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Código 97425
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco
Cidade/UF BRASILIA/DF Disponibilizar em: 07/05/2025
Primeiro Leilão 19/05/2025 12:00:00 Último Leilão 12/06/2025 12:00:00
Link Leilão https://www.projudleiloes.com.br/lote/brasilia-df-4-sui-1-m-c-varanda-400m_-c-2124m_-t/1473/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250507152636_3___E_D_I_T_A_L___demais_d_bitos.pdf
Cadastrado em: 07/05/2025 15:26:06
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Conteúdo

EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

5ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE OSASCO

EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação dos Executados G44 BRASIL S/A, CNPJ nº 28.839.840/0001-61; G44 BRASIL SCP., CNPJ nº 31.683.153/0001-04; G44 BRASIL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ nº 31.447.288/0001-70; G44 BRASIL HOLDING LTDA., CNPJ nº 34.839.462/0001-19; G44 MINERAÇÃO LTDA., CNPJ nº 31.975.883/0001-89; G44 MINERAÇÃO SCP., CNPJ nº 35.247.072/0001-12; INOEX SERVIÇOS DIGITAIS LTDA., CNPJ nº 31.548.911/0001-81; VERT VIVANT COMÉRCIODE JÓIAS LTDA., CNPJ nº 34.461.941/0001-44; SALEEM AHMED ZAHER, CPF nº 011.199.539-60; JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR, CPF nº 953.930.131-91; dos terceiros interessados SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SEEC/DF, CNPJ nº 00.394.684/0001-53;  CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RIO NEGRO, CNPJ nº 04.381.115/0001-24  e demais interessados, extraído dos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO, processo nº 0011556-45.2023.8.26.0405, que tramita perante a 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco, requerida por ANA PAULA DO NASCIMENTO, CPF nº 177.510.998-44.

A Dra. Maria Helena Steffen Toniolo Bueno, MMª Juíza de Direito, na forma da Lei, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, com fundamento nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e demais legislações aplicas à espécie, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito:

 

Bem: UMA CASA E SEU RESPECTIVO TERRENO, LOCALIZADA NA QUADRA 03, CONJ 02, LOTE 03, Unidade “B”, SMPW/SUL, CEP: 70.310-500 - PARK WAY – Brasília – DF; 400m de área construída e terreno de 2.124,99m² assim descrito em sua Matrícula: Unidade “B”, do Lote nº 03, do Conjunto 02, da Quadra 03, do SMPW/SUL, antigo Lote nº

