Código | 97287 | |||||||||||||||||||||||||||||||
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Justiça | Justiça Estadual do Estado de Goiás | Vara | Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível | |||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | JARAGUÁ/GO | Disponibilizar em: | 05/05/2025 | |||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 01/07/2025 14:00:00 | Último Leilão | 01/07/2025 16:00:00 | |||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | www.alvaroleiloes.com.br | Situação | Publicado | |||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||||||||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 05/05/2025 16:32:12 | |||||||||||||||||||||||||||||||
Visualizações: | 22 | |||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Denis Lima Bonfim da Comarca de Jaraguá, Estado de Goiás; FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido no processo digital acima indicados, ocorrerá o 1° Leilão, no dia 01 de Julho de 2025, com encerramento às 14:00 horas, através do site www.alvaroleiloes.com.br e http://www.leiloesjudiciaisgo.com.br, o leiloeiro designado Álvaro Sérgio Fuzo e/ou Maria Aparecida de Freitas Fuzo, para venda em hasta pública o(s) bem(ns) indicados no presente Edital. Não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizado o 2° Leilão, no mesmo dia e site acima indicado, com encerramento às 16:00 horas, a quem maior lance oferecer, no valor mínimo de 60 % (sessenta por cento) da avaliação, independentemente de nova publicação ou intimação, ficando de tudo, desde logo intimado(s), via deste Edital, o(s) requerido(s) caso não seja possível sua intimação pessoal. Condições de Pagamento: Nos termos do art. 892 do CPC/15, fica deferida a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 05 (cinco) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 (trinta) dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação será expedida após o último pagamento, em que pese será possível a imissão na posse com o depósito da primeira parcela. Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informará nos autos o pagamento de cada parcela. Ressalto que se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, do CPC). Comissão do Leiloeiro: a) comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; b) para adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente; c) remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado. Bem(s) a ser(em) Leiloados(s): Um (01) lote de terreno para construção urbana, sob o nº 11, da quadra 06, do loteamento denominado “JARDIM AEROPORTO III”, com área de total de 312,50 m², com frente para a Rua Antônio Sérgio, cujas divisas e confrontações constam sob a matrícula 13.679, Registro R-1-13679, fls. 01, Livro 02, Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóvel desta cidade. No imóvel descrito acima no item I, encontra-se edificada: Uma casa, com as seguintes divisões: sala; cozinha; uma suíte; um quarto; um banheiro social; uma área com garagem em forma de L; coberta de madeiramento serrado, telhas colonial; forro em lage; piso de ceramica, instalações elétricas e hidráulicas, portas de madeira e brindex, vitros de grades e vidros; Um barracão nos fundos contendo: dois cômodos; banheiro e área de serviços, quintal fechado de muro, na frente com grades e portão em aço de correr. Ônus: AV-7/13.679: Ajuizamento de execução sob o n. 201601610488, constando como exequente: José Ferreira Macedo, valor da dívida R$ 39.667,09 (trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e sete reais e nove centavos), averbada em 13.12.2018; R-8/13.679: Hipoteca Judicial em favor de Divina Aparecida Silva, valor da dívida R$ 207.533,38 (duzentos e sete mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e oito centavos), referente aos autos n. 502533-62.2020.8.09.0091, da 1ª Vara Cível de Jaraguá, datada de 11.10.2022. R-10/13.679: Penhora realizada em 05.07.2024. Processo n° 5270289-17.2019.8.09.0091 (estes autos) (Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível de Jaraguá-GO). Exequente: José Ferreira Macedo, Executada: Elane Marcelo da Silva, valor R$ 119.436,42 (cento e dezenove mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), averbação em 05.06.2024; Avaliação: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) Avaliado Judicialmente em 15/Fev/2024, conforme Auto de Penhora e Avaliação de evento 163, datado de 15/Fev/2024. Em Poder de: Elane Marcelo da Silva (CPF 876.510.501-00). Matrícula/Registro: R-10/13.679 do CRI da Comarca de Jaraguá-GO. INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) Executado(s) Elane Marcelo da Silva - CPF 876.510.501-00 e seu cônjuge Celso Abílio Teixeira - CPF/CNPJ: 132.116.438-69, e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), diretamente e/ou na pessoa de seu representante legal/ na qualidade de Credor Hipotecário, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Forum local, nos termos da lei. Despacho: Decisão/despacho proferida nos presentes autos digitais. JARAGUÁ-GO, datado e assinado digitalmente. Denis Lima Bonfim |