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Código 97916
Justiça Cível Vara 2ª Vara Cível da Comarca de Bauru
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 19/05/2025
Primeiro Leilão 30/06/2025 12:30:00 Último Leilão 01/08/2025 12:30:00
Link Leilão https://satoleiloes.com.br/leiloes/3104 Situação Publicado
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Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250519132915_EDITAL_IM_VEL_APLICADO_O_ART_843_COPROPRIET_RIO.pdf
Cadastrado em: 19/05/2025 13:29:00
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos requeridos CREPALDI E MACEA LTDA ME (CNPJ/MF 17.787.448/0001‐08), SILVANA LOPES CREPALDI (CPF/MF 173.994.178‐06) e ANA MARIA CAMILO MACEA (CPF/MF 220.863.468‐32); expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial do Processo nº 1008036-73.2015.8.26.0071 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Bauru do Estado de São Paulo, promovida por BANCO BRADESCO S/A (CNPJ/MF 60.746.948/0001‐12).

 

INTERESSADOS: Prefeitura Municipal de Bauru - SP / RICARDO EVANGELISTA DA SILVA

 

O Dr. João Thomaz Diaz Parra, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, nos termos do artigo 882 e seguintes, do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM n.1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através “Gestor Judicial” www.satoleiloes.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

BEM:                IMÓVEL: UM TERRENO situado no lado par do quarteirão 13 da rua Santa Terezinha, distante 10,00 metros da esquina da rua Hildebrando de Carvalho, correspondente ao lote sob letra "8", da quadra no 02, do loteamento denominado “VILA CORDEIRO”, nesta cidade, cadastrado na Prefeitura sob na 4/592/3, com a área de 290,00 metros quadrados na medindo 10,00 metros de frente e de fundos, por 29,00 metros de cada Lado, confrontando pela frente com a referida rua Santa Terezinha; pelo lado direito, de quem de via pública olha para o terreno, confrontando com o lote A; pelo lado esquerdo com o lote C; e nos fundos com o lote E. CONSTA LAUDO DE AVALIAÇÃO: Em fls. 381/393. Contribuinte Municipal: Nº 40592003. MATRÍCULA: Nº 44.742 registrado no 2ª Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bauru/SP. AVALIAÇÃO: R$ 388.000,00 (trezentos e oitenta e oito mil reais), em 20/03/2024 (fls.382). LOCALIZAÇÃO: Rua Santa Teresinha, 13-26, Vila Cordeiro, Bauru, SP, (quarteirão 13, Lote B, Quadra 2).

 

ÔNUS:         Consta PENHORA do bem referente ao processo em epígrafe em fls. 207/208 e em Av.25 - Em 29 de malo de 2023. Por Certidão de Penhora, emitida aos 10/05/2023, por Ligia Angela de Souza, por ordem de Allef Victor Rodrigues Rocha, Escrivão/Diretor do 2ª Oficio Cível do Foro Central, Comarca de Bauru-SP, conforme protocolo de penhora online n° PH000465059, procede-se a presente a fim de constar a penhora sobre parte ideal de 50% do imóvel, levada a efeito aos 07/06/2018, nos autos da Ação de Execução Civil n° 10080367320158260071, requerida pelo BANCO BRADESCO S/A, CNPJ n° 60.746.948/0001-12, em relação a SILVANA LOPES CREPALDI DA SILVA, CPF nº 173.994.178-06, visando o recebimento da importância de R$16.270,08 (dezesseis mil, duzentos e setenta reais e oito centavos), tendo sido nomeada como depositária do bem, Silvana Lopes Crepaldi da Silva. A presente constrição abrange 2 imóveis. Base de Cálculo: R$16.270,08. Protocolado e prenotado eletronicamente pela Central Registradores de Imóveis sob n° 373.786 10/05/2023. Selo Digital: 1126313210000000458804230. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão, inclusive de natureza fiscal, propter rem, os decorrentes de hipoteca, bem como sua regularização no Cartório de Registro de Imóveis. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009- CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). O interessado em exercer seu direito de preferência, deverá entrar em contato através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br, até o início do leilão. Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Sendo o Gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhando ou não de interessados na arrematação. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante.

DATAS:            1º LEILÃO em 30/06/2025 a partir das 12h30 com encerramento às 12h30 em 03/07/2025; correspondente à avaliação no valor de R$ 409.174,41 (quatrocentos e nove mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos), atualizados de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, em abril de 2025, valor este que será novamente atualizado na data do leilão, diretamente no sistema gestor. Caso não haja lance, seguirá sem interrupção para o:

2º LEILÃO que se encerrará em 01/08/2025 a partir das 12h30, correspondente à 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizado até a data do leilão, ficando resguardada a quota-parte do coproprietário alheio a execução nos termos do §2º do artigo 843 do Código de Processo Civil . O valor será atualizado de acordo com os índices da Tabela do TJSP-INPC, na data do leilão, diretamente no sistema gestor.

DA RESERVA AOS CONDÔMINOS: O bem imóvel será levado em sua INTEGRALIDADE ao praceamento, sendo que havendo êxito nas praças, seja primeira ou em segunda praça, do valor a ser pago pelo arrematante/adjudicante deverá ser reservada quantia suficiente para resguardar a quota-parte dos condôminos alheios a execução, conforme determina o Art. 843 e seu § 2º, do Código de Processo Civil, que poderá exercer o direito de preferência em relação a terceiros, nos termos do Art. 843, § 1º, do Código de Processo Civil e Art. 1.322 e seu Parágrafo único, do Código Civil, devendo entrar em contato com o leiloeiro antes do encerramento dos leilões.

 

LEILOEIROS: ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR - JUCESP nº 690, TATIANA HISA SATO – JUCESP 817, JULIANA HISA SATO – JUCESP nº 804.

 

PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343.

 

CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br. Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: judicial@satoleiloes.com.br.

 

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; proposta por valor que não seja considerado vil, ciente o proponente que a proposta e fica condicionada a apreciação deste D. Juízo. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O interessado deverá apresentar a proposta através do e-mail judicial@satoleiloes.com.br. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, conforme artigo 895, do Código de Processo Civil. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil). O lance à vista no site prevalece sobre as propostas parceladas.

 

TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, conforme súmula 1134 do STJ que define que o arrematante de um imóvel em leilão não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. E os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil.

 

CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

Bauru, 25 de abril de 2025.

 

 

DR. JOÃO THOMAZ DIAZ PARRA

Juiz de Direito