Código | 98177 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Justiça | Justiça do Estado de Minas Gerais | Vara | 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | CAMPO FLORIDO/MG | Disponibilizar em: | 23/05/2025 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 13/06/2025 14:00:00 | Último Leilão | 08/07/2025 14:00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/lote/6766/leilao-de-chacara-campo-florido-mg/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 23/05/2025 12:30:14 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Visualizações: | 17 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo |
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERABA – TJ/MG
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: NILCIONE RODRIGUES SOUSA (CPF/MF Nº 040.428.516-30), e seu cônjuge, se casada for; dos coproprietários: MARIA DE LURDES RODRIGUES SOUZA (CPF/MF Nº 776.943.846-20) e NILSON RODRIGUES DE SOUSA (CPF/MF Nº 060.088.166-09) e seus cônjuges, se casados forem; bem como do credor: CAMPOFERT COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA (CNPJ/MF Nº 06.044.758/0001-08).
O MM. Juiz de Direito Dr. Fábio Gameiro Vivancos, da 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por ELCIO CAMPOS GARCIA (CPF/MF Nº 123.272.206-53) em face de NILCIONE RODRIGUES SOUSA (CPF/MF Nº 040.428.516-30), nos autos do Processo nº 0017125-24.2013.8.13.0701,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018, que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
OBS.01: A chácara objeto do Leilão está localizada a 70km da cidade de Uberaba, sentido rodovia BR - 262, em Campo Florido/MG, em uma localização privilegiada, praticamente na zona urbana, na divisa com o Bairro Azaleia, fazendo divisa com a Prefeitura Municipal do referido Município, sendo de fácil localização e de conhecimento de todos na cidade de Campo Florido (ID. 10104290426 e Avaliação ao ID. 10120956822).
OBS.02: Conforme descrição da correspondente matrícula imobiliária, o imóvel objeto do Leilão encontra-se situado em área maior, correspondente à metragem de 42,66ha de área de terreno (total), sendo que a propriedade se encontra totalmente gradeada para plantio de soja. (Avaliação ao ID. 10120956822). Assim, será leiloada a fração ideal de 1/4 do imóvel, tendo em vista que a penhora do bem (ID. 10183634116) e avaliação foram realizadas nessa proporção (ID. 10120956822).
OBS.03: O imóvel encontra-se registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sob o nº MG-3111408-7C01072F4BDE4F9791B4FBD022A2D440, constando, no referido cadastro, 4,53ha de Área de Reserva Legal Proposta, bem como 6,86ha de Área de Preservação Permanente (APP) e 3,22ha de Área de Preservação Permanente em área remanescente de vegetação nativa.
OBS.04: Conforme ID. 10120956822, foi avaliado 1/4 do imóvel, e, em virtude do Leilão da referida proporção, mencionada na observação nº 02, foi realizado o cálculo proporcional para apurar a quantidade de hectares de propriedade da executada, equivalente a 10,665ha.
OBS.05: A executada impugnou a constrição judicial que recaiu sobre o imóvel objetivando o reconhecimento de impenhorabilidade, por supostamente se tratar de bem de família (ID. 10206788765). A impugnação foi rejeitada (Decisão de ID. 10225433809). Da r. Decisão, foi interposto Agravo de Instrumento (nº 2712875-50.2024.8.13.0000), ao qual foi negado provimento. Do acórdão foi interposto Recurso Especial, o qual foi inadmitido. Na presente data os autos se encontram com prazo em aberto, para eventuais recursos.
OBS.06: A executada impugnou a constrição judicial que recaiu sobre o imóvel, objetivando a redução da penhora à quota-parte que lhe pertence, em razão da existência de coproprietários alheios à execução, bem como pelo reconhecimento de excesso de penhora e de execução nos cálculos apresentados pela parte exequente. (ID. 9713188969). A impugnação foi parcialmente acolhida, determinando-se tão somente a redução das penhoras para 25% de propriedade da executada (Decisões de ID. 9763990268 e ID. 10205667650). Da decisão não houve recurso.
OBS.07: A executada impugnou os valores de avaliação, objetivando uma nova avaliação do bem, sob o argumento de que supostamente o Ilmo. Oficial de Justiça avaliou infimamente o imóvel (ID. 10196501242). A impugnação foi rejeitada (Decisão de ID. 10205667650).
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.059.400,50 (Nov/2023 – Avaliação ao ID. 10120956822). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 1.133.666,06 (Mar/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/MG.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 250.666,25 (Fev/2025).
03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/MG e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, devendo o arrematante comprovar mensalmente o pagamento das respectivas parcelas. Em caso de atraso no pagamento das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).
04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de Minas Gerais sob n° 1214, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://depox.tjmg.jus.br/portaltjmg/pages/guia/publica/, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão ou no prazo de 15 dias úteis, sendo, nesta última hipótese necessário o recolhimento em 24 horas em depósito judicial, do equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do preço ofertado, como caução, e os restantes 75% (setenta e cinco por cento) do preço lançado, pagos até o final do prazo de 15 (quinze) dias úteis mediante recolhimento em depósito judicial; que, havendo opção do arrematante para o pagamento do preço no prazo de 15 (quinze) dias úteis, uma vez não recolhido o restante de 75% (setenta e cinco por cento) do preço, no prazo concedido, será perdido o valor da caução em favor do exequente, conforme disposto no art. 897 do CPC. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente o valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor de avaliação do bem do bem nos casos de adjudicação do bem, acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).
15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil.
17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do item 03 deste Edital.
18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Rio Grande do Norte, 1436 - Sala 1605 - Savassi - CEP 30130-138 - Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2025.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DR. FÁBIO GAMEIRO VIVANCOS JUIZ DE DIREITO
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