Código | 97014 | |||
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Justiça | Justiça Estadual - TJ SP | Vara | 1ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo - SP. | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 30/04/2025 | |
Primeiro Leilão | 13/05/2025 11:00:00 | Último Leilão | 24/06/2025 11:00:00 | |
Link Leilão | https://www.onebid.com.br/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 30/04/2025 10:47:12 | |||
Visualizações: | 15 | |||
Conteudo | EDITAL – 1ª e 2ª Praças do(s) bem(ns) abaixo descrito, e conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação de Mauro Francisco Garcia Alves, (CPF/MF nº 165.697.038-46), Keila de Carvalho Alves, (CPF/MF nº 55.899.738-56), Caixa Econômica Federal, (CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04), e Município de São Paulo, extraído dos autos da Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Despesas Condominiais, movida por Condomínio Residencial Refugio Marajoara, (CNPJ/MF nº 13.170.802/0001-91). Processo nº 1007435-36.2022.8.26.0002, que tramita perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo - SP.
O Excelentíssimo Juiz Dr. Guilherme Silva e Souza da 1ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, que com fundamento nos artigos 882 a 903 do NCPC e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, e ainda artigo 335, “caput”, do Código Penal, o Leiloeiro Público Oficial Sr. Sami Raicher, inscrito na JUCESP sob nº 930, através do portal de leilões eletrônicos (https://www.onebid.com.br), levará a público os leilões; 1º Leilão com início no dia 13 de maio de 2025 às 11h00, e com término no dia 16 de maio de 2025 às 11h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 16 de maio de 2025 às 11h00, e com término no dia 24 de junho de 2025 às 11h00, caso não haja licitantes no 1º pregão, ocasião em que os bem(ns) serão entregues a quem mais der, não serão aceitos lances inferiores a 100% do valor de avaliação, em vista da alienação fiduciária incidente, do(s) bem(ns) abaixo descritos, conforme condições de venda constantes no presente edital, do(s) lote(s);
Direitos sobre o IMÓVEL: Apartamento nº 72, localizado no 7º andar ou pavimento da torre 1, integrante do “RESIDENCIAL REFÚGIO MARAJOARA”, situado á Rua Professor Guilherme Belfort Sabino, nº 1524, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com área privativa de 74,600m² e a área de uso comum de 88,552m², na qual já se acha incluída a área referente ao direito de 02 vagas indeterminada na garagem coletiva, a localizar-se nos 2º e 1º Subsolos, para a guarda de 02 veículos do condomínio, sujeitos á utilização de manobrista, perfazendo a área total de 163,152m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,006571 no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio.
MATRÍCULA: nº 370.449 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Contribuinte: nº 090.452.0126-7. LOCALIZAÇÃO: R PROF GUILHERME BELFORT SABINO, 1524 AP 72 E 2 VG - TORRE 1 - RES. CEP: 04678-002.
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 560.000,00 – janeiro/2025. Homologação: Decisão de fls.392.
O(s) imóvel(is) serão vendidos em conjunto, em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, que correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
ÔNUS¹: Constana referida matricula (370.449 do 11º CRI-SP) na R.7. Alienação Fiduciária, a Caixa Econômica Federal - CEF; AV.8. Penhora do Exequente, (Condomínio Residencial Refugio Marajoara).
ÔNUS²: Consta débitos de IPTU (SQL: 090.452.0126-7), inscrito na dívida ativa. Valor total de dívidas em aberto R$ 42.844,59 – data base (abril/2025).
ÔNUS³: Valor do debito exequente: R$ 51.171,79 – data base (setembro/2024) Fls. 256-260.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço. Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro, (exceto irregularidade sobre os imóveis que ficará encargo do arrematante). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, e em caso de leilão negativo poderá apresentar propostas no prazo de 15 dias para homologação do magistrado, na totalidade do imóvel ou na fração que lhe compete, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do leiloeiro, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site https://www.onebid.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU, demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O arrematante deverá ainda, assinar o auto de arrematação, conforme disposição do artigo 903, NCPC.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Pagamento a prazo: depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br) e o restante em até 30 (trinta) parcelas, com correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis) e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo (art. 891, parágrafo único, art. 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, NCPC). Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O arrematante pode pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Propostas serão submetidas à apreciação pelo MM Juízo, somente se não houver Lance, pois o lance é soberano em face de qualquer proposta.
PAGAMENTO, COMISSÃO DO LEILOEIRO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), bem como a comissão do leiloeiro no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% do valor da venda. A comissão será paga diretamente ao “Gestor Judicial”/leiloeiro. Nos termos da jurisprudência do STJ, a comissão somente será devida se o bem for efetivamente arrematado. O leiloeiro emitirá a guia de pagamento da comissão no mesmo momento de encaminhar a guia de dep. Judicial. Assinado o auto de arrematação a comissão será devida de maneira irretratável e irrevogável. Sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 3% (três por cento) do valor da avaliação, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp. 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Verba Honorária, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado em conformidade com o Artigo 7º § 3º da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. As propostas de arrematação protocolado nos autos do processo não estará isento da comissão do leiloeiro. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: raicher@gmail.com. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Alameda Lorena, 800 SALA 1504 - Jardim Paulista, São Paulo/SP, através do telefone (11) 3099-0483 ou pelo e-mail: raicher@gmail.com. Ficam os EXECUTADOS, seu cônjuge se casado for, a credores hipotecários e fiduciários caso tenha, demais exequentes interessados na alienação do bem e demais interessados, coproprietários, Prefeitura municipal, tutores e curadores caso tenha, INTIMADOS das designações supra, nos termos do art. 274, parágrafo único art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal https://www.onebid.com.br. Será o edital, afixado e publicado.
São Paulo, 30 de abril de 2025.
Eu,____________________________________________________, escrevente digitei.
Eu,____________________________________________, diretor(a) conferi e subscrevi.
________________________________________________ DR. GUILHERME SILVA E SOUZA, JUIZ DE DIREITO |