Código | 96608 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justiça | Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 28ª Vara Cível – Foro Central Cível | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | JUQUIA/SP | Disponibilizar em: | 23/04/2025 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 16/05/2025 16:00:00 | Último Leilão | 11/06/2025 16:00:00 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/lote/6725/leilao-de-terreno-em-juquia-sp/ | Situação | Publicado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Anexo |
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Cadastrado em: | 23/04/2025 15:31:42 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Visualizações: | 19 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteudo | 28ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL – TJ/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: HVA PROMOÇÃO, PUBLICIDADE E COMÉRCIO LTDA (CNPJ/MF Nº 44.135.192/0001-19), APARECIDO HUGO CARLETTI (CPF/MF Nº 259.424.178-49) e seu cônjuge, EDNA VELASQUEZ CARLETTI (CPF/MF Nº 060.863.788-27), PEDRO BRISQUILIARI (CPF/MF Nº 623.592.748-72),e seu cônjuge, se casado for;bem como dos credores: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (CNPJ/MF Nº 00.394.460/0216-53), THIAGO HENRIQUE RODRIGUES DE CAMPOS (CPF/MF Nº 220.699.148-95), EDJANEIDE OLIVEIRA MARINHO (CPF/MF Nº 216.411.428-04), RAFAEL RODRIGUES MORETTO (CPF/MF Nº 222.902.918-54), MARCIO FERNANDES CORREA CAETANO (CPF/MF Nº 225.553.458-41), FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 007.917.498-19), FERNANDO NASCIMENTO (CPF/MF Nº 322.710.168-86), ANDERSON DE LIMA FERREIRA (CPF/MF Nº 475.303.898-07), ALAN COSTA MONTEIRO DE ARAÚJO (CPF/MF Nº 273.147.648-67), MURILO DE SOUZA AVELINO (CPF/MF Nº 009.307.008-05), SHEILA MENDES MARTINS (CPF/MF Nº 342.301.728-77), PEDRO FRANCISCO FERNANDES (CPF/MF Nº 055.767.608-83), EDIVALDO SOUSA CASTRO (CPF/MF Nº 065.052.948-05), KENEDY GONZAGA DE LARA (CPF/MF Nº 048.614.438-06), ADMILSON DA CONCEIÇÃO MACIEL (CPF/MF Nº 127.065.968-56), MARTA DAS GRAÇAS AVELINO (CPF/MF Nº 192.933.158-40), ADMILSON CABRAL NUNES (CPF/MF Nº 169.493.088-25), FABIO FERNANDES SILVA (CPF/MF Nº 324.839.908-27), MARIZETE MARTINS (CPF/MF Nº 246.200.568-47), JOSÉ DA CONCEIÇÃO GOMES (CPF/MF Nº 018.150.068-03), ALERINO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 129.599.678-28), MAURICIO DE SOUZA AVELINO (CPF/MF Nº 192.932.978-41), ALDO VIANA (CPF/MF Nº 097.880.498-85), LEANDRO MOREIRA DOS SANTOS (CPF/MF Nº 403.311.378-95), LUCAS LOPES (CPF/MF Nº 647.243.958-34), NELSON NOVAIS SILVA FILHO (CPF/MF Nº 260.353.078-09), JOSE WILL NETO (CPF/MF Nº 263.879.598-45), NILZA CLAUDIO (CPF/MF Nº 255.896.818-12), JOÃO VASSÃO