Código | 96996 | ||||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | Vara Única da Comarca de Rio Novo/MG. | ||
Cidade/UF | RIO NOVO/MG | Disponibilizar em: | 29/04/2025 | ||
Primeiro Leilão | 05/05/2025 14:00:00 | Último Leilão | 02/06/2025 14:00:00 | ||
Link Leilão | https://tmleiloes.com.br/item/2002/detalhes?page=1 | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 29/04/2025 18:18:37 | ||||
Visualizações: | 46 | ||||
Conteudo | EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO*Os horários aqui considerados são sempre os horários de Brasília/DF.EDITAL DE LEILÃO dos bens abaixo descritos,para conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO de MARCOS LEITE RIBEIRO FILHO, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no (CPF/MF 723.660.607-34), residente e domiciliado na Rua Machado de Assis, n° 35, apartamento 101, Flamengo, na cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP: 22220-060, extraída dos autos do Processo Carta Precatória Cível, promovida por MARIA CRISTINA BARROS LEITE RIBEIRO, brasileira, psicóloga, divorciada, inscrita no (CPF/MF 783.836.257-15), residente domiciliada na Rua Mariz e Barros, n° 98, apartamento 301, Icaraí, Niterói, Rio de Janeiro, CEP: 24220-121. CARTA PRECATÓRIA CÍVEL: 5000302-20.2025.8.13.0554. PROCESSO DE ORIGEM: 0280735-43.2014.8.19.0001. A Dra. FLAVIA DE VASCONCELLOS ARAUJO, MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Rio Novo/MG, na forma da lei, FAZ SABER, que por este Juízo processam-se os autos da carta de precatória Cível (Família e Precatórias) em face de MARCOS LEITE RIBEIRO FILHO. O leilão será realizado com fulcro no artigo 881 e seguintes do CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009 e por se tratar de bem indivisível e havendo outros proprietários além do polo passivo, estes terão preferência na arrematação, em igualdade de condições, e, caso não a exerçam, receberão, oportunamente, o equivalente em dinheiro às suas cotas partes, tudo isso na forma do artigo 843, do CPC, através do site TM LEILÕES (www.tmleiloes.com.br), portal de leilões, com escritório situado à Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515, São Paulo/SP, CEP: 05008-010, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, que levará a público, leilão de venda e arrematação na modalidade on-line com 1ª Leilão que terá início em 05/05/2025 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 19/05/2025 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior ao que corresponde a 100% do valor de avaliação, e não havendo licitantes se iniciará o 2ª Leilão no dia 19/05/2025 às 14:01 horas, encerrando-se no dia 02/06/2025 às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com valor igual ou superior a de avaliação. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços. CONDUÇÃO DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela leiloeira, Thais Silva Moreira de Sousa, devidamente matriculada na JUCEMG sob nº 1.279, e-mail: thais@tmleiloes.com.br. DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE 01: MATRÍCULA 3.727 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIO NOVO MG: FAZENDA ESPELHO DÁGUA, Piau/MG, antiga Fazenda São Francisco e Sítio São Geraldo, área de 79-20-00ha, existe benfeitorias e casa sede, confrontando com Geraldo Magela Ribeiro Lima, João Furtado, Paulo Miranda, Edson de tal, Olinto Pedrosa, Geraldo Magela R. Lima, João Furtado, Paulo Miranda. REGISTRO ANTERIOR: L-2-G, fls. 136, mat. 1.242, R-01 e L-2-E, fls. 110, mat. 9.237. PROPRIETÁRIOS: JOAQUIM TOSTES, brasileiro, comerciante, CI M-1.624.042-SSP/MG, CPF: 072.730.616-20 e sua esposa MARYLÉIA JUDITH BELLEI TOSTES, brasileira, do lar, CI: M-3.388.741-SSP/MG, CPF: 882.997.676-87, residentes na rua Casario Alvim, n° 447, Juiz de Fora/MG. Registradora: Sandra Elena Vieira Gonçalves. R-1-3727 – 27/08/1997 – Compra e venda. Adquirente: MARCOS LEITE RIBEIRO FILHO, brasileiro, inspetor do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, CI: 04824501-3-IFP/RJ, CPF: 723.660.607-34, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com MARIA CRISTINA BARROS LEITE RIBEIRO, brasileira, psicóloga, CI: 06487474-6-IFP/RJ, CPF: 783.836.257-15, residentes e domiciliados na rua Evilário Silva, n° 20/204, Fonseca, Niterói/RJ. Transmitente: os proprietários conforme matrícula. Forma do título: Escritura pública de 06-06-1997, L-88, fls.86/88, lavrada nas notas do ofício de Piau. Nota: Consta na escritura que o imóvel acima, perfaz um só conjunto, CND de 28-04-1997, n°0174/97, expedida pela delegacia da Receita Federal, Código 440.060.000.655-2, CCIR com o mesmo código. Registradora: Sandra Elena Vieira Gonçalves. R-2-3727-27/08/1997 - Hipoteca. CREDOR: BANCO CNH CAPITAL S.A., sediada em Curitiba/PR. DEVEDORES: os adquirentes conforme R-01. Forma do título: cédula rural hipotecária n° 200106374/001, assinada em 16-07-2001, em São Paulo. Valor da dívida: R$ 41.670,00 (quarenta e um mil, seiscentos e setenta reais), pagáveis em seis prestações anuais, sendo a primeira parcela em 16-11-2001 e a última em 15-05-2007) 15-05-2007, com juros de 8,75% a.a. Registradora: Sandra Elena Vieira Gonçalves. AV-3-3727-30/10/2013 - Protocolo: 16333 - 30/10/2013 - Impedimento. Nos termos dos Ofícios nº 1013, 1014 e 1016/2011/OF de 30-06-2011 assinado pela MMª Juíza de Direito, Drª Regina Helena Fábregas Ferreira, da 9ª Vara de Família do Rio de Janeiro-RJ, procede-se a esta averbação para constar que o imóvel objeto desta matrícula encontra-se gravado com impedimento para qualquer alienação até ordem judicial contrária. Isento de emolumentos e taxas face a gratuidade da Assistência Judiciária, conforme ofício 667/2013/OF. Registradora: