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Código 96668
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP Vara 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP
Cidade/UF GUARUJA/SP Disponibilizar em: 09/05/2025
Primeiro Leilão 13/05/2025 14:00:00 Último Leilão 12/06/2025 14:00:00
Link Leilão Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250424105853_id_685___Edital_protocolado.pdf
Cadastrado em: 24/04/2025 10:58:29
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL – 685/2025

 

EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇA de bem imóvel e de intimação do executado ESPÓLIO DE ANTÔNIO DE PADUA FURQUIM BONATELLI – CPF n° 056.151.788-68,representado por GISELA FERREIRA BONATELLI – CPF n° 287.024.938-10 e demais interessados.

A MM. Juíza de Direito Dra. JULIA INÊZ COSTA GALCERAN da 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do processo de cumprimento de sentença promovida por CONDOMINÍO EDIFÍCIO MEDITERANNE em face de ESPÓLIO DE ANTÔNIO DE PADUA FURQUIM BONATELLI, representado por GISELE FERREIRA BONATELLI Processo nº 0015093-67.2010.8.26.0223 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

Com fulcro nos artigos 879 e seguintes do CPC e regulamentado pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça  do TJ/SP, o Leiloeiro Público GEORGIOS ALEXANDRIDIS através do seu site de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridisleiloes.com.br), será levado a público leilão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 13 de maio de 2.025, às 14h00, e com término no dia 16 de maio de 2.025, às 14h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 16 de maio de 2.025, às 14h00, e com término no dia 12 de junho de 2.025, às 14h00, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891 do CPC e decisões de fls. 1055), que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJ/SP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), o bem abaixo descrito conforme condições de venda constantes do presente edital.

BEM: APARTAMENTO Nº 41, localizado parte no 4º andar ou 5º pavimento e parte no 5º andar ou pavimento de cobertura, do EDIFÍCIO MEDITERANEE, situado à Rua Lilases nº 35, no Portal do Guarujá, nesta cidade, município e comarca de Guarujá, confrontando em ambos os pavimentos, na frente com halls de circulação, por onde tem entrada, escadarias e caixa do elevador, de um lado com os mesmos halls e espaço da área de recuo lateral direita, do outro com o espaço da área de recuo lateral esquerda e nos fundos com o espaço da área frontal, tendo, compreendidos os dois pavimentos, a área útil de 129,96ms2, a área comum de 47,85ms2, no total de 177,81ms2, pertencendo-lhe tanto no terreno, como nas demais partes comuns, uma fração ideal equivalente a 20,59% do todo, ficando ainda de uso exclusivo desta unidade, todo o espaço da lage de cobertura. - Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá, sob nº 3-0981-003-006. Matrícula do Imóvel nº 44.873, do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP

Endereço: Rua Lilases, nº 35, Apto. nº 41, Enseada, Guarujá/SP – CEP: 11441-330.