RIBEIRO (CPF/MF Nº 595.344.518-00), JOSÉ GONÇALVES (CPF/MF Nº 197.630.028-26), EDSON DE FREITAS (CPF/MF Nº 197.614.018-80), LARCI LOPES SILVA (CPF/MF Nº 218.146.298-40), DELSO LORENCO (CPF/MF Nº 137.329.818-94), VANDERLEI AMARAL DA ROCHA (CPF/MF Nº 283.677.188-79), AVETE CABRAL DA COSTA (CPF/MF Nº 018.323.998-93), MARIA ELISETE LIMA BOTELHO DO AMARAL (CPF/MF Nº 335.058.758-56), JORGE DA CONCEIÇÃO (CPF/MF Nº 261.401.028-63), WELLINGTON ALVES GOMES (CPF/MF Nº 224.170.578-08), JOSUÉ DA CONCEIÇÃO MACIEL (CPF/MF Nº 282.154.888-54), JOSE SOARES DA SILVA (CPF/MF Nº 353.895.831-91), JOAO ALVES (CPF/MF Nº 408.186.558-28), AILTON DA SILVA MOREIRA (CPF/MF Nº 259.899.848-04), ALEXANDRE DAMASCENO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 292.713.158-98), ORIEL MARTINS DE MELLO (CPF/MF Nº 113.852.188-43), JOSE EUDO CANABRAVA DOS SANTOS (CPF/MF Nº 421.281.454-49), AMINTAS CRUZ JUNIOR (CPF/MF 328.618.638-46), ARTULINO ALVES (CPF/MF Nº 801.964.118-15), HERMINIA RAMOS RIBEIRO (CPF/MF Nº 051.978.298-42), HAMILTON LUIZ DOS SANTOS (CPF/MF Nº 105.773.978-26), PAULO RIBEIRO FRANCO (CPF/MF Nº 277.360.348-69), CLEUSA ALVES DA ROCHA SILVA (CPF/MF Nº 106.211.898-71), JONAS RAMOS GOMES (CPF/MF Nº 973.242.648-91), BENEDITA APARECIDA DE SOUZA GENEROSO (CPF/MF Nº 097.886.258-94), MARCOS PEREIRA DA COSTA (CPF/MF Nº 214.162.758-35), JOSE DA COSTA (CPF/MF Nº 101.283.348-86), GENIVALDO LARA ALVES (CPF/MF Nº 327.588.088-89), MARCOS LEITE ANTÔNIO (CPF/MF Nº 197.618.618-80), JOSE ALVES PEREIRA (CPF/MF Nº 044.314.258-02), CLAUDIO DA SILVA (CPF/MF Nº 175.285.238-95), JOELMA PEDROSO (CPF/MF Nº 251.822.318-57), MARIA APARECIDA SOUZA DA CONCEICAO (CPF/MF Nº 323.609.778-73), SANDRO DE CASTRO ALVES (CPF/MF Nº 223.578.608-12), ORIVALDO DA SILVA (CPF/MF Nº 303.256.808-09), MARCELO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 280.965.278-35), JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO (CPF/MF Nº 355.926.518-56), JOSE ELIAS DE MORAES FILHO (CPF/MF Nº 296.979.828-05), MARIA LUCIA SILVA OLIVEIRA (CPF/MF Nº 299.361.398-79), ALCIDES ROSA (CPF/MF Nº 090.000.358-80), VALDECI PEREIRA CHAVES (CPF/MF Nº 108.414.338-01), IVONE COELHO DA COSTA (CPF/MF Nº 097.873.448-32), JOSÉ KOZINSKI (CPF/MF Nº 730.912.788-91), VALDIR AMARAL DA ROCHA (CPF/MF Nº 159.023.058-29), LUZANIRA LOURDITE DA CONCEICAO (CPF/MF Nº 301.432.948-73), LUCIA ROSA DE ARAUJO (CPF/MF Nº 253.596.488-05), LUIZ ANTONIO PEREIRA MENDES (CPF/MF Nº 336.698.518-60), FLAVIA GOMES (CPF/MF Nº 130.432.658-66), GERALDA ALVES PEREIRA COSTA (CPF/MF Nº 097.866.908-85), JOSÉ ROBERTO CARNEIRO (CPF/MF Nº 275.696.638-02), JOSÉ CARLOS DE SOUZA (CPF/MF Nº 084.684.488-50), TEREZA GRANJA DE FIGUEIREDO (CPF/MF Nº 033.324.416-80), GERSON WILL PEREIRA (CPF/MF Nº 