Código | 96675 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça de São Paulo | Vara | 44ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 24/04/2025 | |
Primeiro Leilão | 05/05/2025 13:00:00 | Último Leilão | 28/05/2025 13:00:00 | |
Link Leilão | https://www.projudleiloes.com.br/lote/jardim-paulista-conj-94m_-uteis-a-15m-metro-consolacao/1487/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 24/04/2025 11:29:28 | |||
Visualizações: | 23 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO 44ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação dos Executados HABITACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 55.476.063/0001-00; FLÁVIO CIOBOTARIU, CPF nº 873.858.648-72; SIMONE CIOBOTARIU, CPF nº 260.460.958-40; dos terceiros interessados MAGALHÃES BARTOLETTI E SANDOVAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (“MBS”), CNPJ nº 21.887.975/0001-53; PREFEITURA DE SÃO PAULO, CNPJ nº 46.395.000/0001-39 e demais interessados, extraído dos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATOS BANCÁRIOS, processo nº 1097004-21.2017.8.26.0100, que tramita perante a 44ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, requerida por BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91. O Dr. Cesar Augusto Vieira Macedo, MMº Juiz de Direito, na forma da Lei, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, com fundamento nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e demais legislações aplicas à espécie, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito:
Bem: CONJUNTO Nº 41, DO EDIFÍCIO E SHOPPING VITRINE DA AUGUSTA, LOCALIZADO NA RUA HADDOCK LOBO, Nº 1.307, CERQUEIRA CÉSAR, SÃO PAULO - SP, CEP 01414-003. Assim descrito em sua Matrícula: UNIDADE AUTÔNOMA: CONJUNTO Nº 41, localizado no 4º andar do EDIFÍCIO E SHOPPING VITRINE DA AUGUSTA, com entrada pela Rua Haddok Lobo nº 1.307 e Rua Augusta nº 2.530, no 34º Subdistrito (Cerqueira Cesar), desta Capital, contendo área útil de 94,64m², a área comum de 25,73m² e a área total de 120,37m², correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,7268%. O Edifício e Shopping Vitrine da Augusta acha-se construído em terreno descrito na matrícula nº 63528, deste Serviço de Registro de Imóveis, na qual foi registrada sob o nº 1, em 27 de agosto de 1993, sua instituição de condomínio. Matrícula: nº 70.631 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Contribuinte Municipal SQL nº 014.005.0442-2. Ônus/Gravames ativos: AV.4 – Averbada PENHORA DO IMÓVEL, expedida nos autos da Execução Civil nº 0114142-04.2006.8.26.0100, que tramita perante o 25ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo; AV.5 – Averbada PENHORA EXEQUENDA; AV.6 – Averbada a DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO nº 0041666-45.2018.8.26.0100, que tramita perante a 28ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; AV.7 – Averbada a DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO nº 1093120-52.2015.8.26.0100, que tramita perante a 45ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; AV.8 – Averbada a PENHORA DO IMÓVEL, expedida nos autos da Execução Civil nº 0053921-59.2023.8.26.0100, que tramita perante a 26ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo; AV.9 – Averbado ARRESTO, determinado nos autos do nº 004780-14.2024.8.26.0100 que tramita perante a 40ª Vara Cível do Foro Central Cível. Débito Condominial: R$ 44.954,31 atualizado até junho/2024, em execução nos autos do processo nº 1048649-04.2022.8.26.0100, em tramite perante a 20ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, em que consta às fls. 363 a homologação do acordo realizado entre as partes. Débito de IPTU: R$ 6.299,90 em aberto referente ao exercício de 2025 e R$ 75.236,25 em dívida ativa, atualizado até abril/2025. Avaliação: R$ 755.822,57 atualizada até março/2025, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Avaliação Original: R$ 706.000,00 realizada em outubro/2023. Débito da Ação: R$ 2.942.643,30 atualizado até junho/2021, que será atualizado até a data do leilão. Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Situação: Ocupado. Da Praça eletrônica: A 1ª praça terá início no dia 05 de maio de 2025 às 13:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 08 de maio de 2025, às 13:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 28 de maio de 2025, às 13:00hs. Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado. Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito diretamente ao Leiloeiro. Do Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, as propostas conterão, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A Apresentação de propostas não suspenderá o leilão, bem como o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada. Deverão ser observadas as demais regras do referido artigo da Lei processual. A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista diretamente ao Leiloeiro.Do Direito de Preferência: Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, é reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com o arrematante, que deve ser manifestado por escrito diretamente ao Leiloeiro até o término do leilão, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro. Da Remição (pagamento): (i) Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica fixada neste caso em 2% (dois por cento) sobre o valor da 2ª praça. (ii) Se a remição ocorrer após a realização da hasta pública positiva, será devida a comissão integral fixada em juízo, nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: Os débitos de natureza propter rem ficarão sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 908, § 1º do Código de Processo Civil, eventuais outros débitos que recaiam sobre o bem e não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir (depositar) o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website www.projudleiloes.com.br. Da Legislação: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação vigente aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e do Decreto nº 21.981/32. Da Supervisão e Responsabilidade do Leilão Judicial: O público Leilão Judicial será realizado somente por meio eletrônico, através do Sistema Gestor hospedado em www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053. Como Participar: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação específica para este leilão. Da oferta de Lances: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor do Leiloeiro, hospedado no endereço eletrônico em www.projudleiloes.com.br. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor. Não serão aceitos oferta de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Informações: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da PRÓ-JUD LEILÕES ou através de e-mail: contato@projudleiloes.com.br ou ainda pelo telefone nº 11-2892-8648 e via whatsApp/ celular nº 98366-4084. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Dr. Cesar Augusto Vieira Macedo Juiz de Direito
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