Cristina de Moura Coutinho. "CERTIFICO, que a área constante desta matrícula, encontra-se IRREGULAR perante esta Serventia de Registro de Imóveis, em razão da AUSÊNCIA DAS DEVIDAS CARACTERÍSTICAS, CONFRONTAÇÕES e MEDIDAS PERIMETRAIS - nos termos do art.176 II, 03, a c/c art. 225, ambos da LEI 6015/73 е arts. 787 e 788 do Provimento 93/CGJ/2020."VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 1.027.822,10 (um milhão, vinte e sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e dez centavos), valor atualizado pela tabela de correção monetária do TJ/MG até o março de 2025. VALOR CORRESPONDENTE À 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 513.911,05 (quinhentos e treze mil, novecentos e onze reais e cinco centavos). DESCRIÇÃO DO LOTE 02 – CATEGORIA AMIMAIS: (EQUINOS) - Macho de 06 meses, Qtd. 02, avaliado em R$ 25.000,00; Femêa até 06 meses, Qtd. 03, avaliado em R$ 4.500,00; Macho acima de 06 meses, Qtd. 09, avaliado em R$ 12.000,00; Femêa acima de 06 meses, Qtd. 12, avaliada em R$ 24.000,00; (MUARES) - Macho até 06 meses, Qtd. 01, avaliado em R$1.000,00; (BOVINOS) – Macho 0 a 12 meses. Qtd. 04, avaliado em R$ 6.000,00; Femêa 0 a 12 meses, Qtd. 07, avaliado em R$ 14.000,00; Macho de 13 a 24 meses, Qtd. 06, avaliado em R$ 18.000,00, Femêa de 13 a 24 meses, Qtd. 11, avaliado em R$ 33.000,00, Femêa de 25 a 36 meses. Qtd. 05, avaliado em R$ 25.000,00, Femêa acima de 36 meses. Qtd. 12, avaliado em R$ 72.000,00. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 234.737,82 (duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos), valor atualizado pela tabela de correção monetária do TJ/MG até o março de 2025. VALOR CORRESPONDENTE À 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 117.368,91 (cento e dezessete mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos). Todos os valores acima mencionados, bem como a quantidade de animais, foram avaliados e apreciados pelo Oficial de Justiça, conforme o laudo de avaliação disponível nos autos. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rio Novo/MG. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para alienação judicial. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 05/05/2025 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 02/06/2025 às 14:00 horas. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação da MM. Juíza. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. A matrícula e demais documentos relativos ao leilão poderão serem visualizados no site www.tmleiloes.com.br, no campo arquivos do leilão em questão ÔNUS: Na presente matrícula consta hipoteca em favor do BANCO CNH CAPITAL S.A, registrada no R-02 da sobredita matrícula e divergência de área constante na presente matrícula, que encontra-se IRREGULAR perante esta Serventia de Registro de Imóveis, em razão da ausência das devidas características, confrontações e medidas perimetrais. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de o exequente realizar a adjudicação dos bens antes, durante, ou após o leilão, este ficará obrigado a efetuar o pagamento de 2% (dois por cento) sob o valor total dos imóveis adjudicados, a título de comissão. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Será admitido exclusivamente na arrematação em 1ª praça, desde que o valor não seja inferior ao da avaliação, estando sujeito à apreciação do M.M. Juiz da causa. Ressalta-se que a proposta de pagamento à vista terá preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que de maior valor. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, §9 do NCPC). COMISSÃO: A remuneração do leiloeiro (taxa de leilão) será de 5% do valor da arrematação e devida pelo arrematante, assim como de 5% do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 do CNJ). OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados, verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre os bens e não descritas neste edital (artigo 18º da Resolução 236 do CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros de que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa, IPTU, ITR, CCIR e demais débitos atualizados que recaiam sobre o bem imóvel até a data do leilão. DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS: O bem será transferido ao arrematante por meio de carta de arrematação e/ou ordem de entrega, conforme o caso, na forma do artigo 903 do Código de Processo Civil. Serão de inteira responsabilidade do(s) arrematante(s) todas as providências e despesas necessárias para a regularização de matrícula, desmembramento, planta, regularização de remanescente da área referente ao imóvel, regularização de construção, bem como à transferência da propriedade e da posse do imóvel para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de transmissão, emolumentos cartorários, registro e averbação de qualquer natureza, e demais impostos ou regularizações que porventura possam ocorrer ou ser necessários. ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: contato@tmleiloes.com.br, ou ainda no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP. DECLARAÇÕES FINAIS: Pelo presente edital, fica INTIMADOS as partes, seus coproprietários, cônjuges, credores, hipotecários se houver de demais interessados, das designações supra, caso não sejam intimados pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, nos termos do Art. 889, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. E para que ninguém venha a alegar ignorância, expediu - se este edital e será publicado em conformidade com o art. 887, §2º, do Código de Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, publicado na forma da lei.
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