083.822.328-17), JOSE CARLOS DE ALMEIDA (CPF/MF Nº 025.622.118-98), NELCI TEIXEIRA CHAVES (CPF/MF Nº 259.269.208-84), NILTON GONÇALVES FRANCO (CPF/MF Nº 108.413.978-21), SEBASTIÃO PEREIRA MENDES (CPF/MF Nº 280.279.348-93), CLAUDIO PEREIRA WILL (CPF/MF Nº 044.807.198-30), MARCOS ANTÔNIO DE FREITAS (CPF/MF Nº 111.200.388-63), ARSENIA FERNANDES SILVA (CPF/MF Nº 108.423.968-02), MILTON FERNANDO DA COSTA (CPF/MF Nº 040.196.298-97), EDSON ALVES DA SILVA (CPF/MF Nº 192.934.578-06), IVANISE DA SILVA (CPF/MF Nº 059.315.918-77), GERSON ANTONIO DE FREITAS (CPF/MF Nº 301.421.008-03), EDVANIO RODRIGUES SANTOS (CPF/MF Nº 246.966.408-09), MAURÍCIO ALVES (CPF/MF Nº 267.307.528-31), FERNANDES DA CONCEIÇÃO SANTOS (CPF/MF Nº 284.407.838-92), CLEMENTE ALVES SILVA BRASILEIRO (CPF/MF Nº 254.969.768-55), CESAR CARDOSO DO NASCIMENTO (CPF/MF Nº 097.875.748-38), JOSE DO CARMO RAMOS DE SOUZA (CPF/MF Nº 973.136.888-49), ADELINA CORDEIRO DA SILVA (CPF/MF Nº 286.047.668-71), ELIANDRO DA SILVA GARCIA (CPF/MF Nº 335.256.438-88), OSWALDO PEREIRA FILHO (CPF/MF Nº 248.753.918-62), AECIO PEREIRA BARROSO (CPF/MF Nº 127.078.228-25), DOMINGOS ARAUJO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 101.283.558-83), MARCIA DE SOUZA AVELINO CASTRO (CPF/MF Nº 247.072.248-90), ANTÔNIO DOS ANJOS GONCALVES DE JESUS (CPF/MF Nº 585.016.816-87), MARCOS FERNANDES SILVA (CPF/MF Nº 261.152.178-65), SEBASTIÃO ALVES PEREIRA (CPF/MF Nº 066.457.448-38), FERNANDO PEDRO FAUSTINO (CPF/MF Nº 054.326.398-31), VALDEMAR ARCANJO DE SOUZA (CPF/MF Nº 054.733.028-66), LUIZ ELIAS SILVEIRA (CPF/MF Nº 329.162.128-09), MARIA ANTÔNIA MACIEL (CPF/MF Nº 197.613.088-39), BENEDITO RODRIGUES FILHO (CPF/MF Nº 512.805.748-87), APARECIDA GONÇALVES ALVES (CPF/MF Nº 289.519.528-51), MILTON ANTÔNIO DE FREITAS (CPF/MF Nº 100.145.138-46), MARCOS DE SOUZA AVELINO (CPF/MF Nº 302.433.638-93), MARCELO DE SOUZA AVELINO (CPF/MF Nº 197.632.758-06), NELSIMAR DE OLIVEIRA SANTOS (CPF/MF Nº 154.079.018-54), EDMILSON MUNIZ DA SILVA (CPF/MF Nº 121.400.728-71), ZENILDO TEIXEIRA (CPF/MF Nº 326.032.388-09), CIRINEU DAVES SANTANA (CPF/MF Nº 337.945.428-19), EDSON FERNANDES SILVA (CPF/MF Nº 249.894.298-00), DONMARQUE SILVA REIS (CPF/MF Nº 300.642.378-00), ALECIO SILVA REIS (CPF/MF Nº 314.254.478-05), VILDO ALVES DA SILVA (CPF/MF Nº 018.150.878-89), SIDNEY SILVA GAUGLITZ (CPF/MF Nº 075.982.758-31), REGIS DO ESPIRITO SANTO GONCALVES (CPF/MF Nº 214.162.468-19), JOSE ROBERTO PEREIRA ROCHA (CPF/MF Nº 301.426.688-42), MOYSES DA COSTA RIBEIRO (CPF/MF Nº 277.710.148-52), GIOVANE MUNIZ DO ESPIRITO SANTO (CPF/MF Nº 276.233.748-85), ELIAS DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (CPF/MF Nº 306.113.058-60), AGNALDO SERGIO DE SOUZA BARBOSA (CPF/MF Nº 108.411.238-88), VALDEMI