Código | 97840 | |||
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Justiça | Justiça Estadual | TJSP | Vara | 24ª Vara Cível | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 16/05/2025 | |
Primeiro Leilão | 11/07/2025 10:00:00 | Último Leilão | 31/07/2025 10:00:00 | |
Link Leilão | https://www.trustbid.com.br/lote/fazenda-tapurah-mt/3434/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 16/05/2025 09:15:27 | |||
Visualizações: | 30 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1º e 2º Leilão de BENS IMÓVEIS e para intimação dos Requeridos (i) ADALBERTO TIRLONI (CPF 964.583.561-53) (ii) CASSIANA CANDIDO DA SILVA TIRLONI (CPF 962.926.441-20) (iii) CARLOS ALBERTO COZER (CPF/MF 009.046.231-90) (iv) CLAUDINEI CARLOS PESSATTO, (CPF 960.480.851-68) de (v) FRANSCICO DE ASSIS COSER (CPF: 332.520.769-34) e sua Esposa (vi) SALETE PIACENTINI COSER(CPF: 015.186.269-98); doCredores Hipotecário (vii) BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ) 00.000.000/4516-06); do Credor Tributário (viii) PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH/MT; (ix) RECEITA FEDERAL DO BRASIL; (x) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (INCRA) e demais interessados, expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1110361-05.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital – São Paulo/SP, requerida por ECO SECURITIZADORA DE DIREITOSCREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.753.164/0001-43.
A Dra. LARISSA GASPAR TUNALA, Juíza de Direito, na forma da Lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a leilão os bens abaixo descritos, através do portal de leilões on-line da TRUSTBID LEILÕES (www.trustbid.com.br), presidido pelo Leiloeiro Oficial FERNANDO DOMINGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, JUCESP 1124 em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DOS BENS:
(i) MATRICULA 1.520 do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE TAPURAH/MT: IMÓVEL RURAL com a área de 142,00ha (cento e quarenta e dois hectares), de forma retangular, no situado no Lote denominado Almeida, no município e comarca de Tapurah, Estado de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: Pelo cabeceiras ou Sul, rumo NW 61°00'SE, em 828,06 metros com Manoel Martiniano Rosa; pelos fundos ou Norte, rumo NW 61°10'00", em 828,06 metros com Ana da Conceição de Aguiar Campos; de um lado ou Leste, rumo SE 26°10'00"NE em 2.992,50 metros com Benedito A. Paiva; e finalmente , de outro lado, rumo SW 26°10'00"NE, em 2.992,50 metros com José de Matos, melhor descrito na Matricula 1.520 - 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Tapurah/MT.
(ii) MATRICULA 2.287 do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE TAPURAH/MT: Lote urbano sob o nº 06A da quadra nº 09, situado na Rua Minas Gerais, do Loteamento Jardins, no município e comarca de Tapurah, Estado de Mato Grosso, com a área de 1.237,50m² (um mil, duzentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: medindo 33,00 metros, confrontando com a Ria Minas Gerais; FUNDOS: medindo 33,00 metros, confrontando com os Lotes nºs 26 e 27; LADO DIREITO: medindo 37,50 metros, confrontando com o Lote nº 08; LADO ESQUERDO: medindo 37,50 metros, confrontando com o Lote nº 05, melhor descrito na MATRICULA 2.287 do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE TAPURAH/MT
(iii) MATRICULA 124 do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE TAPURAH/MT: IMÓVEL RURAL situado no lugar denominado Almeida, no município e comarca de Tapurah, Estado de Mato Grosso, com a área de 372,68 ha (trezentos e setenta e dois hectares e sessenta e oito ares), desmembrado de área maior, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no M1 cravado à margem da Estrada Vicinal D, da Colonizadora Tapurah Ltda. Deste marco iniciou-se o caminhamento, com azimute magnético de 71°29'28" e distância de 2.948,43 metros confrontando com a referida estrada encontrou-se o M2. Deste marco com azimute magnético de 148°52'01" e distância de 1.239,97 metros, divisando com Darci Pedro Cozer e João Paulo Coser encontrou-se o M3. Deste marco com azimute magnético de 251°29'28" e distância de 3.219,43 metros, divisando com Horácio Pires de Almeida, hoje área de Marapé encontrou-se o M4. Deste marco com azimute magnético 341°29'28" e uma distância de 1.209,78 metros encontrou-se finalmente o M1, ponto inicial desta descrição, melhor descrito na MATRICULA 124 do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE TAPURAH/MT:
2. ÔNUS:
(i) MATRICULA 1.520 do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE TAPURAH/MT: R 03 - Hipoteca Cedular em favor do Banco do Brasil S.A – CNPJ: 00.000.000/4516-06; R 04 - Hipoteca Cedular em favor do Banco do Brasil S.A – CNPJ: 00.000.000/4516-06; AV 09 – Penhora extraída dos autos do Processo nº 597-94.2016.811.0108, em trâmite na Vara Única da Comarca de Tapurah/MT; AV 10 – Penhora extraída dos autos do Processo nº 1110361-05.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 24ª Vara Cível de São Paulo/SP (Exequente).
(ii) MATRICULA 2.287 do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE TAPURAH/MT: AV 03 - Penhora extraída dos autos do Processo nº 409-72.2014.811.0108, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Tapurah/MT; AV 04 - Penhora extraída dos autos do Processo nº 1257-25.2015.811.0108 em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Tapurah/MT; AV 06 - Penhora – extraída dos autos do processo nº 656.82.2016.811.0108 em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Tapurah/MT; AV 07 Penhora extraída dos autos do Processo nº 597-94.2016.811.0108 em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Tapurah/MT; AV 08 - Penhora – extraída dos autos do Processo nº 1110361-05.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 24ª Vara Cível de São Paulo/SP (Exequente).
