Código | 98114 | |||
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Justiça | Estadual de São Paulo | Vara | 2ª Vara | |
Cidade/UF | GUARUJA/SP | Disponibilizar em: | 22/05/2025 | |
Primeiro Leilão | 21/07/2025 15:00:00 | Último Leilão | 24/07/2025 15:00:00 | |
Link Leilão | Situação | Publicado | ||
Categorias | ||||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 22/05/2025 12:07:14 | |||
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Conteúdo |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARUJÁ/SP – J255469 Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da: AÇÃO: Cobrança Condominial O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br. 1ª PRAÇA: De 21/07/2025 às 15:00:00 até 24/07/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 24/07/2025 às 15:00:00 até 13/08/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1]. PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer. COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ). MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo. PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance. O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre o apartamento duplex de cobertura n° 42, localizado no 4° andar ou 5° pavimento e parte no 5° andar ou 6° pavimento do Edifício Residencial Ori, situado na Rua Colombia n° 412, na cidade, município e comarca de Guarujá/SP, contendo a área útil de 173,35m² (incluída a área de terraço e cobertura), a área comum de 60,3526 m², encerrando a área total construída de 241,7026 m², correspondendo uma fração ideal de terreno e demais coisas de uso comum do condomínio de 16,9905%, cabendo o direito de uso de 02 vagas individuais e indeterminadas na garagem coletiva localizada no andar térreo ou 1° pavimento do edifício. MATRÍCULA(S): nº 92.667 do CRI de Guarujá/SP. CONTRIBUINTE(S): 3-0149-005-008. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel possui pavimento inferior com sala com terraço, suíte com closet, três dormitórios, banheiro social, cozinha, área de serviço e WC; pavimento superior com sala com terraço duplo e solarium com piscina; e 3º pavimento junto com a piscina que possui solarium e área de churrasqueira coberta. ÔNUS: Penhora em favor do Exequente (Av.03-24/04/20); Penhora em favor de Banco do Brasil S/A (Av.04- 20/05/22-Proc.000156-59.2019.8.26.0008-5ª VC do Foro Regional do Tatuapé da Comarca de São Paulo/SP); Decreto de indisponibilidade (Av.6-20/12/24-Proc.1001503-52.2018.5.02.0060-8ª VT de São Paulo/SP; Av.07- 20/12/24-Proc.1000463-69.2017.5.02.060-8ª VT de São Paulo/SP; Av.8-20/12/24 - Proc. 1000326- OBSERVAÇÕES: De acordo com informações obtidas nos autos, o imóvel foi transferido pelo Sr. Bryan Guglielmo (herdeiro do antigo proprietário Wagner Vicente Guglielmo), ora Executado, ao Sr. Youssef Ibrahim Harati. Após essa transferência ocorreram outras demais "compras e vendas" as quais não foram registradas na matrícula do imóvel, sendo a última delas em favor de Rosival Marques de Carvalho que se tornou cessionário dos direitos do imóvel de matrícula nº 92.667 do CRI de Guarujá/SP, o qual foi devidamente intimado às fls. 868/870 e 876. DEPOSITÁRIO(S): Espólio de Wagner Vicente Guglielmo e Irta Cristina da Silva Guglielmo. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 635.000,00 (em 12/2020) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 284.109,18 (em 04/2025).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC). BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns). CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ). RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com. INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 31/03/2020, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |