Código | 96642 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo | |
Cidade/UF | GUARUJA/SP | Disponibilizar em: | 24/04/2025 | |
Primeiro Leilão | 09/05/2025 11:00:00 | Último Leilão | 03/06/2025 11:00:00 | |
Link Leilão | https://www.projudleiloes.com.br/lote/guaruja-3-dorm-1-sui-1-vaga-102m_-uteis-100ms-da-praia/1488/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 24/04/2025 08:58:37 | |||
Visualizações: | 8 | |||
Conteudo | EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO 5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação dos Executados ALEFH MEDICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTACÃO LTDA, CNPJ nº 07.187.072/0001-39; JOSÉ CARLOS RAMOS, CPF nº 002.198.838-23; ROVER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - EPP, CNPJ nº 12.022.484/0001-59; dos terceiros interessados IVANI RIBEIRO, CPF nº 029.043.678-88; EDIFÍCIO RESIDENCIAL PONTA NEGRA II, CNPJ nº 66.507.914/0001-51; SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – MINISTÉRIO DA ECONOMIA, CNPJ nº 00.394.460/0058-87 e demais interessados, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATOS BANCÁRIOS, processo nº 1012949-74.2015.8.26.0564, que tramita perante a 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Bernardo do Campo, requerida por BANCO BRADESCO S/A, CNPJ nº 60.746.948/0001-12. O Dr. Carlo Mazza Britto Melfi, MMº Juiz de Direito, na forma da Lei, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, com fundamento nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e demais legislações aplicas à espécie, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito:
Bem: APARTAMENTO Nº 22, LOCALIZADO NO 2º ANDAR DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL PONTA NEGRA II, SITUADO NA RUA MARIA MARTHA ARRUDA ESTEFANO, Nº 617 NO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM SANTA IZABEL, NESTA CIDADE, MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARUJÁ, com área útil de 102,640000ms2, área comum de 62.127730ms2, encerrando a área total construída de 164,767730ms2, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e demais coisas comuns do condomínio de 5,268673%, confronta de quem do hall de circulação do andar olhar para o mesmo, na frente com o referido hall, escadaria, apartamento final “1” e espaço vazio da construção, pelo lado direito com o espaço vazio da construção em relação a Rua Paraguai, pelo lado esquerdo com o apartamento de final “3” e pelos fundos com a área de recuo posterior da construção, cabendo-lhe o direito de uso de uma vaga, individual e indeterminada na garagem coletiva, localizada no andar térreo do edifício. Matrícula: nº 68.957 do 1º Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá - SP. Contribuinte Municipal SQL nº 3.0147.015.006. Ônus/Gravames ativos: AV.5 – Averbada a DISTRIBUIÇÃO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0040471-02.2014.8.08.0024, que tramita perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Vitória - ES, requerida por STILE COMERCIAL LTDA; AV.6 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA; AV.7 - Averbada o ARRESTO DE 50% do imóvel no processo nº 1004260-38.2015.8.26.0565, que tramita perante a 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul, requerido pelo BANCO BRADESCO S/A; AV.8 - Averbada a PENHORA DE 50% do imóvel, no processo nº 1003249-11.2014.8.26.0564, que tramita perante a 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, requerida por BANCO ABC BRASIL S/A; AV.9 - Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS de Jose Carlos Ramos, nos autos do processo n° 1040989-32.2017.8.26.0100, requerida pela 14° Ofício Cível Central da Comarca de São Paulo; AV.10 - Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS de Jose Carlos Ramos, nos autos do processo n° 1001637-53.2014.5.02.0468, requerida por Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo – SP; AV.11 – Averbada o ARROLAMENTO FISCAL do imóvel, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – Ministério da Economia; AV.12 - Averbada a INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS de Jose Carlos Ramos, nos autos do processo n° 1002547-61.2015.5.02.0463, requerida por Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo – SP. Débitos Condominiais: Não foi possível verificar a existência de débitos condominiais, bem como não foi localizada nenhuma cobrança judicial relativa ao condomínio, todavia, por tratar-se de débito propter rem, aplicar-se a regra do art. 908, § 1º, do CPC, o que não exime o interessado de fazer essa verificação. Débitos de IPTU: Nada consta, conforme Certidão Negativa de Débitos Tributários emitida em abril/2025. Avaliação: R$ 620.799,73 atualizada até março/2025, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Avaliação original: R$ 600.000,00 realizada em julho/2024. Débito da Ação: R$ 1.820.358,76 atualizado até maio/2015, que será atualizado até a data do leilão. Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Situação: Ocupado. Da Praça eletrônica: A 1ª praça terá início no dia 09 de maio de 2025 às 11:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 13 de maio de 2025, às 11:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 03 de junho de 2025, às 11:00hs. Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor da avaliação atualizado. Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito diretamente ao Leiloeiro. Do Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) da avaliação atualizada. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, as propostas conterão, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A Apresentação de propostas não suspenderá o leilão, bem como o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada. Deverão ser observadas as Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista diretamente ao Leiloeiro.Do Direito de Preferência: Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, é reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com o arrematante, que deve ser manifestado por escrito diretamente ao Leiloeiro até o término do leilão, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro. Da Remição demais regras do referido artigo da Lei processual. A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/ (pagamento): (i) Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica fixada neste caso em 2% (dois por cento) sobre o valor da 2ª praça. (ii) Se a remição ocorrer após a realização da hasta pública positiva, será devida a comissão integral fixada em juízo, nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: Os débitos de natureza propter rem ficarão sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 908, § 1º do Código de Processo Civil, eventuais outros débitos que recaiam sobre o bem e não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir (depositar) o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) Consumada arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, §1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. (iv) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website www.projudleiloes.com.br. Da Legislação: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação vigente aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e do Decreto nº 21.981/32. Da Supervisão e Responsabilidade do Leilão Judicial: O público Leilão Judicial será realizado somente por meio eletrônico, através do Sistema Gestor hospedado em www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053. Como Participar: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação específica para este leilão. Da oferta de Lances: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor do Leiloeiro, hospedado no endereço eletrônico em www.projudleiloes.com.br. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor. Não serão aceitos oferta de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Informações: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da PRÓ-JUD LEILÕES ou através de e-mail: contato@projudleiloes.com.br ou ainda pelo telefone nº 11-2892-8648 e via whatsApp/ celular nº 98366-4084. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Dr. Carlo Mazza Britto Melfi Juiz de Direito
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