV.17-24905, INDISPONIBILIDADE – Processo nº 00082722120128240033, da 1ª Vara Cível de Itajaí/SC, sendo averbado a indisponibilidade em relação a Honorata Poffo; AV.18-24905, INDISPONIBILIDADE – Processo 03052702320198240033, da Unidade Regional de Direito Bancário de Florianópolis/SC, sendo averbado a indisponibilidade em relação a Cidio Sadri; AV.19-24905, EXISTÊNCIA DE AÇÃO – Autos de Ação de Procedimento Comum Cível nº 5004894-40.2019.8.24.0125, da 2ª Vara Cível de Itapema/SC, sendo Autor: Construtora e Incorporadora J.A. Russi LTDA, e, Réus: Honorata Poffo, Silvio Sandri e Mario Cesar Sandri; R.20-24905, PENHORA – Autos de Execução Fiscal nº 0706411-90.2011.8.24.0033, da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca de Florianópolis/SC, tendo como Exequente: Município de Itajaí/SC, e, Executada: Honorata Poffo; R.21-24905, PENHORA – CartPrecCiv nº 0000649-49.2021.5.12.0040, da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, sendo Exequente: Izete da Silva Batista, e, Executada: Honorata Poffo; R.22-24905, PENHORA – Autos de Execução Fiscal nº 0311779-25.2017.8.24.0005, da Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da Comarca de Florianópolis/SC, sendo Exequente: Município de Balneário Camboriú, e, Executada: Honorata Poffo; R.23-24905, PENHORA – Autos de Cumprimento de Sentença nº 5000617-21.2017.8.24.0005, da 1ª Vara Cível de Balneário Camboriú, tendo como Exequente: Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento LTDA, e, Executada: Honorata Poffo (presente demanda); AV.24-24905, AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO – Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0010295-86.2002.8.24.0033, do 11º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sendo Exequentes: Banco Itau Leasing S.A e Itau Unibanco S.A., e, Executados: Cidio Sandri e Vitoria Administração de Bens Próprios LTDA; R.25-24905, PENHORA – Autos de Cumprimento de Sentença nº 5000322-02.2014.8.24.0033, da 4ª Vara Cível de Itajaí/SC, sendo Exequente: Geraldo Leitão Advogados Associados, e, Executados: Comercial de Alimentos Mini Preço EIRELI; Honorata Poffo (espólio); Albatroz Administração LTDA; Marco Aurelio Garcia; SC Foods S/A; Silvio Sandri; Mario Cesar Sandri; Maria Argelia Sandri de Almeida Coelho; Orlando Sandri; Mary Lucia Sandri de Souza. Melhor descrição pode ser observada na imagem da matrícula 24.905 do 1º C.R.I. de Balneário Camboriú/SC, atualizada em 07/03/2025 (imagem anexo).

 

OBS 1.: Tramita Ação de Inventário nº 5002875-75.2021.8.24.0033, perante a 4ª Vara Cível de Itajaí/SC;

 

OBS 2.: Conforme consta na Certidão da Sra. Oficial de Justiça no Evento 225-CERT2, o nome constante da fachada do edifício é “Edifício Irene Sandri”, que possui os números 930 da Avenida Atlântica e 17 da Rua 1601. Os apartamentos possuem numeração diversa da matrícula, números 1,2,3,4,5,6,7 e 8, sendo que o apartamento 402 corresponde ao número 5. O apartamento possui um piso de tacos de madeira na sala que está danificado por cupins. Possui umidade nas paredes em razão de um vazamento ocorrido no apartamento localizado em cima. O azulejo da cozinha está danificado (rachado). Foram feitos móveis sob medida na cozinha mas acabou bloqueando uma das portas de entrada do imóvel. Há infiltração no teto do banheiro. No banheiro vários azulejos foram trocados por azulejos diversos dos originais. A janela basculante do banheiro está caindo. Há rachaduras próximas à janela de um dos quartos. O outro quarto possui umidade na parede que fica atrás do banheiro da área de serviço. IMÓVEL OCUPADO (LOCADO);

 

OBS 3.:Consta na AV.2-24905 retificação para constar que o imóvel se refere ao apartamento 402 em sua integralidade.

 

OBS 4.: Vaga de garagem rotativa.

 

AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$1.600.000,00 (Um milhão e seiscentos mil Reais) em 17/01/2025.

 

1 - DOS LANCES E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO:

 

1.1 - Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese;

1.2 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote;

1.3 - Não havendo mais lances ofertados, será considerado vencedor o maior lance registrado, finalizando-se, assim, o ato. Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão.

 

2 - DOS LANCES ON-LINE:

 

2.1 - Poderão ser realizados a partir da publicação do presente edital;

2.2 – Aos interessados no leilão on-line, o cadastro e os lances on-line serão realizados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr. Diego Wolf de Oliveira – AARC 357, por meio do sítio eletrônico (site na internet): www.diegoleiloes.com.br  ;

2.3 – O interessado em participar do leilão na modalidade on-line deverá se cadastrar previamente no site www.diegoleiloes.com.br  , com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital;

2.4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento, enviar cópias dos documentos solicitados no site www.diegoleiloes.com.br , quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: Cartão CNPJ, Contrato Social ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva;

2.5 – A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado;

2.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação;

2.7 – Os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote;

2.8 - Ao participar do leilão o interessado concorda com todas as condições previstas neste Edital e nos Termos de uso constantes na página eletrônica;

2.9 – O exequente poderá arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observando o previsto no art. 892, § 1º, § 2º, e § 3º do CPC. Se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente;

2.10 - Quando houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem) devendo recolher o preço e a taxa de comissão do Leiloeiro.

