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Código 96979
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo/SP Vara 1ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 29/04/2025
Primeiro Leilão 19/05/2025 11:00:00 Último Leilão 10/06/2025 11:00:00
Link Leilão https://amaralleiloes.com.br/leilao/418/lotes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250429160755_Edital_assinado.pdf
Cadastrado em: 29/04/2025 16:07:33
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO

 

Processo Digital nº       0009242-40.2024.8.26.0002

Classe: Assunto:           Cumprimento de Sentença - DIREITO CIVIL

Exequente:                  Ines Knecht Bosetti

Executado:                   Cláudio Paulo dos Santos

 

Interessado:                 Banco Bradesco Financeiro S/A

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO CLÁUDIO PAULO DOS SANTOS - CPF 037.836.418-96, e sua cônjuge, se casado for, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença - DIREITO CIVIL, movido por INES KNECHT BOSETTI - CPF 165.744.718-98, em face de CLÁUDIO PAULO DOS SANTOS, PROCESSO Nº 0009242-40.2024.8.26.0002

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, da Comarca da Capital, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabiana Feher Recasens, na forma da Lei, etc.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que levará a leilão o bem abaixo descrito, em condições que segue:

 

1 - DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. EDER AMARAL DE OLIVEIRA, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 966 e realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal da AMARAL LEILÕES - www.amaralleiloes.com.br.

 

2 - DAS DATAS - A publicação do presente edital será realizada no site www.amaralleiloes.com.br, através do qual serão aceitos lances a partir das 11:00 horas do dia 12/05/2025. O primeiro leilão será encerrado no dia 19/05/2025 às 11:00 horas, sendo que nessa ocasião serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao segundo leilão que será encerrado no dia 10/06/2025, às 11:00 horas, ocasião na qual serão aceitos lances cujo valor seja igual ou superior a 70% do valor atualizado da avaliação.

 

3 - DO BEM: Direitos do fiduciante sobre a motoneta Honda/Elite 125, placa FHH2D07, ano mod./fab. 2022/2022, cor cinza, renavam 01297008070. Localização: Rua Cachoeira Acará, nº 180, apto. 43-A, Conjunto Habitacional Instituto Adventista, CEP 05868-000, São Paulo/SP. Depositário: Cláudio Paulo dos Santos.

 

AVALIAÇÃO: R$ 12.237,00 (doze mil, duzentos e trinta e sete reais) em 03/2025, conforme tabela FIPE de fls. 161, que será atualizado até o mês das datas designadas para os leilões por base da Tabela FIPE.

 

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 216.068,63 (duzentos e dezesseis mil e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos) em 01/03/2025 (fls. 160).

 

ÔNUS: Consta termo de penhora (fls. 125) do processo em epígrafe. Conforme pesquisas de débitos no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo e da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, realizadas em 21/03/2025, constam débitos não inscritos no valor total de R$ 1.324,37 (um mil, trezentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos) referentes a IPVA e licenciamento de 2025, e 1 multa. Consta a restrição RENAJUD de penhora, inserida em 13/11/2024 do processo em epígrafe, conforme pesquisa no site da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN. Consta alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco Financeiro S/A, sendo garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.

Não há nos autos informações de que sobre os bens recaiam outros ônus, recursos ou causa pendentes.

Os bens serão vendidos no estado de conservação que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar as condições dos bens antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre os bens e não descritas neste edital (art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ).

 

4 - DA VISITAÇÃO - Rua Cachoeira Acará, nº 180, apto. 43-A, Conjunto Habitacional Instituto Adventista, CEP 05868-000, São Paulo/SP. Em caso de recusa do depositário, Sr. Cláudio Paulo dos Santos, o interessado deverá comunicar o MM. Juízo do processo em epígrafe, que adotará as sanções cabíveis.

 

5 - DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do portal www.amaralleiloes.com.br, mediante prévio cadastro, responsabilizando-se o participante pela utilização da senha de acesso que receber.

Os lances são concretizados no momento de sua captação pelo provedor do leiloeiro. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para viabilizar a participação de todos os interessados.

Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

 

6 - PAGAMENTO DOS BENS - O arrematante, encerrado o leilão, deverá efetuar o pagamento do preço, à vista, dos bens arrematados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, emitidas no site www.bb.com.br pelo leiloeiro.

 

7 - PAGAMENTO DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação dos bens, valor este não incluso no valor do lance, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento do leilão, através de depósito em conta bancária de titularidade do Leiloeiro Oficial: Eder Amaral de Oliveira, CPF: 203.971.958-00, Banco do Brasil, Agência 1203-3, Conta Corrente 29.493-4.

A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

8 - DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O auto de arrematação será assinado pelo Juiz somente após a comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.

Não sendo efetuado o depósito da oferta e da comissão do leiloeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do encerramento do leilão, o Gestor comunicará imediatamente o fato e os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

9 - DOS DÉBITOS/RETIRADA - Todas as providências necessárias para a remoção do bem, tais como, transportes, carregamento, e as despesas com sua transferência, incluindo taxas e emolumentos, além de eventuais débitos que incidir sobre o mesmo serão de responsabilidade do arrematante, exceto os débitos fiscais e tributários, nos moldes do artigo 130, parágrafo único, do Código de Tributário Nacional e artigo 908 do Código de Processo Civil.

Consta alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco Financeiro S/A, sendo garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.

 

10 - DO PAGAMENTO PARCELADO - O interessado em adquirir os bens penhorados em prestações poderá apresentar ao leiloeiro oficial, por escrito; até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição dos bens por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição dos bens por valor que não seja considerado vil. Em ambos os casos, a proposta conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca dos próprios bens, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes do Código de Processo Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, CPC).

 

11 - DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). A partir da publicação do Edital nos autos, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro.

 

12 - DA DESISTÊNCIA DO LEILÃO OU DO ACORDO EXTRAJUDICIAL - Antes do início do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981/1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/1933 e Resolução 236 do CNJ.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.amaralleiloes.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais das partes e de seus eventuais cônjuges ou companheiros, eventuais credores com garantia real ou constrição averbada, bem como de eventuais interessados, e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887 e inciso I, do artigo 889, ambos do Código de Processo Civil.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

Pessoalmente perante o Ofício Cível onde estiver tramitando a ação ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Itacoarati, nº 75A, Vila Nair, CEP 04281-040, São Paulo/SP, ou ainda, pelos telefones (11) 5061-4038 / (11) 99222-5134 e e-mail: contato@amaralleiloes.com.br.

 

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 25 de março de 2025.

 

 

DRA. FABIANA FEHER RECASENS

Juíza de Direito