Código | 97540 | |||
---|---|---|---|---|
Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL | Vara | 4ª VARA CÍVEL | |
Cidade/UF | CAMPINAS/SP | Disponibilizar em: | 09/05/2025 | |
Primeiro Leilão | 02/06/2025 14:00:00 | Último Leilão | 25/06/2025 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.rmcleiloes.com.br/evento/4-vara-civel-de-campinas-sp-426676?searchType=opened&preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=endDate:asc;lotNumber:asc;subLotNumber:asc | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
![]() |
|||
Anexo |
|
|||
Cadastrado em: | 09/05/2025 13:45:58 | |||
Visualizações: | 22 | |||
Conteudo | EDITAL DE 1ª E 2ª HASTA e de INTIMAÇÃO do Executado: FELIPE PERES VALGAS DA SILVA, CPF Nº 401.998.588-02; Credor Fiduciário: BANCO DO BRASIL, CNPJ Nº 00.000.000/0001-91; Terceira Interessada: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, CNPJ nº 51.885.242/0001-40 e a quem mais interessar possa.
O Dr. FABIO VARLESE HILLAL, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas - SP, com fundamento nos artigos 882 a 903 do Código de Processo Civil e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, através do Leiloeiro Oficial CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP 873, gestor da RMC LEILÕES (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Hasta, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo processam-se os autos da ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1015386-70.2021.8.26.0114 onde figuram como partes: Condomínio D Conjunto Residencial Souza Queiroz X Felipe Peres Valgas da Silva, onde foi designada a praça do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
LEILÃO 681:Apartamento nº 23, do 2º andar, bloco A-16, do Condomínio D, do Conjunto Residencial Souza Queiroz, sito na Rua Nelson de Oliveira, nº 95, Jardim Souza Queiroz, Campinas/SP, CEP 13050-622. Matrícula: 59.743, do 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Código cartográfico - PMC: 34336165000116009. O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontra. Suas fotos e descrição detalhada estão disponíveis no site www.rmcleiloes.com.br, devendo o interessado verificar a existência ou não de eventuais possuidores do bem alienado.
DA PRAÇA – 1ª Praça terá início no dia 02/06/2025, às 14:00h e se encerrará dia 05/06/2025, às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 05/06/2025, às 14:00h e se encerrará em 25/06/2025, às 14:00h, onde serão aceitos lances não inferiores a 50% do valor atualizado da avaliação (artigo 891, do Código de Processo Civil).
DA AVALIAÇÃO: R$170.000,00 (cento e setenta mil reais) em 19/09/2023. Esse valor será corrigido até a data de abertura da hasta pública, conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
ÔNUS – Consta do processo:
Fls. 291-295 – Saldo devedor da alienação fiduciária - Banco do Brasil: R$171.120,34 (cento e setenta e um mil, cento e vinte reais e trinta e quatro centavos) em 15/08/2022.
DÉBITOS IPTU: R$1.848,02(um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e dois centavos) em 27/02/2025.
ÔNUS – Consta da matrícula:
R.29 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - em favor de BANCO DO BRASIL. Av.30 – PENHORA – Execução nº 1015386-70.2021.8.26.0114 - Exequente: Condomínio D Conjunto Residencial Souza Queiroz - Executado: Felipe Peres Valgas da Silva – 4ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP.
DÉBITO EXEQUENDO: R$17.007,41 (dezessete mil, sete reais e quarenta e um centavos) em 20/10/2022.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência e registro do bem, tais como desocupação, imissão na posse, ITBI, foro, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas oriundas de construção ou reformas não averbados no órgão competente, dentre outras, correrão por conta do arrematante. Ficam ressalvadas as exceções previstas no artigo 130, “caput” e §único do CTN, bem como, artigo 908, do Código de Processo Civil, cujos débitos ficam sub-rogados no preço da arrematação.
COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br. Durante a hasta pública, os lances deverão ser oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei. Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
PAGAMENTO A PRAZO: Até o início da 1ª Praça, serão aceitas propostas de valor de 100% da avaliação atualizada. Até o início da 2ª Praça, serão aceitas propostas de valor mínimo ao arbitrado pelo Juízo. O depósito do sinal será igual ou superior a 25% do valor do lance e deverá ser depositado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial e o restante em até 30 parcelas, com correção monetária mensal, garantido por hipoteca do próprio bem, conforme artigos 891, parágrafo único e 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, do CPC.
DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através da forma de pagamento a ser indicada pelo Leiloeiro na seção ‘Minha Conta’, do site RMC Leilões, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, conforme Provimento CSM nº 1625/2009.
LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação pelo Exequente, este poderá ofertar lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação no prazo de até 24 horas, sempre ficando responsável pela comissão devida ao leiloeiro.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, nos termos do Decreto 21.981/32.
RECURSOS PENDENTES: Não consta dos autos nenhum recurso pendente.
Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br
Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, seus cônjuges, se casados forem, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, § único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.
Campinas/SP, 10 de março de 2025.
___________________________________ DR. FABIO VARLESE HILLAL - Juiz de Direito
|