DOS SANTOS SILVA (CPF/MF Nº 260.484.558-01), MARIVALDO MARQUES DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 107.339.748-30), VALTER ALVES DA ROCHA (CPF/MF Nº 116.693.478-00), ANTÔNIO CARLOS RAMOS (CPF/MF Nº 248.850.558-73), HAMILTON FERNANDES DIAS (CPF/MF Nº 130.432.948-82), ANDRE DOS SANTOS PEREIRA (CPF/MF Nº 279.807.818-05), JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF/MF Nº 733.317.408-53), ALEX VASSAO ALVES (CPF/MF Nº 303.721.878-97), EDSON ISSAO SASAMOTO (CPF/MF Nº 072.225.848-89), VALDIR RAMOS DUARTE (CPF/MF Nº 267.041.868-67), FLAVIO CONCEICAO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 288.728.618-88), VALERIA CRISTINA ANTÔNIO (CPF/MF Nº 159.023.848-69), ALEXANDRE APARECIDO ALVES RIBEIRO (CPF/MF Nº 192.152.298-41), CRISTIAN LEANDRO ZUIN, ROSELIA APARECIDA DA LUZ (CPF/MF Nº 877.300.309-34), JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA, ANDRÉ LUIZ TREVIZAN, CRISTIANE GUERREIRO LEITE (CPF/MF Nº 017.862.339-32), GISELE MARIA SUCHODOLSKI (CPF/MF Nº 779.753.089-00), GRACIANE DALSOGLIO MANFRINATI, EMANOEL DO CARMO SANTOS (CPF/MF Nº 298.198.088-20), CRISTIANA REGINA MARTELLI (CPF/MF Nº 249.039.188-74), SINEILTON LEAL DA SILVA (CPF/MF Nº 009.209.805-38), ANDRE ALVARADO ISQUERDO (CPF/MF Nº 214.624.448-81), VANESSA CRISTINA VICTORINO GOMES, MARCOS ROGÉRIO DIAS DE ABREU (CPF/MF Nº 121.348.398-05), DIRCEU JOÃO DA SILVA (CPF/MF Nº 1083.938.128-01), EDSON GONÇALVES MENDES JUNIOR (CPF/MF Nº 298.157.428-09), JOARI PAZ DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 040.068.239-75), MARIA CATARINA CRUZ DOS SANTOS, RITA DE CÁSSIA LOPES BITENCOURT, EDILAINE CARLA CORRÊA DE SOUZA (CPF/MF Nº 872.297.229-34), MAURO FERNANDES QUEIROZ (CPF/MF Nº 148.750.928-65), ANGÉLICA CRISTIANE DA PALMA (CPF/MF Nº 219.744.258-94), EDNA DO ROCIO ALVES DE CASTRO (CPF/MF Nº 599.897.939-72), UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (CNPJ/MF Nº 00.360.305/0001-04), JOYCE GUIMARÃES SALOMÃO (CPF/MF Nº 298.073.348-29), CLÁUDIO DA SILVA RODRIGUES (CPF/MF Nº 268.569.208-81), CINTIA ALMEIDA DE SOUZA POIELLI (CPF/MF Nº 194.701.498-66), CICERO HELENO DA SILVA (CPF/MF Nº 018.894.464-83), RONALDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (CPF/MF Nº 135.419.118-83), MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA GAMA (CPF/MF Nº 271.592.588-35), MARCIA HONORATO (CPF/MF Nº 248.813.798-79), PROCURADORIA-GERAL FEDERAL (CNPJ/MF Nº 05.489.410/0001-61), EDUARDO TELES DA SILVA FIGUEIRA (CPF/MF Nº 172.956.718-54), MARIA CAROLINA DE LIMA CASTRO (CPF/MF Nº 288.758.518-59), LEANDRO DOS SANTOS MOURA (CPF/MF Nº 296.657.048-26), REGINALDO BEIO (CPF/MF Nº 174.145.328-36), CRISTIANO MONTEIRO (CPF/MF Nº 291.045.868-75), CARLOS ALBERTO TEIXEIRA (CPF/MF Nº 