  03, do Conjunto 508-A, do Setor MSPW/SUL, desta Capital, com a área privativa de 2.124,990m², área de uso comum de 375,0091m², área total de 2.500,00m², e a respectiva fração ideal de 0,1250 do terreno e das coisas de uso comum, medindo 51,2046m pelos lados norte e sul; e 41,50m pelos lados leste e oeste, limitando-se ao  norte com a área comum do condomínio, ao sul com o Lote 02, do mesmo Conjunto, Quadra e Setor, a leste com a via pública e a oeste com a Unidade “D”, e as Benfeitorias em fase de construção. Descrição do Imóvel: 04 suítes, sendo uma master com closet e varanda, sala de estar e jantar, amplo espaço gourmet com quarto, amplo jardim com piscina, dependências de segurança. Matrícula: nº20.712 do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Contribuinte Municipal nº 47622911.  Ônus/Gravames ativos: Penhoras: R.83 – Averbada a PENHORA DO IMÓVEL, expedida nos autos do processo nº 0720524-07.2020.8.07.0001 que tramita perante a 23ª Vara Cível de Brasília – DF; R.132 – Averbada a PENHORA DO IMÓVEL, expedida nos autos do processo nº 0727642-34.2020.8.07.0001 que tramita perante a 23ª Vara Cível de Brasília – DF; R.176 – Averbada a PENHORA DO IMÓVEL, expedida nos autos do processo nº 079476-27.2020.8.07.0009 que tramita perante a Vara de Falência, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal; R.216 – Averbada a PENHORA DO IMÓVEL, expedida nos autos do processo nº 0700067-91.2020.8.07.0020 que tramita perante a 1ª Vara Cível de Águas Claras – DF; R.259 – Averbada a PENHORA DO IMÓVEL, expedida nos autos do processo nº 0710367-72.2020.8.07.0001 que tramita perante a 22ª Vara Cível de Brasília – DF;  R.270 – Averbada a PENHORA DO IMÓVEL, expedida nos autos do processo nº 0738649-86.2021.8.07.0001 que tramita perante a 6ª Vara Cível de Brasília – DF; R.273 – Averbada a PENHORA DO IMÓVEL, expedida nos autos do processo nº 0007766-51.2021.8.26.05920 que tramita perante a 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente - SP; R.278 – Averbada a PENHORA DO IMÓVEL, expedida nos autos do processo nº 0730536-80.2020.8.07.0001 que tramita perante a 21ª Vara Cível de Brasília - DF ; R. 280 – Averbada a PENHORA DO IMÓVEL, expedida nos autos do processo nº 0706251-05.2020.8.07.0007 que tramita perante a 3ª Vara Cível de Taguatinga – DF; R.281 – Averbada a PENHORA DO IMÓVEL, expedida nos autos do processo nº 0005366-03.2022.8.26.0405 que tramita perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco -SP; R.282 – Averbada a PENHORA DO IMÓVEL, expedida nos autos do processo nº 0715436-85.2020.8.07.0001 que tramita perante a 21ª Vara Cível de Brasília - DF; R.283  – Averbada a PENHORA DO IMÓVEL, expedida nos autos do processo nº 0016996-43.2020.8.19.0204 que tramita perante a 29º Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro – RJ; R.287 – Averbada a PENHORA DO IMÓVEL, expedida nos autos do processo nº 0711394-72.2020.8.07.0007 que tramita perante a 3ª Vara Cível de Taguatinga – DF; R.289 – Averbada a PENHORA DO IMÓVEL, expedida nos autos do processo nº 0722087-36.2020.8.07.0001 que tramita perante a 24ª Vara Cível de Brasília – DF; R.290 – Averbada a PENHORA DO IMÓVEL, expedida nos autos do processo nº 0011556-45.2023.8.26.0405 que tramita perante a 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de Osasco – SP; R.291 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA; R.292 – Averbada a PENHORA DO IMÓVEL, expedida nos autos do processo nº 0728867-89.2020.8.07.0001 que tramita perante a 25ª Vara Cível de Brasília – DF. Bloqueio: R.173. Sequestro: R.167. Arrestos: R.23, R.39, AV.78, R.86, R.93, R.98, R.100, R.107, R.111, R.112, R.125, R.134, R.142, R.144, R.153, R.154, R.156, R.158, R.159, R.160, R.166, R.168, R.172, R.174, R.177, R.180, R.182, R.185, R.186, R.188, R.189, R.201, R.202, R.203, R.205, R.206, R.207, R.208, R.210, R.211, R.212, R.213, R.214, R.215, R.219, R.220, R.222, R.224, R.225, R.226, R.229, R.230, R.231, R.232, R.235, R.236, R.237, R.238, R.239, R.240, R.241, R.243, R.245, R.246, R.247, R.249, R.250, R.251, R252, R.253, R.255, R.261, R.263, R.264, R.266, R.267, R.268, R.269, R.272, R.277, R.279. Indisponibilidades em Processos Cíveis: AV.10, AV.11, AV.12, R.13, AV.14, AV.15, AV.16, AV.17, AV.18, AV.19, AV.20, AV.21, AV.30, AV.33, AV.34, AV.35, AV.36, AV.37, AV.40, AV.41, AV.45, AV.46, AV.47, AV.51, AV.52, AV.55, AV.61, AV.69, AV.71, AV.72, AV.74, AV.75, AV.76, AV.77, AV.87, AV.88, AV.90, AV.97, AV.99, AV.102, AV.105, AV.116, AV.117, AV.118, AV.119, AV.120, AV.122, AV.126, AV.143, AV.149, AV.150, AV.171, AV.175, AV.178, AV.179, AV.184, AV.187, AV.194, AV.209, AV.217, AV.218, AV.221, AV.223, AV.227, AV.228, AV.233, AV.254. Averbações Premonitórias/Existência de Ações: AV.22, AV.24, AV.25, R.26, AV.27, R.28, AV.29,  AV.31, AV.32, AV.42, AV.43, AV.44, AV.48, AV.49, AV.50, AV.53, AV.54, AV.56, AV.58, AV.59, AV.60, AV.62, AV.63, AV.64, AV.65, AV.66, AV.67, AV.68, AV.70, AV.73, AV.79, AV.80, AV.81, AV.82, AV.84, AV.85, AV.89, AV.91,AV.92, AV.94, AV.95, AV.96, AV.101, AV.103, AV.104, AV.106, AV.108, AV.109, AV.110, AV.113,  AV.114, AV.115, AV.116, AV.121, AV.123,AV.124 AV.127, AV.128, AV.129, AV.130, AV.131, AV.132, AV.135, AV.136, AV.137, AV.138, AV.139, AV.140, AV.141, AV.145, AV.146, AV.147, AV.148, AV.151, AV.152, AV.155, AV.157, AV.161, AV.162, AV.163, AV.164, AV.165, AV.169, AV.170, AV.181, AV.183, AV.190, AV.191, AV.192, AV.193, AV.195, AV.196, AV.197, AV.198, AV.199, AV.200, AV.204, AV.242, AV.244, AV.248, AV.256, AV.257, AV.258, AV.260, AV.271, AV.275, AV.284, AV.285, AV.286, AV.288. Débito de IPTU: R$ 9.873,12 em aberto referente aos exercícios de 2023, 2024 e 2025, atualizados até fevereiro/2025. Avaliação: R$ 2.619.667,17 atualizada até março/2025, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Avaliação original: R$ 2.500.000,00 realizada em março/2024. Débito da Ação: R$ 35.767,71 atualizado até setembro/2024, que será atualizado até a data do leilão. Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Situação: Ocupado.

