Código | 98152 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 5ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro – da Comarca de São Paulo | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 23/05/2025 | |
Primeiro Leilão | 10/06/2025 12:00:00 | Último Leilão | 24/06/2025 12:00:00 | |
Link Leilão | https://www.projudleiloes.com.br/lote/vila-morumbi-4-dorm-4-vagas-211m_-uteis/1539/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 23/05/2025 09:28:08 | |||
Visualizações: | 23 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO – DA COMARCA DE SÃO PAULO EDITAL de 1ª e 2ª Praças de Leilão Judicial Eletrônico do bem abaixo descrito, bem como para intimação dos Executados CARLOS ALBERTO NUNES, CPF nº 112.249.628-18; SHEILA BARBOSA NUNES, CPF nº 141.973.728-76; da PREFEITURA DE SÃO PAULO, CNPJ nº 46.395.000/0001-39 e demais interessados, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DESPESAS CONDOMINIAIS, processo nº 1041127-26.2022.8.26.0002, que tramita perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro – da Comarca de São Paulo, requerida por CONDOMÍNIO MANSÃO DO MORUMBI EDIFÍCIO GISELE, CNPJ nº 54.069.687/0001-40. O Dr. Eurico Leonel Peixoto Filho, MMº Juiz de Direito, na forma da Lei, faz saber a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que, com fundamento nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e demais legislações aplicas à espécie, através do sistema Gestor de Alienação Eletrônica, PRÓ-JUD LEILÕES, hospedado no endereço eletrônico www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial, Sr. Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053, levará a público Leilão Judicial, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito:
Bem: O APARTAMENTO N° 241, BLOCO C, LOCALIZADO NA RUA AMÉRICO ALVES PEREIRA FILHO, Nº 147, VILA MORUMBI, SÃO PAULO - SP, CEP 05688-000. Assim descrito em sua matrícula: O apartamento n° 241, localizado no 24° andar ou 27° pavimento do “EDIFÍCIO GISELE”, - Bloco C, parte integrante do Conjunto Arquitetônico “MANSÃO DO MORUMBI”, situado à Rua Dauro Cavallare n° 87, no 30° Subdistrito Ibirapuera, possuindo a área privativa de 211,00 metros quadrados, área comum de edifício de 31,00 metros quadrados, perfazendo uma área total do apartamento de 242,00 metros quadrados e 42,90 metros quadrados de área comum de lazer e paisagismo, mais uma área privativa de garagem de 52,00 metros quadrados, correspondente à um box-garagem para guarda de 4 carros de passeio, na garagem do edifício em lugar individual e determinado sob n° 241, localizado no 2° sub-solo, com a área comum de garagem de 33, 585 metros quadrados, perfazendo uma área total de garagem de 85,585 metros quadrados, e uma área total geral de 370,485 metros quadrados, correspondendo-lhe uma área ideal de 46,00 metros quadrados ou 1,2127% de participação no terreno do condomínio, com uma cota de participação nas despesas especificas de 1,2127%, correspondendo-lhe uma área 16,298 metros quadrados ou 0,4296% de participação no terreno para a garagem, com uma cota de participação nas despesas específicas de 0,4296%. Matrícula: nº 88.174 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Contribuinte Municipal SQL nº 300.063.0110-7. Ônus/Gravames ativos: AV.02 – Averbação para constar que o imóvel encontrasse cadastrado perante a Prefeitura Municipal de São Paulo pelo CONTRIBUINTE Nº 300.063.0110-7; AV.09 – Averbada a PENHORA EXEQUENDA. Débito de IPTU: R$ 8.435,30 em aberto referente ao exercício de 2025 e R$ 55.163,58 em dívida ativa, atualizado até maio/2025. Avaliação: R$ 1.379.235,76 atualizada até abril/2025, que será atualizada até a data do início do leilão pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Avaliação original: R$ 1.290.000,00 realizada em novembro/2024. Débito da Ação/Condomínio: R$ 108.329,01 atualizado até fevereiro/2025, que será atualizado até a data do leilão. Recursos: Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Situação: Ocupado. Da Praça eletrônica: A 1ª praça terá início no dia 10 de junho de 2025 às 12:00hs e se estenderá por 03 (três) dias, encerrando-se no dia 13 de junho de 2025, às 12:00hs. Não havendo oferta de lances, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se encerrará no dia 24 de junho de 2025, às 12:00hs. Do Valor Mínimo: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem praceado será o valor da avaliação judicial que será atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo até a data do início da hasta pública. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizado. Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro/Gestor, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Do Parcelamento: O interessado em adquirir o bem em prestações, poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por escrito não inferior ao valor da avaliação atualizada; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por escrito que não seja por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada. Nos termos do artigo 895 do Código de Processo Civil, as propostas conterão, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A apresentação de propostas não suspenderá o leilão, bem como o lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta parcelada. Deverão ser observadas as demais regras do referido artigo da Lei processual. A comissão de 5% devida ao Leiloeiro/Gestor não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Do Direito de Preferência: Nos termos do art. 843, § 1º do Código de Processo Civil, é reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, o exercício do direito de preferência na arrematação do bem em igualdade de condições com o arrematante, que deve ser manifestado por escrito diretamente ao Leiloeiro até o término do leilão, sem prejuízo da comissão do Leiloeiro. Da Remição (pagamento): (i) Se o executado ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data da praça ou em seu curso, será devida as despesas efetuadas pelo Gestor de Alienação Eletrônica. (ii) Se a remição ocorrer após a realização da hasta pública positiva, será devida a comissão integral fixada em juízo, nos termos do §3º, do artigo 7º, da Resolução nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: Os débitos que recaiam sobre o bem e não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante. Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir (depositar) o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em vinte e quatro horas, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website www.projudleiloes.com.br. Da Legislação: A Alienação Judicial Eletrônica obedecerá ao disposto na legislação vigente aplicável à espécie, notadamente ao disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, nos artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ e do Decreto nº 21.981/32. Da Supervisão e Responsabilidade do Leilão Judicial: O público Leilão Judicial será realizado somente por meio eletrônico, através do Sistema Gestor hospedado em www.projudleiloes.com.br e sob condução do Leiloeiro Público Oficial Carlos Campanhã, inscrito na JUCESP sob nº 1.053. Como Participar: O interessado em participar do Leilão deverá se cadastrar previamente no website www.projudleiloes.com.br, fazer o envio da documentação requerida e requerer habilitação específica para este leilão. Da oferta de Lances: Durante o pregão eletrônico, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema gestor do Leiloeiro, hospedado no endereço eletrônico em www.projudleiloes.com.br. Sobrevindo lanços nos três últimos minutos, antecedentes ao término do Leilão, o horário de fechamento do Leilão será prorrogado por mais 03 (três) minutos e sinalizado para que todos os usuários habilitados tenham a oportunidade de ofertar novos lanços. Transcorridos 03 (três) minutos do último lanço o Leilão será encerrado e este declarado o vencedor. Não serão aceitos oferta de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Informações: Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pessoalmente na sede da PRÓ-JUD LEILÕES ou através de e-mail: contato@projudleiloes.com.br ou ainda pelo telefone nº 11-2892-8648 e via whatsApp/ celular nº 98366-4084. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Dr. Eurico Leonel Peixoto Filho Juiz de Direito
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