 

3 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO

 

3.1 - À VISTA: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial tendo o arrematante, prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro (art. 884, inciso IV, e, art. 892 do CPC);

3.2 – PARCELADO: O interessado em arrematar o bem em parcelas deverá apresentar proposta por escrito ao Leiloeiro (podendo ser via e-mail) antes da data do Leilão, a qual constará as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem, sendo a entrada de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses garantido por hipoteca do próprio bem (Art. 895, §1º do CPC), sendo que as parcelas atualizadas pelo IPCA/IBGE após a vigência da Lei nº 14.905/2024. Na arrematação com pagamento parcelado, compete exclusivamente ao Arrematante as providências para emissão da guia judicial para pagamento da parcela, dispensando o Leiloeiro, de qualquer obrigação neste sentido;  

3.2.1 - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, §7º do CPC);

3.2.2 - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão (Art. 895, §6º do CPC).

 

4 – DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL

 

4.1 – O arrematante deverá pagar à vista ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32 c/c Art. 884, § único, do CPC) o qual não está incluso no montante do lance, devendo ser pago no ato da compra ou através de depósito em dinheiro ou por transferência à vista entre contas (TED) em conta a ser indicada em nome do leiloeiro, ou ainda, por meio de depósito judicial vinculado aos autos;

4.2 – Havendo adjudicação da penhora, será devido pelo Adjudicante ao Leiloeiro, a comissão de 2,5% (dois virgula cinco por cento) do valor do bem adjudicado;

4.3 – Na hipótese de acordo ou remissão após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).

4.4 - Ocorrendo pela parte Exequente desistência da execução ou da penhora ou pedido de suspensão do leilão após publicado o respectivo edital ou praticado qualquer ato do leiloeiro, incumbe à parte exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as correspondentes despesas, inclusive as realizadas pelo leiloeiro;

4.5 -Havendo anulação da arrematação ou resultado negativo da hasta, os custos com a preparação do Leilão deverão ser reembolsados pelo Exequente ou Executado conforme cada situação específica;

4.6 – A comissão do Leiloeiro é ônus sucumbencial, portanto, não devolvemos a comissão em caso de desistência;

4.7 – Realizada a arrematação, se antes de ser assinado o respectivo termo, houver remição da dívida, quer pelo executado, quer por terceiro, incumbe ao requerente, junto aos demais ônus, depositar em nome do leiloeiro a comissão do Leiloeiro, mas em conta vinculada a este Juízo;

4.8 – Quando, antes de realizado o leilão pelo Leiloeiro, for requerida a remição da execução – pelo executado ou por terceiro - mediante o pagamento do débito, incumbe à parte que o requerer, o pagamento das despesas, inclusive as realizadas pelo Leiloeiro;

4.9 - Anulada a arrematação, não será devida a comissão do leiloeiro, correndo por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 93 do CPC) as custas e despesas processuais.

 

5 – ADVERTÊNCIAS

 

5.1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC);

5.2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização do leilão/praça (art. 889 do CPC);

5.3 – No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Ao(s) arrematante(s) compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega;

5.4 - No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC);

5.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, o(s) bem(ns) relacionados para o leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas, não cabendo ao Leiloeiro, nem ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta;

5.6 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras;

5.7 – Ao arrematante compete arcar com as despesas relativas ao registro da transmissão da propriedade do bem, bem como eventuais outras despesas necessárias para regularização do bem arrematado;

5.8 – O Leiloeiro Oficial e o Poder Judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão;

5.9 – Assinado o Auto de Arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos ou a ação autônoma de que trata o §4º do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC);

5.10 – Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC);

5.11 – O Leiloeiro dispõe de todos os lances captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na ação na condição de arrematante;

5.12 – Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência;

5.13 – É considerado vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação (Art. 891, § Único do CPC);

5.14 – Se decorrido lapso temporal da avaliação, os valores a ela atribuídos poderão ser corrigidos conforme os índices determinados em Decisão Judicial e, na sua ausência, pelos índices do Tribunal de Justiça;

5.15 - A descrição dos lotes se sujeita às correções, apregoadas no momento do leilão, com a finalidade de dirimir omissões ou distorções verificadas após a elaboração do edital;

5.16 - O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação da documentação, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária;

5.17 - Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega;

5.18 - Os atos necessários para a expedição da Carta de Arrematação, registro, ITBI, imissão na posse, requerimento de baixas e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC);

5.19 - Em caso de adjudicação de bem, serão mantidos todos os ônus e débitos que recaiam sobre o bem adjudicado, salvo hipótese de decisão judicial em sentido contrário.

 

 

 

 

6 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS

 

6.1 – Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes serão imediatamente submetidas ao crivo judicial;

6.2 – Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o bem a ser leiloado poderá ser obtida diretamente com o Leiloeiro, por e-mail:  diegoleiloes@diegoleiloes.com.br , site: www.diegoleiloes.com.br , ou pelos telefones (47) 99928.5888 | 3804-0874.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (47) 99928.5888 | 3804-0874, e-mail: diego@diegoleiloes.com.br - site: www.diegoleiloes.com.br  . Balneário Camboriú/SC, 07 de março de 2025. Eu, .........., Chefe de Cartório, o conferi.

 

 

 

 

DIEGO WOLF DE OLIVEIRA

Leiloeiro Público Oficial

JUCESC AARC 357