011.381.868-80), EMILIA ALBINA COLELLA (CPF/MF Nº 013.220.938-14), DANIELA AURELIANO NARVAES SILVA (CPF/MF Nº 290.064.548-42), SAMANTHA ROMANO OLIVIERI GIBIM (CPF/MF Nº 186.693.088-51), JOSE ANILSON MATEUS REIS (CPF/MF Nº 307.990.918-63), MARIO SOARES DA FONSECA (CPF/MF Nº 025.964.844-20), FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (CPF/MF Nº 135.594.598-42), DANIEL JOSE SANTOS (CPF/MF Nº 279.714.938-60), ROSELI ANANIAS DA SILVA (CPF/MF Nº 086.059.878-04), SILMARA ALVES DE OLIVEIRA LIMA (CPF/MF Nº 312.027.098-93), MARCIO DE SOUZA AMORIM (CPF/MF Nº 081.044.407-05), DEBORA IZABEL FERREIRA VIEIRA (CPF/MF Nº 016.778.159-65), JOSENILDO FAUSTINO DA SILVA (CPF/MF Nº 099.659.728-00), ELISABETE DA SILVA ROCHA (CPF/MF Nº 162.395.148-88), ANTÔNIO FRANCISCO BIAGGIONI (CPF/MF Nº 484.112.648-15), VICENTE GIL DE SOUZA (CPF/MF Nº 257.778.868-17), ADALBERTO GERALDO DA COSTA (CPF/MF Nº 997.397.808-06), INDIANARA BENIN (CPF/MF Nº 029.789.989-97), CLAUDIA FERREIRA DA CRUZ (CPF/MF Nº 924.374.865-34), EDIVAN ALVES DE NOVAES (CPF/MF Nº 195.926.948-85), ROSEVELT DOS SANTOS MATOS (CPF/MF Nº 165.820.848-01), MICHELE LIRA PATRIANI DORADO (CPF/MF Nº 225.294.398-00), JOSELIO OLIVEIRA DA SILVA (CPF/MF Nº 166.984.838-85), GLAUCIA MOSCONI (CPF/MF Nº 077.758.978-80), SELMA SANTOS SANTANA (CPF/MF Nº 215.338.528-80), FABIO MARCELO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 254.615.268-88), MARCIO TADEU FERREIRA DOS SANTOS (CPF/MF Nº 067.223.748-23), CELSO TIMOTEO DE ANDRADE (CPF/MF Nº 097.851.938-88), ORLANDO DA SILVA FERNANDES (CPF/MF Nº 001.636.775-81), D. C.P. D.A., ELIANE RODRIGUES (CPF/MF Nº 095.330.708-54), L. C. S., CARLOS JOSE ALVES FROIS (CPF/MF Nº 145.215.238-11), SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, COLOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA, TRABALHO TEMPORÁRIO, LEITURA DE MEDIDORES E ENTREGA DE AVISOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF Nº 96.287.487/0001-04), IOLANDA MACIEL FLORES (CPF/MF Nº DESCONHECIDO), VANESSA BARBOSA CUNHA (CPF/MF Nº DESCONHECIDO), RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 166.642.388-29), SÉRGIO RICARDO DA CUNHA, ANGELICA CRISTIANE DA PALMA, LEANDRO WAGNER DOS SANTOS (CPF/MF Nº 181.346.468-59), JOSE ROBERTO MIRANDA (CPF/MF Nº 716.191.273-34), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (CPF/MF Nº 205.361.748-90) e CLAUDIO CORREA LOPES (CPF/MF Nº 279.504.878-79), SERGIO AUGUSTO GOMES DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 270.144.168-47), ADRIANA DO NASCIMENTO (CPF/MF Nº 306.143.748-71), CELSO SANTANA FRANCO JUNIOR (CPF/MF Nº 327.875.498-02), SIRLEIA BATISTA LOPES (CPF/MF Nº 262.523.268-44), EDSON ALMEIDA BRAGA (CPF/MF Nº 185.326.568-38), SANDRA RODRIGUES DUARTE GARCIA (CPF/MF Nº 944.501.617-34), LUCIANA SARMENTO GONCALVES GALANTE (CPF/MF Nº 280.794.788-30) e JAIME FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (CPF/MF Nº 286.309.278-28); bem como do terceiro interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL (CNPJ/MF 33.633.413/0001-62).
