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Código 98047
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 3ª Vara Cível – Foro Regional VII - Tatuapé
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 21/05/2025
Primeiro Leilão 13/06/2025 14:30:00 Último Leilão 10/07/2025 14:30:00
Link Leilão https://alfaleiloes.com/lote/6992/leilao-de-imovel-comercial-na-vila-gomes-jardim-sp/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20250521095113_Alfa_Leil_es@3VC_Foro_do_Tatuap__Edital_Proc._n_0010391_63.2018.8.26.0008_210525_v2.pdf
Cadastrado em: 21/05/2025 09:51:04
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Conteudo

3ª VARA CÍVEL - FORO REGIONAL VIII - TATUAPÉ – TJ/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados:MALHARIA LE PORT INDÚSTRIA COMERCIAL LTDA (CNPJ/MF Nº 67.535.575/0001-80), ALEXANDRE FERNANDO CRISTINO (CPF/MF Nº 126.091.638-35) e ANTONIO DOS RAMOS CRISTINO (CPF/MF Nº 295.039.658-53), e seu cônjuge ESPÓLIO DE ANA MARIA FERNANDO CRISTINO, ora coproprietário; bem como dos credores: MARIA LUCIA NERES WOLFARTH (CPF/MF Nº 051.300.178-62) e TERCIO LUIZ PRAVATO CUSSIGH (CPF/MF Nº 181.654.568-65).

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. Luis Fernando Nardelli, da 3ª Vara Cível – Foro Regional VII - Tatuapé, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação Monitória em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por GINA CENTIN (CPF/MF Nº  162.527.848-93) em face de MALHARIA LE PORT INDÚSTRIA COMERCIAL LTDA (CNPJ/MF Nº 67.535.575/0001-80), ALEXANDRE FERNANDO CRISTINO (CPF/MF Nº 126.091.638-35) e ANTONIO DOS RAMOS CRISTINO (CPF/MF Nº 295.039.658-53), nos autos do Processo nº 0010391-63.2018.8.26.0008 (Processo Principal nº 1009324-80.2017.8.26.0008),e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BEM:   

 

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Serra de Bragança, nº 1.238, Vila Gomes Cardim, São Paulo/SP – CEP:  03318-000 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um galpão com 260m² de área construída e 212,50m² de área de terreno, anteriormente descrito como um terreno, situado à Rua Serra de Bragança, Vila Gomes Cardim, no Tatuapé, medindo 8,50m de frente, por 25m da frente aos fundos, de ambos os lados, com a área de 212,50m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com a passagem particular B; do lado esquerdo e nos fundos com propriedade do Espólio de Adelside Ayrosa da Costa.

 

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

054.059.0146-6

 

Matrícula Imobiliária n°

51.296

9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP

         

 

 

 

 

  ÔNUS

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

   Credores

Av. 06

22/05/2023

Penhora

Exequenda

Proc. nº 0010391-63.2018.8.26.0008

Gina Centin

Av. 07

08/03/2024

Indisponibilidade de Bens

Proc. nº 1000325-70.2019.5.02.0014

Maria Lucia Neres Wolfarth

             

 

OBS.01: O galpão é composto por 2 (dois) escritórios, copa, 2 (dois) banheiros, depósito, salão de oficina e salão de elevadores de veículo e mezanino (Laudo de avaliação às fls. 1022/1081).

 

OBS.02: Às fls. 883 do processo foi anotada penhora no rosto dos autos, no valor de R$ 49.106,84 (Jul/2023) em favor de Tercio Luiz Pravato Cussigh (CPF/MF Nº 181.654.568-65).

 

OBS.03: Foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, de modo que houve a inclusão dos sócios (Decisão de fls. 199).

 

OBS.04: Os sócios da empresa executada impugnaram o Cumprimento de Sentença, objetivando a exclusão deles do polo passivo da ação, sob o argumento de não ter sido instaurado o incidente correto. A impugnação não foi acolhida (Decisão de Fls. 275). Houve a interposição de Agravo de Instrumento (nº 2224312-27.2020.8.26.0000), e em sede recursal a r. Decisão foi mantida. Trânsito em julgado em 14.06.2022.

 

OBS.05: Os executados impugnaram a constrição judicial que recaiu sobre o imóvel, objetivando substituição da penhora, sob o argumento de menor onerosidade ao devedor. A impugnação não foi acolhida e a penhora foi deferida. Houve a interposição de Agravo de Instrumento (nº 2114361-93.2023.8.26.0000), e em sede recursal a r. Decisão foi mantida. Trânsito em julgado em 17.06.2024.

 

OBS.06: Os executados impugnaram o Cumprimento de Sentença, objetivando a correção da data de aplicação dos juros de mora, sob o argumento de que devem ser aplicados a partir da citação dos executados. A impugnação foi acolhida (Decisão de fls. 856). Dá decisão não houve recurso.

 

OBS.07: Os executados impugnaram o valor de avaliação, objetivando uma nova avaliação do bem, sob o argumento de que supostamente o Perito avaliou infimamente o imóvel, houveram esclarecimentos do perito e após foi determinado o Leilão do imóvel (Decisão de fls. 1199/1200).

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.686.000,00 (Dez/2024 – Laudo de Avaliação às fls. 1022/1081).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 1.725.396,82 (Abr/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 196.931,95 (Mai/2025) – R$ 186.359,21 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 10.572,74 referente aos Débitos do ano vigente. Os débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 69.609,95 (Fev/2025 – Fls. 1150/1152).

 

02 – DATAS:

A 1ª Praça terá início no dia 13 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 16 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 10 de julho de 2025, às 14 horas e 30 minutos.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

São Paulo, 21 de maio de 2025.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. LUIS FERNANDO NARDELLI

JUIZ DE DIREITO