(iii) MATRICULA 124 do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE TAPURAH/MT: R4: Hipoteca Cedular em favor de Multigrain S.A – CNPJ: 06.963.088/0001-23; AV 12 – Penhoraextraída dos autos do Processo nº 597-94.2016.811.0108, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Tapurah/MT; AV 13: Penhora extraída dos autos do Processo nº 1110361-05.2016.8.26.0100, em tramite perante a 24º Vara Cível de São Paulo/SP (Exequente).
3. AVALIAÇÃO:
(i) MATRICULA 1.520 do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE TAPURAH/MT: R$ 5.467.000,00 (cinco milhões, quatrocentose sessenta e sete mil reais, em 17/08/2020, conforme Laudo de Avaliação de folhas 2150 dos autos. Valor de avaliação considerando proporciaonalmente 142,00ha (cento e quarenta e dois hectares);
(ii) MATRICULA 2.287 do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE TAPURAH/MT: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) em 17/08/2020, conforme Laudo de Avaliação de folhas 2145 dos autos.
(iii) MATRICULA 124 do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE TAPURAH/MT: R$ 14.348.180,00 (quatroze milhões, trezentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta reais) em 17/08/2020, conforme folhas 2157 dos autos.
4. AVALIAÇÃO ATUALIZADA:
(i) MATRICULA 1.520 do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE TAPURAH/MT: R$ 7.399.988,36 (sete milhões, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e oita e oito reais e trinta e seis centavos), atualizados até 02/05/2025 pelo indice do TJ/SP.
(ii) MATRICULA 2.287 do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE TAPURAH/MT: R$ 311.321,99 (trezentos e onze mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), atualizados até 02/05/2025 pelo indice do TJ/SP.
(iii) MATRICULA 124 do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE TAPURAH/MT: R$ 19.421.321,57 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), atualizados até 02/05/2025 pelo indice do TJ/SP.
5. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 61.317.959,91 (sessenta e um milhões, trezentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), conforme planilha de débitos de folhas 2465/2466 dos autos. Os débitos serão atualizados até a data da arrematação.
6. DÉBITOS FISCAIS:
Matrícula nº 2.287 do CRI de Tapurah/MT: R$ 14.659,40 (quatorze mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos) em 17/04/2025, conforme extratos de débitos emitidos pela Prefeitura Municipal de Tapurah/MT. Os débitos serão atualizados até a data do leilão.
7. VISITAÇÃO: Não há visitação.
8. DATA DO LEILÃO:
(i) MATRICULA 1.520 do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE TAPURAH/MT: 1º Leilão começa em 07/07/2025, às 10h00min, e termina em 11/07/2025, às 10h00min e; 2º Leilão começa em 11/04/2025, às 10h10min, e termina em 31/07/2025, às 10h00min.
(ii) MATRICULA 2.287 do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE TAPURAH/MT: 1º Leilão começa em 07/07/2025, às 10h30min, e termina em 11/07/2025, às 10h30min e; 2º Leilão começa em 11/04/2025, às 10h40min, e termina em 31/07/2025, às 10h30min.
(iii) MATRICULA 124 do 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE TAPURAH/MT: 1º Leilão começa em 07/07/2025, às 11h00min, e termina em 11/07/2025, às 11h00min e; 2º Leilão começa em 11/04/2025, às 11h10min, e termina em 31/07/2025, às 11h00min.
9. CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que até a data do enceramento do 1º Leilão, der lance igual ou superior ao valor da avaliação atualizada, ou aquele que até o encerramento do 2º Leilão, der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizada dos imóveis matriculas 2287 e 1520 e 80% do valor da avaliação atualizada do imóvel Matricula 124.
10. PROPOSTAS: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), para tanto, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar até o encerramento do 1º Leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação atualizada, ou a até o encerramento do 2º Leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizada.
As propostas serão submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão. O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.
11. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem. Fica reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
12. PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente,no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC).
13. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante a TED, PIX ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
14. DO CANCELAMENTO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
15. DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data do efetivo leilão. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
16. RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
17. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, no escritório do Leiloeiro, localizado na Rua Dr. Antônio Bento, nº 560, Conj. 308, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04750-001, através dos telefones (11) 2361-8050 e (11) 94521-2944 ou pelo e-mail contato@trustbid.com.br
Ficam os Requeridos (i) ADALBERTO TIRLONI, (CPF 964.583.561-53) (ii) CASSIANA CANDIDO DA SILVA TIRLONI, (CPF 962.926.441-20) (iii) CARLOS ALBERTO COZER, (CPF 009.046.231-90) (iv) CLAUDINEI CARLOS PESSATTO, (CPF nº 960.480.851-68), de (v) FRANSCICO DE ASSIS COSER (CPF: 332.520.769-34) e sua Esposa (vi) SALETE PIACENTINI COSER(CPF: 015.186.269-98); oCredor Hipotecário (vii) BANCO DO BRASIL S.A. (CNPJ 00.000.000/4516-06); o Credor Tributário (viii) PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPURAH/MT; (ix) RECEITA FEDERAL DO BRASIL; (x) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA (INCRA) e demais interessados INTIMADOS das designações supra, bem como das penhoras realizadas em 16/03/2018 caso não seja(m) localizado(s) para a intimação pessoal/postal. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. São Paulo, 02 de maio de 2025.
Eu, _________________________________, Escrevente, digitei.
Eu, _________________________________, Coordenador (a), subscrevi.
_________________________________________________________ Dra. LARISSA GASPAR TUNALA JUÍZA DE DIREITO |