AVALIAÇÃO: R$ 417.480,94 (quatrocentos e dezessete mil e quatrocentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos) – válido para o mês de março de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme laudo de avaliação juntado às fls. 194/266 o imóvel foi avaliado em R$ 256.751,57 (duzentos e cinquenta e seis e setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos) para o mês de novembro de 2015 e o valor será atualizado até a data do leilão; 2. Conforme certidão de valor venal emitida pelo Município de Guarujá/SP, para o exercício de 2005, em 28/01/2025, o imóvel de cadastro nº 3-0981-003-006 tem como proprietário ESPÓLIO DE ANTONIO DE PADUA FURQUIM BONATELLI, consta que o imóvel está “situado à R LILASES, Nº 00035, 00 0041 – PORTAL GUARUJÁ, GAR COLETIVA” possuindo a área do terreno de 75,01m2 e área edificada de 177,81m2. A presente venda em leilão será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta do arrematante tudo o quanto for necessário para regularização do imóvel perante a Prefeitura, o Cartório de Registro de Imóveis, bem como outros órgãos públicos e perante particulares; 3. Conforme consulta no site da Prefeitura de Guarujá/SP em 27/01/2025 consta que para o imóvel de inscrição imobiliária nº 3-0981-003-006 constam débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano entre os anos de 1996 a 2017, em dívida ativa e com processos já ajuizados no valor somado de R$ 453.373,91 (quatrocentos e cinquenta e três mil, trezentos e setenta e três reais e noventa e um centavos). Para o ano de 2025 não consta débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição imobiliária nº 3-0981-003-006 o carnê foi pago em cota única no dia 13/01/2025 no valor de R$ 6.180,92 (seis mil e cento e oitenta reais e noventa e dois centavos); 4. Conforme R.01/44.873 da Matrícula do Imóvel n° 44.873 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, como proprietários tabulares ANTONIO DE PADUA FURQUIM BONATELLI e sua mulher ANA BARBARA PINOS FERREIRA BONATELLI, casados pelo regime da comunhão universal de bens, anteriormente a lei 6.515/77, no curso da demanda restou observado às fls. 711/712 a certidão de casamento em que consta a averbação do divórcio do casal decretada no processo n° 0069582-82.2003.8.26.0002, que tramitou perante a 03ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II – Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP, com alteração do nome para ANA BARBARA PINOS FERREIRA. Conforme fls. 775/777 a cópia da sentença proferida na ação de divórcio - 0069582-82.2003.8.26.0002 (00.11821-6 e 03.69852-3) na qual foi decretado o divórcio do casal consta que: “A partilha dos bens comuns será feita posteriormente, devendo ser partilhados igualmente os bens havidos pelas partes até a data da separação de fato. A determinação a respeito de quais bens devem ser partilhados será feita na forma do art. 1121, parágrafo único, do CPC.”, conforme certidão de fls. 989 a coproprietária ANA BARBARA PINOS FERREIRA foi intimada da penhora realizada; 5. Conforme certidão de óbito de fls. 713 consta que ANTONIO DE PADUA FURQUIM BONATELLI – CPF n° 056.151.788-68 faleceu no dia 04/09/2016, conforme fls. 714/715 consta a existência da ação de Inventário, processo n° 1056165-88.2016.8.26.0002 em trâmite perante a 02ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XV – Butantã da Comarca de São Paulo/SP, em que foi nomeada como inventariante GISELA FERREIRA BONATELLI – CPF n° 287.024.938-10, termo de compromisso de inventariante às fls. 716, sendo a mesma intimada da penhora, conforme certidão de intimação por hora certa de fls. 1019 e por decisão de fls. 1048 a mesma esta representada pela Defensoria Pública na qualidade de curadora especial (artigo 72, do CPC); 6. Conforme fls. 960/965 foi acostada nos autos cópia da petição datada de 02/06/2022 protocolada nos autos do processo de inventário n° 1056165-88.2016.8.26.0002 em trâmite perante a 02ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XV – Butantã da Comarca de São Paulo/SP em foi requerido o desarquivamento do feito e a apresentação das primeiras declarações em que são relacionados os bens e direitos do Espólio de ANTONIO DE PADUA FURQUIM BONATELLI – CPF n° 056.151.788-68, constando no item II. BENS E DIREITOS: “2) 50% do apartamento no 41, localizado no 4o andar do Condomínio denominado “Edifício Mediterranée”, situado na Rua Lilases no 35, Portal do Guarujá, Guarujá– SP, devidamente registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá sob a matrícula no 44873”, sendo que referida petição é feita a menção a pendência do débito condominial sobre o imóvel objeto deste leilão decorrente da presente demanda; 7. Conforme Av.09/44.873 da Matrícula do Imóvel n° 44.873 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a PENHORA oriunda da presente demanda; 8. Conforme Av.10/44.873 da Matrícula do Imóvel n° 44.873 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta o AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL perante a 02ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Londrina/PR, processo nº 0037588-37.2007.8.16.0014, ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por PAULO HORTO LEILOES LTDA – CNPJ nº 01.393.833/0001-22, contra