Da Praça eletrônica: A 1ª praça terá início no dia 19 de maio de 2025 às 12:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 22 de maio de 2025, às 12:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 12 de junho de 2025, às 12:00hs.

Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado. Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito diretamente ao Leiloeiro. Do Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, as propostas conterão, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A Apresentação de propostas não suspenderá o leilão, bem como o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada. Deverão ser observadas as demais regras do referido artigo da Lei processual.  A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista diretamente ao Leiloeiro.Do Direito de Preferência: Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, é reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com o arrematante, que deve ser manifestado por escrito diretamente ao Leiloeiro até o término do leilão, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro. Da Remição (pagamento): (i) Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica fixada neste caso em 2% (dois por cento) sobre o valor da 2ª praça. (ii) Se a remição ocorrer após a realização da hasta pública positiva, será devida a comissão integral fixada em juízo, nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Das Despesas: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI etc. Dos Débitos: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir (depositar) o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website  www.projudleiloes.com.br. Da Legislação: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação vigente aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e do Decreto nº 21.981/32. Da Supervisão e Responsabilidade do Leilão Judicial: O público Leilão Judicial será realizado somente por meio eletrônico, através do Sistema Gestor hospedado em www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053. Como Participar: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação específica para este leilão. Da oferta de Lances: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor do Leiloeiro, hospedado no endereço eletrônico em www.projudleiloes.com.br. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor. Não serão aceitos oferta de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Informações: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da PRÓ-JUD LEILÕES ou através de e-mail: contato@projudleiloes.com.br ou ainda pelo telefone nº 11-2892-8648 e via whatsApp/ celular nº 98366-4084. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”.

Dra. Maria Helena Steffen Toniolo Bueno

Juíza de Direito