Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 97907
Justiça Cível Vara 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cidade/UF MARÍLIA/SP Disponibilizar em: 19/05/2025
Primeiro Leilão 30/06/2025 12:00:00 Último Leilão 01/08/2025 12:00:00
Link Leilão https://satoleiloes.com.br/leiloes/2935 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250519120557_EDITAL_IM_VEL_APLICADO_O_ART_843.pdf
 20250519120558_EDITAL_IM_VEL_APLICADO_O_ART_843.pdf
Cadastrado em: 19/05/2025 12:05:42
Visualizações: 12
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

Edital de Leilão de bem imóvel e para intimação do requerido DÉBORA DE CARVALHO FERREIRA (CPF/MF 180.910.118-22); expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRJAUDICIAL do Processo nº 1006891-31.2018.8.26.0344, em trâmite perante a 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, promovida por HIROSHI HONDA (CPF/MF 363.177.808-20).

 

INTERESSADOS: Prefeitura Municipal de Marília / Leandro Marques Ferreira / Edson Roberto De Carvalho / Marilda Sueli Veronez de Carvalho.

 

O Dr. VALDECIR MENDES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através “Gestor Judicial” www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

BEM:                UM TERRENO COMPREENDENDO O LOTE SOB O Nº 13, DA QUADRA “B”, DO BAIRRO JARDIM AMÉRICA – PROLONGAMENTO, nesta cidade, medindo 13,00 metros de frente para a Rua Bartolomeu de Gusmão; por 24,00 metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 312,00 metros quadrados; confrontando de um lado com a Rua João Francisco Sornas, com a qual faz esquina; de outro lado com o lote nº 14; e nos fundos com o lote nº 12; no qual existe uma casa de tábuas, com 74,26 metros quadrados de construção, um WC de tijolos com área de 3,74 metros quadrados, e telheiro com 78,10 metros quadrados, sob o nº 595 da referida Rua Bartolomeu de Gusmão. MATRÍCULA: Nº 71.410 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Marília – SP. AVALIAÇÃO: R$ 280.950,00 (duzentos e oitenta mil e novecentos e cinquenta reais), em janeiro de 2021 (fls. 727). LOCALIZAÇÃO: Rua Bartolomeu de Gusmão, 595, no Jardim América, no Município de Marília/SP.

 

ÔNUS:         Consta PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe em fls. 498 e AV. 7. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão, inclusive de natureza fiscal, propter rem, os decorrentes de hipoteca, bem como sua regularização no Cartório de Registro de Imóveis. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). O interessado em exercer seu direito de preferência, deverá entrar em contato através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br, até o início do leilão. Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante.

DATAS:            1º LEILÃO em 30/06/2025 a partir das 12:00 com encerramento às12:00 em 03/07/2025; correspondente à avaliação no valor de R$363.528,98 (trezentos e sessenta e três mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em abril de 2025, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o:

2º LEILÃO que se encerrará em 01/08/2025 às 12:00, correspondente à 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão, ficando resguardada a quota-parte do coproprietário alheio a execução nos termos do §2º do artigo 843 do Código de Processo Civil. O valor será atualizado de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, na data do leilão, diretamente no sistema gestor.

DA RESERVA AOS CONDÔMINOS: O bem imóvel será levado em sua INTEGRALIDADE ao leilão, sendo que havendo êxito nos leilões, seja em primeiro ou em segundo leilão, do valor a ser pago pelo arrematante/adjudicante deverá ser reservada quantia suficiente para resguardar a quota-parte dos condôminos alheios a execução, conforme determina o Art. 843 e seu § 2º, do Código de Processo Civil, que poderá exercer o direito de preferência em relação a terceiros, nos termos do Art. 843, § 1º, do Código de Processo Civil e Art. 1.322 e seu Parágrafo único, do Código Civil, devendo entrar em contato com o leiloeiro antes do encerramento dos leilões.

 

LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO – JUCESP 817, JULIANA HISA SATO – JUCESP nº 804.

 

PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.

 

CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br.

 

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; proposta por valor que não seja considerado vil, ciente o proponente que a proposta e fica condicionada a apreciação deste D. Juízo. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O interessado deverá apresentar a proposta através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil).

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como os de natureza propter rem, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908, do Código de Processo Civil.

 

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

Marília, 19 de maio de 2025.

 

 

 

DR. VALDECIR MENDES DE OLIVEIRA

Juiz de Direito