A MM. Juíza de Direito Dra. Juliana Pitelli da Guia, da 28ª Vara Cível – Foro Central Cível, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação Ordinária de Cobrança em Fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por CLARO S.A. (CNPJ/MF Nº 40.432.544/0001-47) em face de HVA PROMOÇÃO, PUBLICIDADE E COMÉRCIO LTDA (CNPJ/MF Nº 44.135.192/0001-19), APARECIDO HUGO CARLETTI (CPF/MF Nº 259.424.178-49) e PEDRO BRISQUILIARI (CPF/MF Nº 623.592.748-72), nos autos do Processo nº 0179515-79.2006.8.26.0100,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
OBS. 01: O acesso próximo ao imóvel encontra-se a 500 metros do pedágio do Km 224 da Rodovia Regis Bittencourt (BR 116) (Laudo de Avaliação às Fls. 929/1009).
OBS. 02: Conforme descrito na averbação nº 03 da correspondente Matrícula Imobiliária, tendo em vista o que dispõe o Item IV do artigo 53 da Instrução Normativa º 001/80 e em atendimento ao que determina a Lei nº 4.771/65 (Código Florestal) artigos 16 e 44, que a floresta ou forma de vegetação existente numa área de 43,56 hectares, constituída pelas glebas A, B, C e D, não inferior à 20% (vinte por cento) do total do imóvel objeto da Matrícula, compreendidas nos limites indicados no mapa e no memorial descritivo e perfeitamente delimitadas, ficam gravadas para utilização limitada, não podendo nelas ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.
OBS. 03: Foi requerida a Desconsideração da Personalidade Jurídica para inclusão dos sócios da pessoa jurídica executada, Sr. Aparecido Hugo Carletti e Sr. Pedro Brisquiliar, no polo passivo da Execução. O referido pedido foi acolhido, incluindo-se os referidos sócios (Fls. 425). Da r. Decisão não houve recurso.
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.813.940,80 (Jun/2024 – Laudo de Avaliação às Fls. 929/1009). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 1.882.948,43 (Abr/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS:
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 933.799,31 (Set/2024).
03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).
04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).
15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil.
17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.
18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 07 de abril de 2025.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DRA. JULIANA PITELLI DA GUIA JUÍZA DE DIREITO |