ANTONIO DE PAULA FURQUIM BONATELLI – CPF nº 056.151.788-68; 9. A presente demanda trata-se de cumprimento de sentença da ação ordinária de cobrança ingressada pelo exequente MEDITERANEE CONDOMÍNIO EDIFÍCIO – CNPJ n° 66.508.425/0001-14 incialmente proposta em face de EDUARDO NAHUS – CPF n° desconhecido. Na fase de conhecimento, conforme certidão de fls. 50 em 25/03/2011 foi certificado pela Oficial de Justiça que: “em cumprimento ao r. mamdado me dirigi a Rua Lilases n° 35 – Condomínio Edifício Mediterranee, lá estando fui informada pela Sr. Ivaldo da Silva Fernandes, que há mais de um ano o Sr. Eduardo Nahus vendeu o apartamento n° 41 para o informante, declinando finalmente, que desconhece o atual endereço do requerido, diante do exposto deixei de CITAR e intimar o Sr. EDUARDO NAHUS e devolvo o presente em cartório para os devidos fins.” Em petição de fls. 66/67 o Exequente requereu que o proprietário ANTONIO DE PADUA FURQUIM BONATELLI – CPF n° 056.151.788-68 “passe a integrar o pólo passivo da demanda (artigo 42, parágrafo 3° e 568, II, ambos, do CPC), na qualidade de substituto processual, excluindo-se o atual réu, comunicando-se o Distribuidor;” conforme decisão de fls. 70 foi homologada a desistência da ação em face de EDUARDO NAHUS, passando a figurar no pólo passivo ANTONIO DE PADUA FURQUIM BONATELLI – CPF n° 056.151.788-68”, sendo o mesmo citado pessoalmente conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 118, quedando-se inerte, assim foi prolatada a sentença da fase de conhecimento copiada às fls. 123/124, com certidão de trânsito em julgado às fls. 128. No cumprimento de sentença por decisão de fls. 152 o imóvel foi penhorado, lavrado o termo de penhora de fls. 155. Em manifestação de fls. 498/504, datada de 04/09/2018 o Condomínio Exequente informar “2. O imóvel em questão possui piscina e encontra-se abandonado.” ... “Ocorre que o abandono da piscina, vem fazendo do local um criadouro de mosquitos e demais vetores de doença.”, requereu assim, autorização para ingresso no imóvel com finalidade de viabilizar o tratamento da piscina, conforme decisão de fls. 505 foi indeferido o pedido por extrapolar os limites da lide; 10. Conforme avaliação realizada pelo perito em fls. 194/266: “IMÓVEL: O imóvel avaliando trata-se de residência localizada na unidade 41, do Edifício Mediteranee, situado à Rua Lilases, 35, Balneário Cidade Atlântica, Guarujá-SP. O imóvel de cobertura de área privativa de 129m², 3 pavimentos, localiza-se me uma rua sem saída, possui padrão construtivo médio, sem vista para o mar, 4 (Quatro) dormitórios, sem suítes e área de lazer com piscina e churrasqueira. Encontra-se em estado de conservação ruim, necessitando de reparos médios” ... “OBSERVAÇÕES PRELIMINARES” ... “Durante a diligência, realizada em 27 de Novembro de 2015, conforme agendamento prévio com apenas a parte autora, pois a ré não retornou às tentativas de contato prévio, fui recebido e acompanhado pela Sra Vanessa Rozendo Leonardo, RG: 34.895.571-6, moradora do local. Esta se mostrou surpresa pela visita da perícia, pois garantiu não ter sido comunicada. Se identificou sendo a nora do proprietário, o qual, conforme alegado por ela, não tratar-se do sr. Antônio de Pádua Furquim Bonatelli, contudo concordou em autorizar a entrada para a realização dos trabalhos de perícia”; 11. Conforme restou decidido às fls. 557: “1 – Fls. 527/532: Em relação ao pedido da Municipalidade, defiro a anotação do crédito da Municipalidade no valor de R$243.462,34 (Duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos) atualizada até dezembro/2018, independente de eventual penhora no rosto dos autos, diante da exceção residual do artigo 908 caput do CPC”; 12. Conforme decisão de fls. 1055, foi acolhida as sugestões do presente leiloeiro: “2 – Acolho as sugestões do gestor leiloeiro (fls. 1.027/1.031), intime-se o profissional para o prosseguimento do feito”. Assim, conforme manifestação de fls. 1027/1031 foi deferido que “a. Conste expressamente do edital de leilão o quanto estabelecido no artigo 908, §1°, do Código de Ritos, que os créditos que recaírem sobre o bem, inclusive os de natureza “propter rem”, débitos fiscais, tributários e condominiais, até a arrematação a ser realizada sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, bem como a tese firmada no Tema Repetitivo 1134 do STJ”, bem como “b. Tendo em vista que o valor da avaliação do imóvel atualizado incrementou o percentual de 59,06% (cinquenta e nove vírgula zero seis por cento) sobre o valor originário da avaliação, que influencia diretamente o leilão, seja aplicado o quanto estabelecido no artigo 891, parágrafo único, do CPC, para que sejam aceitos lances em segunda praça superiores a 50% do valor atualizado da avaliação; 13. Conforme planilha de fls. 970/977 juntada pelo condomínio exequente o crédito em execução na presente demanda atualizado até dezembro de 2023 é de R$ 520.802,08 (quinhentos e vinte mil, oitocentos e dois reais e oito centavos); 14. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar o processo digital de cumprimento de sentença - processo nº 0015093-67.2010.8.26.0223da 02ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP bem como o objeto do leilão antes da arrematação.

