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Código 97517
Justiça Justiça Estadual de Goiás Vara Única
Cidade/UF FAZENDA NOVA/GO Disponibilizar em: 09/05/2025
Primeiro Leilão 09/07/2025 14:00:00 Último Leilão 09/07/2025 15:00:00
Link Leilão https://www.leiloesjudiciais.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250509101726_Edital___Processo_n__0222864_03.pdf
Cadastrado em: 09/05/2025 10:17:13
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Conteúdo

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE FAZENDA NOVA
VARA CÍVEL

Av. Brasília, Qd. 61, Setor Aeroporto, CEP 76220-000, FAZENDA NOVA-GO - Telefone (62)3382-1290


EDITAL DE LEILÃO / PRAÇA

Processo: 0222864-03.2017.8.09.0042

Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial

Requerente: FABIO JOSE BERALDO DOS REIS

Requerido: AIER FELES FERREIRA

Valor da causa: R$ 44.306,68

Juiz(a): KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHA

Data do Leilão/Praça: 09/07/2025

A Excelentíssima Senhora Doutora KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHA, MMª. Juíza de Direito da COMARCA DE FAZENDA NOVA, ESTADO DE GOIÁS.

FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiveram, expedido nos autos acima caracterizados, que no próximo dia 09/07/2025, às 14h00, através da modalidade eletrônica, por meio do sítio eletrônico: www.leiloesjudiciaisgo.com.br, conforme preceitua o artigo 881 e seguintes do NCPC, será realizada a venda em hasta pública, do(s) bem(ens)abaixo especificado(s). Não sendo alcançado valor superior ao da avaliação, será realizada a 2ª praça, no dia 09/07/2025, da mesma forma acima especificada, às 15h00, podendo ser arrematado o(s) bem(ens) em questão a quem maior lance oferecer, independentemente de nova publicação ou intimação; ficando de tudo, desde logo intimado(s) via deste Edital, o(s) requerido(s), caso não seja possível sua intimação pessoal.

Bem(ens) a ser(em) praceado(s): Um LOTE RURAL, situado no município de Vila Rica – MT, denominado “FAZENDA CATAMARIA”, com área de 980,60 ha (Novecentos e oitenta hectares e 60 hares), registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Vila Rica MT sob a matrícula nº 8.068, conforme Auto de Penhora inserido no evento 74 dos autos e certidão de Inteiro Teor e ônus inserida no evento 172 dos autos, avaliada em R$ 9.522.355,37 (nove milhões e quinhentos e vinte e dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), conforme Laudo de Avaliação inserido no evento 148 dos autos.

Matrícula: 8.068 CRI de Vila Rica MT

Ônus: Sim

Avaliação: R$ 9.522.355,37 (nove milhões e quinhentos e vinte e dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), conforme Laudo de Avaliação inserido no evento 148 dos autos.

Em poder de: AIER FELES FERREIRA – CPF 015.559.441-91 (O Executado)

DECISÃO (evento 169): "Após a juntada da certidão de inteiro teor, DETERMINO a realização de hasta pública do bem avaliado no ev. 148. NOMEIO os leiloeiros, Álvaro Sérgio Fuzo e/ou Maria Aparecida de Freitas Fuzo, matriculados junto à Junta Comercial do Estado de Goiás sob os nº 035 e 046 (art. 881, § 1º), que poderão ser contatados através dos telefones 0800-707-9272 (arrematantes) ou 0800-730-4050 (Judiciário), a fim de organizar e realizar a alienação, por meio eletrônico, através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, nos termos do art. 879, inc. II, oportunidade em que estabeleço as seguintes regras: 1. ESTABELEÇO a remuneração da seguinte forma: a) comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a cargo do arrematante; b) para adjudicação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo exequente; c) remição ou transação, comissão de 1% sobre a avaliação, pelo executado. 2. PROCEDA a escrivania a comunicação ao leiloeiro, solicitando a este, data oportuna para a realização do leilão judicial. 3. Com relação ao intervalo entre o primeiro e segundo leilão, o CPC/15/15 extinguiu o prazo mínimo de 10 e máximo de 20 dias, razão pela qual DETERMINO que o primeiro e o segundo leilão deverão ocorrer no mesmo dia, com intervalo mínimo de 01 (uma) hora entre eles. 4. Nos termos do art. 892 do CPC/15/15, DEFIRO a possibilidade de pagamento do bem arrematado em 02 (duas) prestações mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo de 03 dias a contar da arrematação, e a segunda em até 30 dias após a primeira parcela, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação do bem imóvel será expedida após o último pagamento, em que pese será possível a imissão na posse com o depósito da primeira parcela. 5. Neste caso de parcelamento, as guias mensais serão encaminhadas ao arrematante pelo leiloeiro, que informará nos autos o pagamento de cada parcela. 6. Nos termos do art. 879, inc. II, do CPC/15/15, DETERMINO que o leilão seja realizado eletronicamente, através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br, através da rede mundial de computadores – observando-se as garantias previstas no art. 882, §§ 1º e 2º do CPC/15, o que permitirá amplo acesso ao facultar que pessoas que estejam em locais distintos participem da concorrência. 7. FIXO como preço vil, a fim de impedir sua arrematação no segundo leilão, o valor correspondente a 70% da avaliação (art. 891 do CPC/15/15). 8. Nos termos do art. 887 do CPC/15, DETERMINO que o edital seja publicado no site www.leiloesdajustica.com.br, que não possui nenhum custo. 9. De outra banda, ao Cartório para EXPEDIR edital, observando-se o seguinte: a) os requisitos do art. 886 do CPC/15 e os acima especificados; b) afixar no mural do Fórum com antecedência de 05 dias (art. 887, § 3º do CPC/15); c) publique-se no diário oficial com antecedência de 05 dias (art. 887, § 1º do CPC/15); d) cientifiquem-se as pessoas descritas no art. 889 do CPC/15, com 05 dias. 10. Registro que se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC/15). 11. Por fim, considerando sua publicação no site acima indicado, dispenso a publicação em jornal de grande circulação, por força do art. 887, § 3º do CPC/15, sendo apenas uma faculdade ao credor ou leiloeiro, a fim de conferir maior publicidade e, por consequência, aumentar a possibilidade de arrematação. 12. Havendo arrematação, LAVRE-SE a carta de arrematação, nos termos do art. 901, §2º, do CPC/15.Expeça-se o necessário."

E, para que de futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no Placar do Fórum local, nos termos da lei.

Fazenda Nova-GO, 8 de maio de 2025

 

KEYLANE KARLA BAÊTA ROCHA

Juíza Substituta