CONDIÇÕES DE VENDA: Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.alexandridisleiloes.com.br

DOS LANCES – Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.alexandridisleiloes.com.br.

O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridisleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance para pagamento à vista a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance para pagamento à vista após o último ofertado.

CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema, sob pena de se desfazer a arrematação.

Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil).

A oferta de lance em prestação, feita nos termos do artigo 895, do CPC, será formalizada pelo(a) interessado(a) habilitado(a) a participar do leilão através do sistema gestor de leilões eletrônicos e será tornada pública no site do leilão, possibilitando a concorrência, o lance em prestações poderá ser ofertado no sistema até o horário de encerramento do leilão estabelecido neste edital. Encerrado o leilão no horário estabelecido neste edital, a última proposta de lance em prestações recebida via sistema será apresentada pela o(a) Juiz(a) da causa para apreciação, juntamente com os comprovantes de pagamento da entrada ofertada e da comissão deste Leiloeiro Público, bem como o auto de arrematação. Não serão aceitas propostas de lance parcelado que não sejam realizadas via sistema.

Havendo lance para pagamento à vista do valor ofertado este prevalecerá sobre as propostas de lance em prestação, sendo que, a partir da existência de lance à vista ofertado no sistema, somente serão considerados em disputa no leilão lances feitos para pagamento à vista do valor ofertado.

Sendo o lance vencedor pago em prestações nos termos do artigo 895, §1°, última parte, do Código de Processo Civil, o parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel ou, se bem móvel, por caução idônea a ser prestada.

O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplica-se as normas pertinentes e decisão judicial, caso em que será apresentado o lance imediatamente anterior para apreciação do julgador.

Caso haja acordo entre as partes ou pagamento da dívida pela parte executada ou por terceiro após a alienação do bem, nos termos do artigo 7°, §3°, da Resolução n° 236 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça o leiloeiro fará jus ao recebimento da comissão estabelecida pelo juízo.

Nos termos do artigo 270, das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, “Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas, o leiloeiro público comunicara? imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos a? apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil.”. O arrematante que não pagar o lance vencedor fica obrigado a pagar a comissão do leiloeiro público sobre 5% (cinco por cento) do lance ofertado, além de outra sanção a ser aplicada pelo(a) juiz(a) da causa, bem como não poderá participar de leilão e poderá ser investigado sobre a prática do crime previsto no artigo 358, do Código Penal.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP e artigo 358, do Código Penal.

DA VISITAÇÃO – Os interessados em visitar o bem, deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal e agendar visita diretamente com os ocupantes do imóvel. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Paraupava, nº 301 – Belém, CEP 03171-060 - São Paulo/SP, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179 e e-mail: contato@alexandridisleiloes.com.br.

Ficam ESPÓLIO DE ANTÔNIO DE PADUA FURQUIM BONATELLI  – CPF n° 056.151.788-68, representado por GISELA FERREIRA BONATELLI – CPF n° 287.024.938-10, MÁRCIA FERREIRA BONATELLI - CPF n° 285.672.988-65, ANA BÁRBARA PINOS FERREIRA –CPF n° 056.151.788-68, VANESSA ROZENDO LEONARDO – RG: 34.895.571-6 e CPF desconhecido, IVALDO DA SILVA FERNANDES – CPF n° desconhecido, EDUARDO NAHUS – CPF n° desconhecido, PAULO HORTO LEILOES LTDA – CNPJ nº 01.393.833/0001-22, EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL bem como a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ/SP e demais credores e interessados, INTIMADOS da penhora, avaliação e do praceamento com base no presente edital, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, sendo que a publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. Dos autos não consta amenção à causa ou à recurso pendente de julgamento no momento de elaboração do presente edital.A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos, transferência de propriedade imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dra. JULIA INÊZ COSTA GALCERAN Juíza de Direito.